Direito de Resposta

Vimos através desta, solicitar direito de resposta à reportagem publicada no dia 05 de julho de 2024, nas redes sociais e no site oficial do jornal O Impacto Santarém, foram tecidos comentários inverídicos e, ao mesmo tempo, errôneo por Edielson dos Santos Vasconcelos a LDE IND E COM DE VIDROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 21.559.204/0001-37, domiciliada na Av. Dr. Anísio Chaves, 703, Bairro Aeroporto Velho, CEP 68020-810, Santarém – PA, acerca de supostas ações arbitrárias da empresa. Diante disso, dedicamos uma particular atenção e prestamos maior amplitude de esclarecimentos sobre alguns aspectos mencionado na mesma.

Da empresa

A empresa LDE IND E COM DE VIDROS LTDA, vem de um grupo empresarial familiar que atua a mais de 40 anos no mercado, atendendo clientes em Santarém, em todo o Oeste do Pará e também fora do Estado, buscando sempre entregar produtos de qualidade, atuando com integridade e transparência nas relações comerciais.

Dos fatos

Na relação comercial (compra e venda) que ocorreu entre os envolvidos a partir do dia 05 de julho de 2023, a empresa, em recibo de venda, informa que “após o seu pedido ser liberado, serão contabilizados 15 dias úteis para serem retirados. Caso contrário, não responsabilizamos pelo mesmo!”. O Sr. Edielson sabe dessa praxe comercial da empresa, pois é expressa, mas não fez bom uso da mesma, solicitando retirada do material praticamente 01 ano após a negociação. Sendo essa atitude recorrente por parte do cliente, todas as ligações e mensagens enviadas se encontram registradas solicitando que fosse retirada a mercadoria, algumas delas enviadas automaticamente pelo sistema.

Das tentativas de negociação

Após tentativas de negociação, o Sr. Edielson dos Santos Vasconcelos não aceitou o que a empresa propôs. Levando em consideração que a empresa conhece seus direitos onde a lei autoriza a cobrança pelo custo de armazenagem do produto por todo esse tempo, sem mencionar no prejuízo causado, visto que depois de um certo período, não havendo retorno do cliente, o produto é manchado e tendo sua qualidade comprometida, o mesmo é descartado.

Da situação judicial

No dia 26 de junho de 2024, recebemos uma notificação extrajudicial comunicando o conflito ocorrido. E no dia 28 de junho respondemos com contranotificação extrajudicial enviada via correios como carta registrada e aviso de recebimento entregue ao destinatário no dia 02 de julho de 2024, às 11h07, conforme anexo deste presente documento.

Mesmo nos colocando à disposição para qualquer esclarecimento adicional que faça necessário e primando sempre pelas boas relações e pelo entendimento entre as partes para que o bom senso prevaleça. Até o presente momento não recebemos respostas da mesma.

O Impacto

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