COLUNA AFA JURÍDICA (21-06-2024)
FAZENDA OU PGFN PODEM IMPOR TETO PARA PARCELAMENTO SIMPLIFICADO, DIZ STJ
Normas administrativas editadas pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem ser usadas para estabelecer um teto para adesão ao parcelamento simplificado, desde que a lei que o instituiu não tenha feito o mesmo.
A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que aprovou tese sobre o tema, seguindo o rito dos recursos repetitivos. O enunciado deverá ser obedecido por juízes e tribunais de todo o país.
Foram julgados três recursos em conjunto. Todos tratam do modelo simplificado de parcelamento de dívidas criado pela Lei 10.522/2002, para débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
Mais tarde, a Portaria Conjunta PGFN/RFB 15/2009 definiu que o parcelamento simplificado só poderia ser concedido para débitos cujo valor fosse igual ou inferior a R$ 500 mil — em 2013, o limite subiu para R$ 1 milhão.
O ato administrativo ainda incluiu a necessidade de apresentação de garantia real ou fidejussória em determinados casos, o que tornou o parcelamento simplificado menos atrativo para os devedores da Fazenda.
A tese aprovada pela 1ª Seção de maneira unânime foi apresentada pelo relator, ministro Herman Benjamin, e indica que o ato infralegal da Fazenda ou da PGFN pode fixar teto para adesão ao parcelamento simplificado.
Isso só não será possível se a própria lei que institui o programa oferecer um valor máximo e esses órgãos, ao fazer a regulamentação, fixarem quantia inferior, em prejuízo ao contribuinte.
STJ DISPENSA CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A 4ª turma do STJ negou provimento a recurso interposto pela Fazenda Nacional contra decisão proferida pelo TJ/PE, caso que tratava da dispensa de apresentação de certidões de regularidade fiscal para homologação de plano de recuperação judicial e renovação de incentivos fiscais.
O cerne da questão reside na aplicação da lei 14.112/20, que tornou obrigatória a apresentação das certidões como requisito para homologação de planos de recuperação judicial, conforme disposto nos arts. 57 da lei 11.101/05 e 191-A do Código Tributário Nacional. No entanto, o STJ firmou entendimento de que a referida exigência se aplica apenas aos processos iniciados após a vigência da nova lei.
No caso em análise, o pedido de recuperação judicial de um grupo empresarial foi deferido em primeira instância, sendo dispensada a apresentação das certidões. A Fazenda Nacional, por sua vez, contestou a decisão, alegando que a homologação do plano de recuperação estaria condicionada à comprovação da regularidade fiscal da empresa. O TJ/PE, contudo, manteve a decisão de primeira instância, entendendo que a apresentação das certidões não se configurava como requisito essencial para a concessão da recuperação judicial.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso no STJ, destacou em seu voto que a exigência de quitação de todo o passivo tributário como condição para o deferimento da recuperação judicial, antes da entrada em vigor da lei 14.112/20, tornaria o instituto ineficaz, visto que os altos valores das dívidas fiscais, em geral, inviabilizam o pagamento por empresas em dificuldade financeira. A nova lei, contudo, trouxe mecanismos para facilitar a reorganização das empresas em recuperação judicial em relação aos débitos tributários, como o parcelamento em até dez anos.
Diante desse contexto legislativo, a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de flexibilizar a restrição imposta pela norma, dispensando a apresentação de certidões até mesmo para a contratação com o poder público ou para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, com o objetivo de viabilizar a preservação da empresa.
STF TEM NOVA CORRENTE EM JULGAMENTO SOBRE PORTE DE DROGAS E RETOMA ANÁLISE NA PRÓXIMA TERÇA (25)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, apresentou nesta quinta-feira (20) seu voto na retomada do julgamento sobre porte de drogas para uso pessoal. Ele abriu uma nova corrente na votação e considerou que a Lei de Drogas já descriminalizou o porte para consumo próprio. Por isso, para ele, usuários de quaisquer drogas não podem ser punidos criminalmente.
