Desembargador suspende possibilidade de afastamento sumário do Prefeito de Santarém

Em uma decisão proferida nesta sexta-feira (7), o Desembargador Mairton Marques Carneiro, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), deu parcial provimento ao recurso (Agravo de Instrumento com Pedido Liminar) interposto pela Prefeitura de Santarém.

A decisão anterior, proferida pela Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém, havia determinado o afastamento do prefeito Nélio Aguiar do cargo, caso não fosse cumprida integralmente a sentença em 60 dias.

Entretanto, na nova decisão, o Desembargador reformou esse ponto, afastando a possibilidade de imposição do afastamento do gestor público do cargo sem o devido processo legal.

O Município contestou a medida proferida em 1º Grau, alegando sua inadequação, desproporcionalidade e ilegalidade, destacando a ausência de previsão legal para tal sanção.

Dessa forma, a decisão original, que determinava o afastamento do prefeito Nélio Aguiar, caso não fosse cumprida a sentença, foi parcialmente reformada, retirando a possibilidade de afastamento sumário.

Em sua decisão, Mairton Marques Carneiro, destaca que a sentença já transitada em julgado e atualmente em fase de cumprimento de sentença detém eficácia contra o Município.

“Importa salientar que o gestor municipal não figurou como parte na fase cognitiva do processo, a qual teve início no ano de 2011. Diante deste contexto, evidencia-se a desproporcionalidade da medida coercitiva imposta pessoalmente ao gestor público. A ausência de participação deste na fase de conhecimento implica uma limitação em sua capacidade de defesa e, consequentemente, submetê-lo a uma medida punitiva nesse estágio processual configura uma afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do devido processo legal”, disse o magistrado, acrescentando:

“Desta forma, considero que a imposição de afastamento do gestor público municipal, no presente contexto, revela-se desproporcional. Ressalta-se que tal medida, especificamente o afastamento do Prefeito, poderia resultar em prejuízos ainda maiores para a coletividade. A estabilidade administrativa é crucial para a continuidade dos serviços públicos e para a implementação das políticas necessárias à promoção do bem-
estar social. Assim, uma decisão que desestabilize essa gestão, sem evidências concretas de necessidade imperativa para tal, vai contra os princípios da proporcionalidade e da supremacia do interesse público”.

O Município de Santarém contesta a decisão agravada com as seguintes alegações:

  1. A decisão de conceder um prazo de 60 dias para o Prefeito cumprir integralmente a sentença, sob pena de afastamento do cargo, é considerada inadequada, desproporcional e ilegal, devido à ausência de previsão legal para tal medida coercitiva.
  2. Argumenta que o afastamento do Prefeito como penalidade pelo descumprimento da sentença contraria a ordem jurídica nacional e afronta os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, como o sufrágio universal e o voto popular.
  3. Destaca a responsabilidade civil dos gestores da Administração Pública como subsidiária, ressaltando a inexistência de fundamento legal para responsabilizar a pessoa física do Gestor Público com o afastamento do cargo, especialmente quando não figurou como parte na relação jurídico-processual em que foram impostas as determinações jurisdicionais, o que poderia violar o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.

 

O Impacto

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