COLUNA AFA JURÍDICA (20-06-2024)

STJ REATROAGE MODULAÇÃO DA TESE DO ICMS-ST NA BASE DE PIS/COFINS EM 6 ANOS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu alterar a data para modulação dos efeitos da tese segundo a qual o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins.

Nesta quarta-feira (20/6), o colegiado deu parcial provimento aos embargos de declaração no caso e retroagiu em seis anos o período a partir do qual o contribuinte poderá aproveitar a tese favorável fixada pelo colegiado.

Modular os efeitos de uma decisão significa restringir sua eficácia temporal. Ou seja, ela passa a ter efeito a partir de uma determinada data, de forma prospectiva — dali para frente —, de acordo com as especificidades de cada caso.

O marco escolhido pelo colegiado foi 15 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal julgou a chamada “tese do século” no Tema 69 da repercussão geral — aquele em que retirou o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins e que também teve seus efeitos temporais modulados.

Isso significa que o ICMS-ST só pode ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins a partir dessa data, exceto nos casos em que o contribuinte já havia feito esse pedido administrativa ou judicialmente.

A coincidência de datas se justifica, segundo o ministro Gurgel de Faria, relator, porque há evidente identidade entre os casos. Ao decidir o caso do ICMS-ST, o STJ aplicou as mesmas razões de decidir que o STF usou para o ICMS.

A modulação é boa para o contribuinte porque aumenta em seis anos a janela temporal em que a tese pode ser aplicada.

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INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS TORNARÁ MAIS RÁPIDA A IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS NA 1ª REGIÃO

A integração entre o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a nova versão da Plataforma de Intimações para o Cumprimento de Decisões Judiciais pelo INSS (Prevjud 2.0) vai agilizar a implantação de benefícios previdenciários e assistenciais na 1ª Região. O projeto-piloto em andamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) envolve também as Seções Judiciárias do Distrito Federal, de Goiás e do Maranhão.

Segundo explicou o supervisor de apoio à parametrização do PJe no TRF1, Anderson de Sousa Peres, o módulo do Prevjud relativo ao acesso imediato às informações previdenciárias já está implantado no PJe do TRF1. “Trata-se das informações previdenciárias relacionadas ao Dossiê Médico e ao Dossiê Previdenciário. Atualmente, pouco tempo após o protocolo de uma ação previdenciária, os dossiês médico e/ou previdenciário recuperados da base de dados do INSS são juntados aos autos automaticamente, sem a necessidade de ação pelo advogado ou pelos servidores”.

Já o módulo de envio de ordem judicial (novidade trazida pela nova versão) está em fase-piloto no TRF1. Essa etapa consiste no envio automatizado da ordem judicial à Ceab/INSS, de forma estruturada, o que permite a implementação do benefício, pelo INSS, automaticamente. Os testes são realizados nas três Varas de Juizado que integram o projeto.

Com as mudanças, o benefício poderá ser implantado em poucos minutos no caso daqueles que já contam com automatização de concessão pelo INSS, como os benefícios assistenciais à pessoa com deficiência e idosa.

“Foi construído fluxo de controle das intimações ocorridas por meio da integração com o PrevJud o mais automatizado possível (inclusive, a ordem e o retorno com a informação do cumprimento prescindem de qualquer ação do usuário do órgão julgador). Além disso, com o apoio do CNJ, TRF3, INSS e das varas-pilotos, a Divisão de Apoio do Processo Judicial Eletrônico (Dipje) está em esforço concentrado para identificar eventuais problemas e implementar melhorias antes da liberação para todas as unidades da JF1”, contou o servidor Anderson Peres.

Futuramente, está prevista a disponibilização do Processo Administrativo Previdenciário (PAP), o que poderá trazer ainda mais agilidade na análise dos casos e prestação jurisdicional mais rápida e efetiva.

Por fim, o juiz federal Náiber Pontes de Almeida, gestor dos Sistemas na 1ª Região, destacou a importância do desenvolvimento de soluções colaborativas com a participação do CNJ e outros Tribunais, sendo o Prevjud um exemplo de sucesso dessa nova realidade colaborativa.

A expectativa é que até agosto seja disponibilizada a nova versão do Prevjud a todas as unidades Cíveis e de Juizados Especiais Federais da 1ª Região após a conclusão da fase de testes.

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NOVA REFORMA DO ENSINO MÉDIO É APROVADA PELO PLENÁRIO DO SENADO

Sete anos após a aprovação do Novo Ensino Médio, o Senado decidiu implementar mudanças no currículo dos três anos finais da educação básica. Em uma votação simbólica nesta quarta-feira, 19, o plenário aprovou o PL 5.230/23, uma proposta do governo para substituir o modelo instituído durante a gestão de Michel Temer.

O texto apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra agora retorna à Câmara dos Deputados.

O projeto, que passou pela CE – Comissão de Educação do Senado também nesta quarta-feira,19, prevê a ampliação da carga horária mínima total destinada à FGB – formação geral básica das atuais 1.800 para 2.400 horas, e a explicitação de quais componentes curriculares fazem parte de cada uma das áreas do conhecimento.

A proposta que estabelece o novo modelo para o ensino médio também aumenta a carga horária de aulas, fortalece a formação geral básica e muda as regras para os itinerários formativos, principal inovação da última reforma feita em 2017 (lei 13.415/17).

