Justiça do Pará proíbe cobrança de sacolas plásticas a consumidores

Está mantida a decisão que proíbe aos estabelecimentos comerciais do Pará de cobrarem o fornecimento de sacos plásticos reutilizáveis a consumidores. A decisão, proferida em junho, julgou favorável a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará. A cobrança estava suspensa desde novembro de 2021, quando a Associação Paraense de Supermercados (Aspas) e o estado do Pará contestaram a concessão da liminar, e aguardava o julgamento do mérito da questão.

A ação do MPPA teve como alvo o parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei Estadual nº 8.902/2019, em vigor desde 2021 que recomenda a substituição de sacos plásticos tradicionais por sacos reutilizáveis ou retornáveis feitos com material biodegradável que, apesar de ter como objetivo a diminuição da poluição ambiental, abre margem à interpretação de que os referidos sacos poderão ser distribuídos, mas sobre os eu preço de custo.

O Judiciário do Pará considerou descabido repassar o ônus das sacolas baseado no fato de que, no artigo 225 da Constituição Federal, o cuidado com o meio ambiente deve ser feito pelo Poder Público e pela coletividade, portanto a responsabilidade desse encargo jamais poderia ser atribuída apenas um desses segmentos, no caso em questão, aos consumidores.

O estado do Pará e a Aspas se manifestaram de modo contrário à decisão e pediram que a liminar fosse revogada, ressaltando apenas o ganho em sustentabilidade da legislação, mas desconsiderando a relação de desvantagem imposta ao consumidor pela cobrança unilateral do fornecimento das referidas sacolas.

O Juiz de Direito Raimundo Santana, que julgou o mérito da ação, manteve a decisão favorável ao MPPA e declarou que os sacos plásticos reutilizáveis “não poderão ser cobrados do consumidor, até que sobrevenha nova norma que, no mínimo, compartilhe a responsabilidade”.

Para o promotor de Justiça Frederico Oliveira, autor da ação, agora o MPPA poderá editar um projeto de lei que tenha medidas que equilibrem a ordem econômica como subsidiar o gasto e custo do material biodegradável sob condições que atendam todas as partes.

 

Por Rodrigo Neves

O Impacto

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