Toffoli votou pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas e entende que a lei, desde o início da vigência, não apresenta natureza penal para porte, mas sim de sanção para finalidade educativa, tratamento do usuário e prestação de serviços à sociedade. Por sugestão do ministro Flávio Dino, Dias Toffoli também incluiu em seu voto proposta para que seja impedido o contingenciamento (retenção de repasses) do fundo de políticas antidrogas. Sugeriu ainda uma campanha, como a que foi feita no Brasil no caso do cigarro de modo eficiente, para reduzir o consumo de drogas. Os demais ministros vão analisar as sugestões.
Em relação à fixação de quantidade para diferenciar usuário de traficante, o ministro votou para que o Congresso Nacional e o Executivo, com participação de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), definam os parâmetros.
Além da nova vertente aberta por Toffoli, até o momento, cinco ministros consideram inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha unicamente para uso pessoal, e três entendem que as sanções previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) são válidas. Faltam votar o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. Ao final da análise, será definida uma tese de repercussão geral a ser adotada na resolução de casos semelhantes em todas instâncias do Judiciário.
AMAZÔNIA LEGAL: MEDIDAS CONSENSUAIS SÃO ADOTADAS NA TEMÁTICA AMBIENTAL
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Ministério Público Federal (MPF) celebraram acordo para garantir efetividade da tutela buscada em duas ações civis públicas que se referem às unidades de conservação no Amazonas e tramitam na Justiça Federal. A solenidade de assinatura do acordo judicial ocorreu em Humaitá (AM), durante a segunda edição do Programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal, e contou com presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e do Presidente do ICMBio, Mauro Pires.
Parte das medidas objeto do acordo estão abrangidas na parceria entre o CNJ e o ICMBio assinada em 2022 que prevê ações conjuntas ou de apoio mútuo entre os dois órgãos para o aperfeiçoamento da governança ambiental, a expansão do conhecimento e a busca de medidas para acelerar e efetivar a proteção das unidades de conservação federais.
Entre as medidas definidas no acordo judicial, está a realização de um diagnóstico da real situação dessas áreas, além de ações de regularização fundiária e da elaboração de planos de manejo da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Javari-Buriti e da Floresta Nacional do Amazonas (Flona do Amazonas). O instituto se comprometeu, ainda, a implantar novos conselhos gestores, além dos que foram colocados em funcionamento nos últimos dois anos, e adequar a lotação de servidores e servidoras para atuação na área.
FÓRUM DE CARREIRAS JURÍDICAS DEFINE NOVAS REGRAS PARA O TRABALHO DO COLEGIADO
Novas regras de funcionamento do Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União (PJU) foram aprovadas na manhã desta quarta-feira (19/6), durante a 14.ª Reunião do grupo, que aconteceu na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma proposta de regulamento interno foi aprovada no encontro, para sistematizar os trabalhos e as reuniões do grupo. A nova norma baseia-se na Portaria n. 119/2020, responsável pela criação do Fórum.
O novo regimento estabelece que as reuniões ordinárias e extraordinárias terão caráter deliberativo de itens como rotinas, procedimentos, manifestações e encaminhamentos do Fórum, em relação às suas ações internas e externas, funcionando como atividades preparatórias das assembleias plenárias. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas de ofício ou a requerimento de pelo menos nove integrantes do Fórum, com antecedência mínima de dez dias úteis, salvo em caso de urgência, com indicação dos assuntos a serem tratados para a publicação prévia das respectivas pautas. As assembleias plenárias, por sua vez, servirão às deliberações últimas dos grandes temas do Fórum, após o amadurecimento nos subgrupos temáticos e os encaminhamentos em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Para o conselheiro Guilherme Feliciano, indicado como coordenador do Fórum pela Portaria n. 189, de maio deste ano, é importante estabelecer regras para regular o funcionamento dos debates e deliberações do grupo. Feliciano substituiu o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello na condução do colegiado.
O Fórum é composto por representantes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Os Conselhos da Justiça Federal (CJF) e Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), bem como a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF) também integram o colegiado, sendo todos indicados em portaria de definida pelas presidências do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Santarém – PA, 21 de junho de 2024.