OAB pede ao TRF1 que suspenda medida que proíbe a entrada de advogados nos presídios do Pará

A Ordem dos Advogados no Pará (OAB-PA) solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, a suspensão de medida da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) que impede a entrada de advogados em todas as casas penais no estado. Uma portaria da Seap determinou as restrições, após dois assassinatos de agentes penais em 24 horas no Pará.

Presidente de Prerrogativas da OAB, o advogado Braz Mello informou que o mandado de segurança foi endereçado ao desembargador federal Novély Vilanova.

Em nota, a OAB disse que a medida da Seap “é mais uma grave violação das prerrogativas da advocacia prontamente rechaçada pela OAB Pará com a adoção de de medidas administrativas e judiciais”. Procurada pelo g1, a Seap não se manifestou.

A lei federal nº 8.906 de 1994 estabelece que, no Brasil, o advogado tem direito de ingressar em casas penais e direito de entrevistar pessoal e reservadamente os clientes, pontuou Mello.

“A OAB é absolutamente solidária às famílias que perderam os seus entes queridos, no caso os agentes penais, é absolutamente defensora dos agentes de segurança pública, porque trabalham em um sistema difícil, extremamente necessário, mas tão necessário quanto crítico do ponto de vista das condições de trabalho e da responsabilidade que tem. No entanto, a situação posta e a morte dos policiais penais não podem de forma alguma significar uma medida que não tem a ver com a solução do problema”, defendeu.

Segundo o advogado, que é membro do Conselho de Segurança Pública no estado, o sistema de segurança pública avançou, principalmente no ponto de vista da inteligência, mas ainda precisa rever suas políticas carcerárias.

“Nenhuma medida que verse sobre segurança pública pressupõe a falta de atendimento jurídico daquele que está custodiado, fora o processo de generalização de toda a população carcerária que fica sem o acesso aos direitos mais básicos, já que o exercício da advocacia é estabelecida em lei federal, com caráter de essencialidade, portanto nenhum Estado Democrático pode permitir que, sob qualquer circunstância, aquele que está custodiado possa não ter o seu instrumento de defesa, que é o advogado”.

Restrições
A medida do Governo do Pará foi no dia 13 de abril, sendo aplicada nas 54 unidades prisionais. Estão proibidas as visitas externas, saídas para trabalho ou estudo e atendimentos jurídicos, presenciais ou virtuais.

A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial, com duração de quinze dias, podendo ser prorrogada por igual período.

Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), a portaria tomou em conta a “avaliação do ambiente de segurança nas unidades prisionais e o restabelecimento da ordem”.

A Seap também informou, à época, que está providenciado a suspensão da última etapa do calendário de saída temporária da Semana Santa e de todas as etapas do Dia das Mães.

A suspensão das movimentações nos processos judiciais de todos os benefícios em tramitação, incluindo as remições de pena e as progressões de regime, também está sendo discutida.

A suspensão dessas saídas está sendo tratada com o Tribunal de Justiça (TJPA), Ministério Público (MPPA), de acordo com a Secretaria Penitenciária.

Fonte: G1

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