COLUNA AFA JURÍDICA (24-05-2024)
COMISSÃO APROVA PROJETO QUE DÁ ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA MICROEMPRESAS COM RECEITA ANUAL DE ATÉ R$ 96 MIL
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23, que isenta as microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil dos impostos do Simples Nacional. A isenção valerá por cinco anos.
O relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), recomendou a aprovação. “A proposta busca proporcionar um alívio fiscal para os pequenos negócios que, em razão da pandemia de Covid-19, foram severamente afetados”, defendeu Jorge Goetten.
“As microempresas foram bastante atingidas pela pandemia de Covid-19”, disse o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT). “O incentivo fiscal proposto deverá auxiliar na geração de empregos e de renda”, avaliou o parlamentar.
O texto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Hoje, o faturamento anual que permite o enquadramento no regime simplificado de tributação é de até R$ 360 mil para as microempresas e de até R$ 4,8 milhões para as pequenas.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
DIREITOS HUMANOS E CNJ ARTICULAM AÇÕES PARA CRIANÇAS EM RISCO E VULNERABILIDADE
O secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Bruno Teixeira, se reuniu nessa quarta-feira (22) com o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edinaldo César, e o defensor público Vinícius Araújo. No encontro, foi discutido o apoio da pasta à implementação da segunda etapa do Pacto Nacional pela Primeira Infância , com a elaboração de eventos e ações voltadas aos diferentes públicos vulnerabilizados de 0 a 6 anos.
O intuito é promover a garantia do acesso à justiça e aos direitos humanos de crianças negras, com deficiência, indígenas, de terreiro e aquelas em situação de rua. Para tanto, os representantes do sistema de justiça articularam com a equipe do ministério a elaboração de um plano de ação em cooperação com entes públicos e privados, em apoio às iniciativas do Pacto Nacional.
Durante as tratativas, o secretário Bruno Teixeira acordou o desenvolvimento de estratégias conjuntas com o CNJ, se comprometendo a indicar representantes da sociedade civil e de organizações que atuem com a temática, para contribuírem na organização de eventos. O gestor elogiou a iniciativa proposta e frisou o compromisso assumido pelo ministro Silvio Almeida em priorizar políticas públicas para crianças e adolescentes. “Nosso objetivo é erradicar as condições que as levem para a situação de extrema vulnerabilidade e de violação de direitos humanos”, disse.
REPETITIVO VAI FIXAR NATUREZA FORMAL DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.083.968, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, para julgamento pelo rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.255 na base de dados do STJ, está em definir “se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico”.
O colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos com a mesma matéria.
De acordo com Paciornik, o julgamento da matéria como repetitivo objetiva garantir maior segurança jurídica no tratamento do tema pelas instâncias ordinárias e por todos os atores envolvidos na persecução penal.
“Entendo que a tese não deve ficar adstrita ao fornecimento de dados inverídicos a autoridades policiais. Embora seja a situação mais observada na prática, as hipóteses possíveis não se resumem a ela, uma vez que o sujeito passivo do crime pode ser qualquer agente estatal ou particular que venha a suportar a ação criminosa”, ponderou.
Para o ministro, a proposta da tese deve ser aberta quanto à qualificação do sujeito passivo, sob pena de se limitar injustificadamente o âmbito de incidência do precedente qualificado.
STJ DECIDE QUE MENOR DE 18 ANOS NÃO PODE FAZER EXAME EJA PARA CONCLUIR ENSINO MÉDIO E ENTRAR NA FACULDADE
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.127), estabeleceu que o menor de 18 anos não pode se submeter ao exame da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para obter o certificado de conclusão do ensino médio e, assim, poder entrar mais cedo no nível superior. Esse atalho tem sido utilizado por muitos jovens que conseguem aprovação no concurso para ingresso na universidade antes de terminarem o ensino médio regular.
Por unanimidade, o colegiado optou por preservar os efeitos das decisões judiciais proferidas antes da publicação do acórdão do repetitivo e que autorizaram menores de idade a fazerem o exame da EJA.
“A educação de jovens e adultos tem por finalidade viabilizar o acesso ao ensino a quem não teve possibilidade de ingresso na idade própria e recuperar o tempo perdido, e não antecipar a possibilidade de jovens ingressarem na universidade. O tratamento isonômico, neste caso, manda tratar de forma diferente os que estejam em condições diversas. Por isso, a limitação de idade prevista no artigo 38, parágrafo 1º, II, da Lei 9.394/1996, no meu entendimento, é válida”, afirmou o relator, ministro Afrânio Vilela.
TST E STF APRIMORAM ACORDO PARA REDUZIR PROCESSOS E FORTALECER PRECEDENTES
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assinaram nesta quarta-feira (22) um termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 3/2023, que visa reduzir o número de ações judiciais e privilegiar o julgamento de temas repetitivos.
O acordo, celebrado em 2023, também tem por objetivo a identificação rápida e eficiente de questões jurídicas para julgamento de precedentes qualificados. Além disso, busca automatizar rotinas de acesso a dados processuais.
Na cerimônia de assinatura, o presidente do TST disse que o Poder Judiciário avança para adotar o sistema de precedentes, garantindo uma jurisprudência estável e segurança jurídica. “O acordo é um passo importante na disseminação dessa cultura no TST e na Justiça do Trabalho”, afirmou.
Ao elogiar a atuação da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos dos trabalhadores, o ministro Barroso afirmou que ela tem um papel importante num país com estratificação social e desigualdade e assimetria entre empregadores e empregados. Destacou, ainda, os princípios que orientam sua atuação em questões trabalhistas: respeito aos direitos fundamentais, preocupação com a empregabilidade e a formalização do emprego, segurança jurídica e atratividade de investimentos. Barroso também afirmou que é preciso encontrar caminhos para reduzir a litigiosidade em relação à terceirização e à responsabilidade subsidiária no setor público.
Santarém-PA, 24 de maio de 2024.