COLUNA AFA JURÍDICA (16-05-2024)

OAB E AGU PEDEM AO STF APLICAÇÃO DO CPC EM HONORÁRIOS DE CAUSAS PRIVADAS

O Conselho Federal da OAB e a AGU apresentaram pedido ao STF para que seja aplicada a literalidade da regra do CPC para fixação de honorários em causas privadas.

A petição conjunta enviada ao STF requer a delimitação da questão constitucional, atualmente em discussão na Corte, exclusivamente aos honorários advocatícios estabelecidos em processos contra a Fazenda Pública.

O RE 1.412.069, sob relatoria do ministro André Mendonça, busca estabelecer se é ou não possível a aplicação de equidade na fixação de honorários advocatícios em causas envolvendo a Fazenda Pública, não possuindo qualquer relação com os processos em que litigam partes privadas.

Na peça apresentada ao Supremo, OAB e AGU pedem a “delimitação do tema objeto deste feito”.

“Resta claro que a postulação submetida ao Plenário Virtual, para fins de reconhecimento da repercussão geral e do caráter constitucional da controvérsia, diz respeito à possibilidade de fixação dos honorários por equidade, apenas e tão-somente quando o sucumbente for a Fazenda Pública e, além disso, restar evidenciada situação específica em que a condenação resultou em honorários exorbitantes, em clara desproporção com o trabalho desenvolvido nos autos.”

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PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL NA 1ª REGIÃO APROXIMAM A JUSTIÇA FEDERAL DA POPULAÇÃO EM ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO

Manoel Paulo da Costa, de 61 anos, conseguiu se aposentar no dia 19 de março, em Breves, município do Arquipélago do Marajó, no Pará, localizado a cerca de 200 quilômetros da capital Belém. O acordo que ele realizou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que garantiu a aposentadoria dele como trabalhador rural foi um dos primeiros feitos no Ponto de Inclusão Digital Multi-institucional da Justiça Federal no Marajó (Multi PID Marajó), primeiro deste modelo na Justiça Federal da 1ª Região.

Aposentar-se não foi nada fácil para Manoel. Ano passado ele e a sobrinha, Maria Elizete, que também é trabalhadora rural, precisaram viajar 24 horas de barco da cabeceira do Rio Mapuá (local onde residem) até Belém, para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. O pedido foi negado e Manoel teve que recorrer ao Juizado Especial Federal do Pará.

Ele ajuizou a ação na 10ª Vara e aguardou a intimação para a audiência de conciliação no Multi PID Marajó, onde recebeu a notícia de que sua aposentadoria havia sido concedida. “Isso foi uma bênção para nós”, comemorou Maria Elizete. “É muito bom não termos mais que pegar um barco e gastar um dia para chegar até Belém em busca de um benefício da Previdência”, disse a sobrinha.

Maria Elizete diz que, como o tio, milhares de outros ribeirinhos residentes na região da cabeceira do Rio Mapuá encontram-se na mesma situação, mas agora com o novo Ponto de Inclusão Digital terão mais facilidade para obter os benefícios a que têm direito.

“Conheço muita gente na mesma situação. Todos são ribeirinhos, que não sabem como fazer nessas questões que envolvem o INSS. E muitos têm vergonha de procurar ajuda. Como eu me mostro interessada em ajudá-los, eles recorrem a mim. E sempre tem a dificuldade do deslocamento que agora vai ser muito menor”, contou.

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PL QUE MANDA ESCOLA MUDAR SINAL SONORO PARA AUTISTAS AVANÇA NA CÂMARA

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina que escolas públicas e privadas substituam os sinais sonoros para minimizar incômodos sensoriais em alunos com TEA – Transtorno do Espectro Autista. A medida será implementada mediante solicitação dos pais ou responsáveis.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro, ao PL 2093/22, de autoria do deputado José Nelto. A alteração realizada pelo relator retirou a multa prevista (entre R$200 e R$500) para estabelecimentos que descumprissem a norma e incluiu a substituição dos sinais sonoros na lei Berenice Piana, que dispõe sobre os direitos das pessoas com TEA.

Além disso, Ribeiro condicionou a obrigatoriedade de substituição dos sinais sonoros à solicitação formal dos responsáveis pelo aluno, na forma de regulamento a ser feito pelo governo. “De fato, onde não houvesse alunos com TEA, a medida restaria esvaziada”, justificou Ribeiro.

O deputado também destacou a relevância da proposta aprovada.

“A substituição dos sinais sonoros por métodos alternativos, tais como sinais luminosos, vibrações ou até mesmo por músicas, pode reduzir significativamente o desconforto e a ansiedade experimentados por estudantes com autismo.”

A proposta ainda vai ser analisada, em caráter conclusivo, pela CCJ.

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TSE APROVA SÚMULA SOBRE FRAUDE À COTA DE GÊNERO E JÁ PREVÊ RESSALVAS

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta quinta-feira (16/5), a criação da Súmula 73, para orientar os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízes competentes nos julgamentos sobre fraude à cota de gênero.

O texto foi aprovado por maioria de votos a partir da ampla jurisprudência consolidada sobre o tema. A redação final foi ajustada a partir da proposta do relator da resolução, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

Veja o texto aprovado:

A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso assim permitirem concluir:

1) Votação zerada ou inexpressiva;

2) Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;

3) A ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará:

1) A cassação do Drap da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;

2) A inelegibilidade de quem praticarem ou anuírem com a conduta nas hipóteses de aije

3) A nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral partidário, inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

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PENA NÃO PODE SER AUMENTADA DUAS VEZES COM BASE NO MESMO ELEMENTO CONCRETO

​ Usar duas vezes o mesmo elemento concreto como fundamento para o aumento de pena configura indevido bis in idem. O entendimento é do ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro reduziu de seis anos e 17 dias para cinco anos e três meses a pena de Ivone Eduardo de Souza,  ex-presidente da Câmara Municipal de Taciba (SP), condenada por peculato.

A defesa argumentou que o Tribunal de Justiça de São Paulo se valeu por duas vezes do aumento de pena previsto no artigo 327, parágrafo 2, do Código Penal.

O aumento envolve a prática de ilícito por ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta.

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TST VALIDA JORNADA DE CUIDADORA E EMPREGADOR DEVE PAGAR HORAS EXTRAS

TST reconheceu a jornada de trabalho de cuidadora e condenou o empregador ao pagamento de horas extras por todo o tempo trabalhado além da oitava hora diária ou da 44ª hora semanal. Decisão da 6ª turma baseou-se na lei do trabalho doméstico (LC 150/15), que exige o registro de horário de trabalho de empregados domésticos, independentemente da quantidade de trabalhadores no domicílio.

A cuidadora havia sido contratada em junho de 2019 para cuidar da esposa do empregador e ocasionalmente da neta do casal, realizando tarefas como administração de medicamentos, alimentação e banho.

Ela trabalhava em escala de 24 horas de trabalho seguidas por 24 horas de descanso (24×24), das 7h às 7h do dia seguinte, com breves intervalos de 15 a 20 minutos, sem recebimento de horas extras ou compensação. O contrato foi rescindido em abril de 2020 sem justa causa.

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Santarém-PA, 16 de maio de 2024.

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