TJD-PA decide não validar primeiro Re-Pa da final do Parazão
O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Pará (TJD-PA), Hamilton Gualberto, acatou o pedido do Remo e determinou a não homologação do resultado do Re-Pa válido pelo jogo de ida da final do Parazão de 2024. A decisão, expedida na sexta-feira (12), não interfere na realização do jogo da volta, marcado para ocorrer no domingo (14).
Entretanto, conforme frisou o diretor jurídico da FPF, André Cavalcante, a decisão judicial deve ser proferida nos próximos dias.
“Eu acredito que isso seja definido semana que vem. Quando o presidente recebeu o pedido, ele já mandou para o relator, para que se marque o julgamento o mais breve possível. Vamos entregar medalha e troféu, mas o resultado ficará sub judice. O que vai ser discutido no julgamento é se vai haver um erro de direito ou de fato. Dependendo do resultado, o julgamento da semana que vem pode determinar a realização de uma nova partida de ida.”
O imbróglio judicial foi gestado no ventre azulino logo após a derrota na primeira partida pelo placar de 2 a 0. O clube fundamentou o seu pedido em cima da atuação da equipe responsável pela análise do VAR, composta pelos paraenses Djonaltan Costa de Araujo, Luis Diego Nascimento Lopes, Gleika Oliveira Pinheiro e Olivaldo da Silva Moraes (CBF/PA).
Anteriormente, o clube já havia manifestado contrariedade à escalação de Djonaltan, fato ignorado pela FPF com o argumento de não ter profissionais suficientes no quadro estadual com a devida qualificação para o manuseio do equipamento. Diante do primeiro tombo, o Remo então resolveu exigir da federação os áudios da equipe do VAR durante a partida, que também foi negado pela FPF. Neste caso, a entidade se dispôs a apresentar o conteúdo, mas na sede da própria federação, na presença de um membro da Comissão de Arbitragem.
Depois de ter dois pedidos recusados na casa do futebol, o clube resolveu apelar à Justiça Desportiva, onde a derrota foi menor. Em seu despacho inicial, o presidente do TJD-PA, Hamilton Gualberto, determinou a não homologação do resultado do primeiro Re-Pa da final do Parazão, “podendo, entretanto, praticar todos os atos referentes à final do campeonato”.