MPF e Santarém firmam acordo para devolução de verba investida em ala incendiada de hospital

O  município de Santarém (PA) comprometeu-se com o Ministério Público Federal (MPF) a devolver à União R$ 165.231,95, além da correção monetária de tal valor. A devolução se refere a recurso federal investido na reforma da ala de obstetrícia do hospital municipal.

Os recursos federais foram repassados ao município para contratação realizada em 2020. Em 12 de setembro de 2023, o setor de berçários e obstetrícia sofreu incêndio.

O Ministério Público iniciou imediata apuração, inclusive com inspeção no local do incêndio. Após a juntada de laudos e documentos, o MPF entendeu que a aplicação dos recursos na reforma da ala de obstetrícia do hospital municipal somente deveria ter ocorrido após as adequadas medidas de prevenção a incêndios, inclusive ajustes na rede elétrica do local.

Considerou-se que a aplicação dos recursos públicos federais não foi adequada, tendo em conta o risco de que incêndio consumisse a reforma realizada, como ocorreu.

Pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o MPF, o município também assumiu:

  • o compromisso de investir R$ 100 mil em equipamentos para a ala de obstetrícia do hospital, para aprimoramento da infraestrutura e garantia da qualidade dos serviços;
  • a obrigação de identificar as vítimas do incêndio (profissionais de saúde e crianças, sendo estas representadas por seus pais/responsáveis) objeto do TAC, considerados para tanto todos os profissionais de saúde e as crianças que estavam no setor de obstetrícia quando o incêndio ocorreu, a fim de encaminhá-las aos serviços de assistência social e psicológica disponibilizados pelo município; e
  • o compromisso de corrigir falhas que eventualmente ainda permanecerem na parte elétrica, paredes, piso, tubulação de gases, iluminação, salubridade e higienização.

O termo foi submetido à homologação judicial nos autos do Processo nº 1010621-65.2024.4.01.3902.

Solução consensual

 O procurador da república Gilberto Batista Naves Filho destaca que “o termo de ajustamento de conduta oferece uma solução consensual e mais célere para a demanda”.

Nesse sentido, entende o procurador que “o município demonstrou ter a grandeza para reconhecer erros e para buscar a solução, inclusive quanto à recomposição dos recursos públicos federais investidos em reforma no local antes da adoção das medidas adequadas para a prevenção a incêndios”. (Com informações do MPF)

O Impacto

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