A carga horária mínima anual do ensino médio passará de 800 para 1.000 horas distribuídas em 200 dias letivos. Essa carga poderá ser ampliada progressivamente para 1.400 horas, respeitando prazos e metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE), com uma distribuição de 70% para formação geral básica e 30% para itinerários formativos.

Foram também acatadas emendas visando ampliar, a partir de 2029, as cargas horárias totais de cursos de ensino médio com ênfase em formação técnica e profissional. Essas cargas seriam expandidas de 3.000 horas para 3.200 horas; 3.400 horas; e 3.600 horas, conforme a oferta de cursos técnicos com carga específica de 800, 1.000 e 1.200 horas, respectivamente.

Entre os destaques do relatório está a inclusão da língua espanhola como componente curricular obrigatório, além do inglês. Outros idiomas poderão ser ofertados em localidades com influências de países cujas línguas oficiais sejam diferentes.

O texto prevê também que profissionais com notório saber e experiência comprovada no campo da formação técnica e profissional, mesmo sem diploma de licenciatura, poderão atuar nos sistemas de ensino. Isso já ocorre, por exemplo, quando engenheiros dão aula de matemática.

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INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE NÃO INTERROMPE PRESCRIÇÃO DE HERANÇA, DIZ STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.200), estabeleceu que o prazo prescricional para propor a ação de petição de herança começa a correr na abertura da sucessão e não é suspenso ou interrompido pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de paternidade, independentemente do seu trânsito em julgado.

Com a fixação da tese — definida por unanimidade —, poderão voltar a tramitar os processos que estavam suspensos à espera do julgamento do tema repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.

O entendimento já estava pacificado na jurisprudência do tribunal, mas, segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do repetitivo, a fixação da tese com força vinculativa é de grande importância para a isonomia e a segurança jurídica.

“O julgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos pode evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores, obstando o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta Corte Superior”, declarou.

O ministro também destacou que, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, ao ser aberta a sucessão, a herança se transmite desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários.

Segundo o relator, o pretenso herdeiro poderá, independentemente do reconhecimento oficial dessa condição, reclamar seus direitos hereditários por um desses caminhos: 1) propor ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança; 2) propor, concomitantemente, mas em processos distintos, ação de investigação de paternidade e ação de petição de herança, caso em que ambas poderão tramitar simultaneamente, ou se poderá suspender a petição de herança até o julgamento da investigatória; e 3) propor ação de petição de herança, dentro da qual deverão ser discutidas a paternidade e a violação do direito hereditário.

Nesse contexto, concluiu o ministro, é “completamente infundada” a alegação de que o direito de reivindicar a herança só surgiria a partir da decisão judicial que reconhece a condição de herdeiro.

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ADVOGADO FAZ SUSTENTAÇÃO DE DENTRO DO CARRO E MAGISTRADA REPREENDE

Um advogado sustentou oralmente de dentro do carro em movimento durante sessão da 1ª turma do TRT da 15ª região, o que levou a desembargadora Larissa Scarabelim a repreendê-lo.

O incidente ocorreu nesta terça-feira, quando a desembargadora, após o advogado terminar a sustentação, pediu que ele não repetisse a ação em futuras sustentações, pois a atrapalha.

“Da próxima vez eu gostaria que o senhor não tivesse no carro dirigindo, nem que não esteja dirigindo, mas me atrapalha esse movimento enquanto você fala. E eu não acho correto fazer a sustentação oral dentro de um carro em movimento”, afirmou a magistrada.

Esta não foi a primeira vez que um episódio como esse aconteceu. Com o advento da pandemia, as sustentações por videoconferência se tornaram uma realidade, e muitos casos dessa natureza foram registrados.

No STJ, o fato foi ainda mais grave quando o ministro Gurgel de Faria notou que uma advogada estava dirigindo ao fazer a sustentação oral e considerou que ela não poderia fazer a sustentação: “aqui é um tribunal, não uma pista de corrida”.

Em uma sessão na Bahia, uma advogada apareceu dirigindo o carro ao atender chamado para sustentar em sessão por videoconferência e pediu um momento aos magistrados para estacionar o carro. Na ocasião, a juíza repreendeu a advogada.

“Os advogados precisam estar com suas vestes, de paletó e gravata, e as pessoas precisam estar preparadas para fazer a sustentação oral, assim como todos nós estamos aqui paramentados. (…) A liturgia da sustentação ainda continua.”

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LIMITAÇÃO DO STJ PARA EFEITOS DA CONFISSÃO SÓ VALE PARA CASOS NOVOS

A nova posição do Superior Tribunal de Justiça que limita os efeitos da confissão da pessoa suspeita de um crime só vai valer para os fatos que ocorrerem após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

A modulação temporal dos efeitos foi definida nesta quarta-feira (20/6), quando o colegiado aprovou teses para orientar as instâncias ordinárias sobre o tema. Elas não são vinculantes, mas indicam qual é a adequada interpretação a ser dada ao tema.

Em suma, a confissão extrajudicial (aquela feita antes do processo) só terá alguma validade se for feita em ambiente institucional (delegacia).

Ainda assim, não servirá para embasar uma decisão judicial, apenas para indicar possíveis fontes para investigação.

Já a confissão judicial (feita perante o juiz) poderá ser usada na sentença para corroborar as provas produzidas no processo, mas não para, isoladamente, levar à condenação do réu.

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Santarém – PA, 20 de junho de 2024.

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