Como reeducar na atual conjuntura?
Por José Ronaldo Dias Campos
A saída temporária fazia sentido durante a edição dos Códigos Penal e de Processo Penal, na década de 40, por incentivar a reabilitação do interno no curso do cumprimento ou execução da pena, que não se resumia apenas em castigar, segregar, repreender.
Naquela época não se falava nas temidas facções criminosas dentro e fora dos presídios, dividindo espaço, clandestinamente, com a autoridade estatal, embora o ambiente carcerário já não proporcionasse condições mínimas dignas aos internos, situação que permanece, com agravamento, nos dias de hoje.
Atualmente, com o poder paralelo das facções criminosas dentro das penitenciárias, recrutando novos membros que ingressam no sistema penal, a saída temporária acaba mais servindo para fomentar a comunicação fora dos muros, o cumprimento de ordens do comando marginal, entre outras atividades criminosas, do que para ressocializar.
Não sou terminantemente contra a saída temporária, desde que o benefício obedeça a critérios rigorosos para sua concessão, com controle das atividades externas do reeducando e a garantia da segurança coletiva.
Deve-se evitar, bom ressaltar, a concessão generalizada do benefício, que muitas vezes só beneficia criminosos que saem com a intenção de cometer novos crimes, destacadamente contra o patrimônio, em detrimento do cidadão de bem, desprotegido, desarmado, que não entende, com razão, o porquê dessas saidinhas autorizadas pelo Estado-juiz a meliante contumaz, principalmente quando assaltado por um deles.
O Impacto