COLUNA AFA JURÍDICA (23-05-2024)
SENADO AMPLIA PARA 30% COTAS EM CONCURSO; NORMA É VÁLIDA POR 10 ANOS
Com a proximidade do término da vigência das cotas raciais no serviço público, o Senado aprovou uma proposta que estende por mais dez anos e aumenta para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
A medida, que enfrentou oposição de alguns senadores, foi aprovada simbolicamente e agora será encaminhada para a Câmara dos Deputados.
O projeto, uma versão alternativa do relator Humberto Costa ao original de Paulo Paim, visa substituir a lei 12.990/14, que estabelece a política afirmativa com uma década de duração. Sem renovação, as cotas expirariam, potencialmente levando à judicialização de concursos como o CNU – Concurso Nacional Unificado.
Após passar pela CCJ – Comissão de Constituição e Justiça em 8 de maio, o texto enfrentou um recurso de senadores da oposição, levando à sua análise pelo plenário.
Os candidatos que se inscreverem para as vagas reservadas também concorrerão, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. Se forem aprovados nas vagas de ampla concorrência, não serão contabilizados nas vagas reservadas.
CCJ DO SENADO APROVA CASTRAÇÃO QUÍMICA PARA PRESOS POR CRIMES SEXUAIS
A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, o PL que permite o tratamento químico hormonal voluntário para condenados reincidentes em crimes contra a liberdade sexual. De autoria do senador Styvenson Valentim, o PL 3.127/19 obteve um parecer positivo de Angelo Coronel, com inclusão de emendas.
A proposta, presidida pelo senador Davi Alcolumbre na votação, poderá ser encaminhada diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para que seja deliberada no Plenário.
O texto do projeto autoriza indivíduos condenados repetidamente por estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menores de 14 anos), conforme estabelecido no Código Penal (decreto-lei 2.848/40), a optarem por um tratamento hormonal para controlar a libido, que deve ser realizado em um hospital de custódia e com o consentimento do preso.
O projeto também estabelece que a concordância do condenado em se submeter ao tratamento não implica redução de pena. No entanto, permite que a pena possa ser cumprida em regime de liberdade condicional durante o período de tratamento.
Além disso, o início do livramento condicional está condicionado à confirmação, por uma comissão médica, do início dos efeitos do tratamento hormonal.
STF PEDE INFORMAÇÕES A TRIBUNAIS DE CONTAS SOBRE COMPRAS DE SOFTWARES ESPIÕES
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios informem, em 15 dias, se tramitam ou já tramitaram processos administrativos que tratem de licitações, compras ou contratações de ferramentas de monitoramento secreto (softwares espiões) de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets.
A decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a ausência de regulamentação do uso desses programas por órgãos públicos.
O assunto chegou ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84, em que a PGR aponta ausência de atuação normativa do Congresso Nacional na regulamentação da matéria. Posteriormente, a ação foi convertida na ADPF 1143 a pedido da própria Procuradoria-Geral da República.
O órgão alega que essas tecnologias vêm sendo utilizadas por serviços de inteligência e órgãos de repressão estatais para vigilância remota e invasiva de dispositivos móveis, sob o pretexto de combate ao terrorismo e ao crime organizado.
STF JULGA REGRAS DE CONVENÇÃO SOBRE SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (23) uma ação que questiona regras da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. O tratado é fruto de uma negociação entre diversos países e tem por finalidade facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.
O texto da convenção foi aprovado pela Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, em 25 de outubro de 1980, na Holanda, e foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 3.413/2000. O tratado estabelece procedimentos para assegurar o retorno imediato de crianças e adolescentes menores de 16 anos transferidos ilicitamente para um dos países que assinam o documento ou retidos neles de forma indevida.
Entre as situações mais comuns reguladas pelo tratado estão os casos em que um dos pais ou parentes próximos, desrespeitando o direito de guarda, leva a criança para outro país, afastando-a arbitrariamente do convívio familiar. Normalmente essas situações envolvem relações conflituosas entre os pais ou seus familiares na disputa pela custódia da criança.
O questionamento foi trazido ao Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4245, apresentada pelo então partido Democratas (atual União Brasil). A legenda alega que algumas medidas previstas na norma, como o retorno imediato da criança, devem respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA NÃO PODE SER DESQUALIFICADA EM JULGAMENTO, DECIDE SUPREMO
Partes e procuradores não podem invocar elementos referentes à vida sexual pregressa de mulher vítima de violência para desqualificá-la, sob pena de nulidade do ato ou do julgamento. O dever de impedir a prática é do julgador, sob pena de responsabilização administrativa, penal e civil.
O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quinta-feira (23/5) proibir que mulheres vítimas de violência sejam desqualificadas durante audiência e julgamento com base na sua vida sexual pregressa ou em seu modo de vida.
Venceu, por unanimidade, o voto da ministra Cármen Lúcia. Inicialmente o caso envolvia apenas audiências e julgamentos envolvendo crimes contra a dignidade sexual. O tribunal, no entanto, decidiu que a vedação vale para qualquer crime contra a mulher.
A corte expandiu a decisão por entender que a desqualificação das mulheres é prática comum também em casos de violência doméstica, política, entre outras.
Há casos, por exemplo, em que se questiona, durante audiência, se casos de violência se deram em resposta a algum comportamento da vítima. Segundo a ministra Cármen Lúcia, esse tipo de inquirição acaba por revitimizar mulheres. Por vezes, também influencia decisões.
MINISTRO PROPÕE AO STJ QUE ATENUANTE REDUZA PENA ABAIXO DO MÍNIMO PREVISTO EM LEI
A incidência da circunstância atenuante pode conduzir à pena abaixo do mínimo previsto em lei, de acordo com a tese proposta pelo ministro Rogerio Schietti à 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, com a revogação da Súmula 231 do tribunal.
O tema começou a ser apreciado nesta quarta-feira (22/5), no julgamento de recursos especiais em casos de réus que foram condenados a penas que, com a aplicação dos atenuantes, ficariam abaixo do mínimo previsto na lei.
A análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Messod Azulay, imediatamente após o voto do relator. O julgamento trata da aplicação de circunstâncias que estão no rol do artigo 65 do Código Penal, responsáveis pela redução de pena.
Santarém-PA, 23 de maio de 2024.