COLUNA AFA JURÍDICA (29-04-2024)

PRAZO PRESCRICIONAL DA INDENIZAÇÃO POR ABUSO SEXUAL NA INFÂNCIA NÃO COMEÇA AUTOMATICAMENTE NA MAIORIDADE CIVIL

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no caso de abuso sexual durante a infância ou a adolescência, o prazo prescricional da ação indenizatória não começa a correr automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil (atualmente, aos 18 anos). Segundo o colegiado, é preciso considerar o momento em que ela adquiriu total consciência dos danos em sua vida, aplicando-se, assim, a teoria subjetiva da actio nata.

O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que, embora os danos íntimos do abuso sexual sejam permanentes, sua manifestação pode variar ao longo do tempo, como resposta a diferentes eventos ou estágios da vida da vítima. O magistrado apontou que, muitas vezes, a vítima tem dificuldade para lidar com as consequências psicológicas do abuso e pode levar anos, ou mesmo décadas, para reconhecer e processar plenamente o trauma que sofreu.

Por conta disso, para o ministro, não há como exigir da vítima de abuso sexual na infância ou na adolescência que tome uma atitude para buscar a indenização no reduzido prazo de três anos após atingir a maioridade civil. Segundo ele, em razão da complexidade do trauma causado pelo abuso, é possível que, ao atingir a maioridade, a vítima ainda não tenha total consciência do dano sofrido nem das consequências que o fato poderá trazer à sua vida.

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ANUIDADE COBRADA PELA OAB NÃO TEM NATUREZA TRIBUTÁRIA, REAFIRMA SEGUNDA TURMA

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que as contribuições devidas pelos advogados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não têm natureza tributária. Para o colegiado, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 647.885 não altera nem a jurisprudência do STJ nem as posições recentes do próprio STF.

O entendimento foi aplicado pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) segundo o qual as anuidades pagas à OAB teriam nítido caráter tributário, nos termos do artigo 3º do Código Tributário Nacional. O tribunal também citou que o STF, no julgamento do Tema 732 (RE 647.885), entendeu que seria inconstitucional a suspensão do exercício laboral pelo conselho de fiscalização profissional, pois a medida geraria sanção política em matéria tributária.

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COMISSÃO APROVA EXCLUSÃO DA COBRANÇA DO DIFAL DOS CONTRIBUINTES INSCRITOS NO SIMPLES

A comissão de indústria, comércio e serviços da câmara dos deputados aprovou projeto de lei que retira a previsão legal de cobrança do diferencial de alíquota de icms (difal) dos contribuintes inscritos no simples nacional que adquirem mercadorias em outros estados destinadas a posterior saída (ou seja, operação sem encerramento da tributação).

Hoje, os micro e pequenos negócios que adquirem mercadorias em outras unidades da federação, para industrialização ou revenda, estão sujeitos ao recolhimento antecipado do icms, de montante correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

A medida está presente no estatuto da micro e pequena empresa desde 2008. A ex-deputada paula belmonte (df), autora do projeto de lei complementar (plp) 176/19, afirma que a antecipação do difal representa uma bitributação, porque o valor pago não pode ser deduzido posteriormente do icms que será recolhido com base na alíquota única do simples.

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STJ PODE JULGAR CONFLITO ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR, DEFINE 1ª TURMA

O Superior Tribunal de Justiça tem competência para julgar casos que se baseiam no conflito entre lei ordinária e lei complementar, desde que a primeira tenha como fundamento de validade a segunda.

Se tanto a lei ordinária quanto a lei complementar tiverem como fundamento de validade diretamente a Constituição Federal, então a competência para julgamento da controvérsia entre elas será do Supremo Tribunal Federal.

A posição foi definida pela 1ª Turma do STJ. O colegiado conheceu de um recurso especial do município de Curitiba que opõe interpretação da Lei 4.320/1964 e do Código Tributário Nacional, considerado lei complementar. O mérito ainda será analisado.

O precedente é importante porque supera a jurisprudência solidificada do STJ segundo a qual, sempre que houver conflito entre essas legislações, a competência fica a cargo do Supremo.

Isso porque a invasão, por lei ordinária, da esfera de competência reservada constitucionalmente à lei complementar acarreta a sua inconstitucionalidade, e não a sua ilegalidade.

Essa é a situação no caso dos autos, o que motivou a 1ª Turma do STJ a fazer uma melhor análise. A nova posição foi sugerida pela ministra Regina Helena Costa, incorporada pelo relator, Gurgel de Faria, e aprovada por unanimidade de votos.

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NÃO CABE A ESTADO LEGISLAR SOBRE PRAZO PARA NOTIFICAR CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA

A lei estadual não pode definir prazo para que as empresas concessionárias notifiquem o consumidor de que a energia elétrica de sua residência será cortada por falta de pagamento. Esse é um tema sobre o qual compete à União legislar.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 9.323/2011 da Paraíba. A votação foi virtual e teve resultado por maioria de votos.

A norma proibiu o corte de energia elétrica por falta de pagamento sem que o consumidor seja avisado previamente, sob pena de multa. Também estabeleceu a obrigação de comunicar com antecedência de quinze dias ao Poder Público local ou ao Poder Executivo estadual a suspensão do serviço.

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AIDE REELEGE DIRETORIA E ANUNCIA FOCO NA REFORMA TRIBUTÁRIA

Na última sexta-feira, 26/4, a AIDE – Academia Internacional de Direito Econômico e Economia, fundada em 1986 com foco no estudo da relação entre Direito e Economia através do Direito Econômico, conduziu em São Paulo a eleição de sua nova diretoria e conselho deliberativo para o período de 2024-2028. O evento, marcado pela presença de personalidades do meio jurídico e econômico do país, definiu a diretoria e os membros que irão comandar a instituição nos próximos quatro anos.

Uma das prioridades para os próximos debates e encontros será a análise e discussão da Reforma Tributária em curso no país. A presidente Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques expressou sua convicção de que a Reforma Tributária é um tema de extrema importância e que precisa ser exaustivamente debatida. “A Academia se compromete a fornecer uma plataforma para análises aprofundadas, reflexões críticas e propostas construtivas sobre essa questão fundamental”, afirma a presidente reeleita.

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Santarém-PA, 29 de abril de 2024.

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