COLUNA AFA JURÍDICA (06-05-2024)
STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a julgar, na última sexta-feira (3/5), alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre os quais o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. A análise ocorre em sessão virtual, com término previsto para a próxima sexta (10/5).
Com a reforma, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.
A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.
10 MUDANÇAS PROPOSTAS PELO ANTEPROJETO DO CÓDIGO CIVIL QUE IMPACTAM O DIREITO DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES
Motivada pelas novas configurações familiares, a proposta prevê mudanças em diversas áreas, modernizando o Código Civil
Em fevereiro de 2024, a comissão de juristas encarregada pela reforma do Código Civil apresentou, ao Senado, a proposta de uma nova redação para determinados dispositivos do ordenamento jurídico, que impactam o Direito em relação às famílias. O grupo, composto por 38 juristas, concluiu a votação sobre as propostas ainda na primeira semana de abril, após longos debates, e apresentou o anteprojeto ao Senado nos dias subsequentes.
Principais mudanças propostas pelo novo Código Civil
1 – Ampliação do conceito de família
2 – União estável como estado civil
3 – Casamento ou união entre pessoas do mesmo sexo
4 – Divórcio unilateral ou em positivo
5 – Mudança no reconhecimento oficial da paternidade
6 – Alimentos gravídicos
7 – Reprodução assistida
8 – Exclusão de cônjuges do rol de herdeiros necessários
9 – Direito dos animais
10 – Herança digital
EMPRESA PODE PARCELAR DÉBITO TRIBUTÁRIO ANTERIOR À AUTORREGULARIZAÇÃO
Atacadista de cereais e leguminosas poderá manter parcelamento tributário em programa de autorregularização incentivada com relação a débitos anteriores a 30/11/23. Decisões em dois mandados de segurança são do juiz Federal Everson Guimarães Silva, da 2ª vara Federal de Pelotas/RS, contrariando atos da Receita Federal que limitavam o acesso da empresa ao benefício.
A atacadista alegou, em juízo, que a nova exigência impedia injustamente o acesso a um programa criado para facilitar a regularização de passivos tributários. Pontua que, sob a legislação aplicável, lei 14.740/23, teria direito a incluir no programa débitos constituídos antes dessa data.
O magistrado entendeu que a lei e a regulamentação subsequente (IN RFB 2.168/23) não estabelecem impedimentos à inclusão de débitos anteriores a 30 de novembro de 2023 no programa de autorregularização. A interpretação da Receita, portanto, foi considerada um acréscimo indevido de requisitos que não são apoiados pela legislação.
Nas decisões, o juiz reforçou que a autorregularização visa estimular o pagamento de débitos abertos, oferecendo o afastamento da incidência de multas. A jurisprudência citada nas decisões esclarece que a confissão de débito pelo contribuinte já constitui o crédito tributário, dispensando outras providências fiscais.
MUNICÍPIOS DEVEM INDENIZAR PAI DE CRIANÇA MORTA POR DENGUE, DIZ TJ-SP
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Sumaré (SP), proferida pela juíza Ana Lucia Granziol, que condenou os municípios de Sumaré e Nova Odessa a indenizarem pai de criança que morreu de dengue após negligência em atendimentos médicos. A reparação por danos morais foi majorada para R$ 300 mil.
Segundo os autos, a vítima, então com 13 anos, apresentou sintomas típicos da doença e procurou atendimento em unidades de saúde municipais das duas cidades diversas vezes, mas os médicos a dispensavam sem a realização de exames complementares.
Apenas depois da admissão em hospital estadual a paciente começou a ser tratada adequadamente, mas a situação clínica se agravou rapidamente e a criança morreu.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, salientou a responsabilidade subjetiva dos entes públicos municipais pela falha no atendimento.
MENOS DE 1/3 DOS ADVOGADOS ATUA EM EMPRESAS OU SOCIEDADES DE ADVOCACIA
Muitas vezes visto como o objetivo maior de uma carreira na advocacia, o trabalho em empresas ou sociedades de advogados é restrito a menos de um terço (29%) da categoria. A grande maioria (72%) dos advogados atua como autônomo.
Em complemento, 5% desses profissionais declaram que exercem cargo público e 5% são aposentados. Por fim, 4% estão desempregados.
Os dados são do 1º estudo demográfico da advocacia brasileira (perfil adv), lançado no último dia 26. A soma dos percentuais é superior a 100% porque o questionamento envolvia múltiplas alternativas de resposta.
Mais de um quarto (29%) dos advogados que responderam à pesquisa diz que já teve prerrogativas violadas ou honorários aviltados. Desse total, apenas 24% formalizaram reclamação para a OAB. Entre os que formalizaram apenas 23% declaram ter recebido apoio da entidade.
PENSÃO NÃO PODE SER REDUZIDA SEM PROVA DE MUDANÇA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA
A revisão da pensão alimentícia depende de prova da alteração da situação financeira de pelo menos um dos envolvidos na relação. Em uma ação na qual se busca a redução do valor, é o autor quem deve comprovar a ocorrência de algum fato novo que tenha reduzido sua capacidade financeira.
Sob essa fundamentação, a 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou a redução de uma pensão alimentícia.
Em 2015, um homem se comprometeu a pagar pensão a seus três filhos, no valor total de 2,53 salários mínimos. Já em 2017, ele ajuizou ação revisional e alegou que sua situação financeira havia mudado.
À época do acordo, o homem era diretor de uma escola estadual e também trabalhava como personal trainer. Na nova ação, ele alegou que perdeu seus alunos particulares e seu cargo público.
Santarém-PA, 06 de maio de 2024.