Motociclista morre após ser atingido por carro na BR-230

A moto e a frente do carro ficaram completamente destruídas após a colisão que aconteceu na Rodovia Transamazônica, na noite de quinta-feira (13), entre os municípios de Altamira e Brasil Novo, no sudoeste do Pará. Pedaços dos veículos ficaram espalhados pela BR-230. A vítima, Manoel Rodrigues de Melo, de 58 anos, que pilotava a motocicleta, morreu na hora.

Segundo informações repassadas à nossa equipe, Manoel seguia em direção à Brasil Novo. Na direção contrária estava uma carreta e o carro de passeio logo atrás, na tentativa de ultrapassar o veículo pesado, o motorista acabou atingido o motociclista de frente.

Manoel estava sozinho na moto, já no carro de cor prata estavam 3 pessoas. A vítima carregava na garupa uma sacola com verduras. No bolso dele foi encontrado a habilitação, um valor de mais de mil reais em dinheiro e outros documentos. Para a polícia, o passageiro do carro, que não foi identificado, informou que havia saído do município de Itaituba e seguia para Parauapebas.

“Eu trabalho na roça, porque eu sou aposentado e tava fazendo uma mudança de Itaituba para Parauapebas, um resto de coisa, é panela, é ferramenta que tem no meu carro”, afirma um passageiro do carro.

Testemunhas teriam informado à polícia que Manoel era morador do Travessão da 7, área rural de Brasil Novo, no momento do acidente ele estava de capacete. As polícias Científica, Militar, Civil e Rodoviária Federal estiveram no local para realizar os procedimentos.

O carro de passeio foi encaminhado para o pátio da Delegacia de Polícia Civil em Altamira e o caso segue em investigação. Não há informações confirmadas se a moto estava sem farol. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no local não é permitido fazer ultrapassagem.

“O Fiat Uno envolvido estava realizando uma ultrapassagem indevida, em um local proibido, e acabou atingindo a motocicleta de frente (…) O condutor do Fiat Uno fez o teste do etilômetro e foi constatado presença de álcool no organismo, no entanto, a presença de álcool no organismo não era suficiente para dizer que é crime embriaguez pela legislação, mas ele tinha ingerido bebida alcoólica.”, explicou o PRF Diorginy Gramelisch.

Fonte: Confirma Notícias

Foto: Reprodução

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