COLUNA AFA JURÍDICA (12-07-2024)
TEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NÃO GARANTE QUE TETO PARA ALÍQUOTA DO IVA SERÁ CUMPRIDO
Um dos principais pontos da proposta de regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (10/7) é a trava para evitar que a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) seja maior do que 26,5%.
Para os advogados tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a ideia é boa, mas, na prática, gera incerteza, pois não há a garantia de que um eventual descumprimento do teto será corrigido.
O teto tributário foi inserido no artigo 465 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. Segundo esse dispositivo, a soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS (que serão estimadas nas avaliações quinquenais das mudanças a partir de 2030) não pode superar 26,5%.
Caso as estimativas ultrapassem esse patamar, o Executivo federal deverá encaminhar ao Congresso um PLP para propor “a diminuição das reduções de alíquotas” já previstas.
Os estados e municípios terão autonomia para estabelecer a sua alíquota parcial de IBS. A emenda constitucional da reforma, promulgada no final do último ano, prevê que a alíquota de referência para cada ente federativo será definida pelo Senado, mas só será aplicada na ausência de lei local específica.
Como a alíquota de referência não precisa ser seguida, muitos setores econômicos ficaram com receio de que estados e municípios pudessem estipular patamares elevados de tributação. Por isso, pediram um teto.
LICENÇA POR AUXÍLIO-DOENÇA NÃO IMPEDE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, AFIRMA TST
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-empregada da Petrobras que, após ser demitida por justa causa durante afastamento previdenciário, pretendia ser reintegrada imediatamente no emprego.
Segundo o colegiado, a garantia provisória de emprego, mesmo decorrente do gozo de licença médica, não impede a rescisão contratual por justa causa.
A empregada foi dispensada depois que a empresa apurou que ela havia apresentado recibos superfaturados de mensalidades escolares ao pedir reembolso de benefício educacional. Segundo a empresa, a demissão se deu a partir de uma apuração rigorosa.
A empregada, então, apresentou a ação trabalhista alegando que, em casos semelhantes, a Petrobras não havia aplicado a mesma penalidade. Pedia, assim, uma antecipação de tutela para ser imediatamente reintegrada, enquanto o processo corria, que foi deferida pelo juízo de primeiro grau.
Contra essa decisão, a Petrobras entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a reintegração. Para o TRT-3, a penalidade não era proporcional à falta cometida e, no momento da dispensa, o contrato de trabalho estava suspenso em razão de licença-saúde.
No TST, o entendimento foi outro. Segundo o relator, ministro Amaury Rodrigues, o fato de a trabalhadora estar em licença médica não garante a manutenção do vínculo se ela foi dispensada por justa causa.
Rodrigues lembrou também que a alegada desproporcionalidade entre a falta cometida e a punição exige análise de fatos e provas, o que não se pode fazer em mandado de segurança. No caso, as provas já registradas não são suficientes para confirmar essa conclusão.
O ministro também observou que, ainda que o contrato de trabalho seja suspenso durante o benefício previdenciário, o vínculo permanece íntegro, “de modo que não há impedimento para a rescisão contratual por justa causa”. Com informações da assessoria de comunicação do TST.
STJ JULGARÁ PELO RITO DOS REPETITIVOS CRITÉRIOS PARA RECONHECIMENTO PESSOAL
A 3ª seção do STJ irá definir o alcance da determinação contida no artigo 226 do CPP, que trata do reconhecimento de suspeitos, e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual. O colegiado julgará sob o rito dos recursos repetitivos a questão jurídica em debate, registrada como Tema 1.258 na base de dados do STJ.
O colegiado optou por não suspender a tramitação de outros processos que tratam da mesma questão, considerando que o tema será analisado em breve.
Em um dos recursos representativos da controvérsia, a DPU pleiteia a reforma de decisão que condenou réu por roubo a agência dos Correios. A Defensoria argumenta que o reconhecimento pessoal, realizado sem a observância do artigo 226 do CPP, tanto no inquérito quanto na fase judicial, é nulo.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator dos recursos, ressaltou que a natureza repetitiva da matéria foi constatada por meio de pesquisa na base de jurisprudência do STJ. A comissão gestora de precedentes e de ações coletivas do tribunal identificou 176 acórdãos e 2.878 decisões proferidas por ministros da 5ª e da 6ª turma a que abordam o tema.
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO STF RECEBE REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES DE DEFESA DOS DIREITOS INDÍGENAS
O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu na manhã desta sexta-feira (12), em seu gabinete, representantes do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para tratar sobre questões ligadas ao marco temporal. O tema também foi debatido na última quarta-feira (10), quando recebeu uma comitiva de parlamentares e representantes dos povos indígenas.
O presidente do Cimi, Dom Leonardo Ulrich Steiner, e o advogado da entidade e do Povo Xokleng, Rafael Modesto, expressaram preocupação em relação aos efeitos da Lei 14.701/2023, que adota a tese do marco temporal e é objeto de diferentes ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) em trâmite no STF, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Brasílio Priprá, da liderança do Povo Xokleng, manifestou-se no mesmo sentido. Também participaram da reunião o secretário executivo do Cimi, Luis Ventura Fernández, e Paulo Freire, advogado da CNBB.
Ministro Fachin classificou o tema como “indiscutivelmente relevante” para o STF analisar e decidir em definitivo e reiterou que a Corte fará cumprir a Constituição Federal em relação a temas que afetam povos indígenas. “O Tribunal não pode se demitir dessa função importante que é fazer prevalecer a Constituição”, ressaltou. O ministro frisou ainda a importância do diálogo entre todas as partes envolvidas. “A jurisdição constitucional tem o dever de escutar e dialogar”, afirmou.
Marco temporal
Ao adotar a tese do marco temporal, a Lei 14.701/2023 determina que os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e à demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, salvo nos casos de conflito persistente devidamente comprovado.
A norma foi aprovada após o STF considerar inconstitucional o marco temporal, em setembro de 2023, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, de relatoria do ministro Fachin. O julgamento não transitou em julgado porque aguarda análise pelo Tribunal Pleno de embargos de declaração.
STF DOA 4,3 TONELADAS DE ITENS DE TECNOLOGIA PARA O RS
O Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou a doação de 4,3 toneladas de bens de seu patrimônio, a maioria itens de informática, ao governo do Estado do Rio Grande do Sul. O material, embarcado nesta quinta-feira (11) num avião da Força Aérea Brasileira que partiu de Brasília para Porto Alegre (RS), foi inventariado, registrado e legalmente transferido ao governo estadual.
Além da solidariedade, a ação traz benefícios ao meio ambiente, já que, em vez de descartados, os bens serão usados na prestação de serviços públicos do Rio Grande do Sul, que teve parte do seu patrimônio perdido nas enchentes de abril e maio deste ano.
Essa doação oficial difere de outras coordenadas pelo Tribunal, como as que foram realizadas pelos quadros da Casa em abril e maio. Naquele momento, roupas, alimentos, garrafas de água e itens domésticos, entre outros, foram doados por pessoas que trabalham no Supremo e enviados ao RS.
Santarém-PA, 12 de julho de 2024.