Justiça determina melhorias imediatas em escolas de assentamentos em Pacajá
Em decisão liminar, a Justiça Federal, acatando pedido feito pelo Ministério Público Federal, obrigou a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a iniciarem dentro de no máximo 90 dias, a melhoria das condições de acesso e infraestrutura nas escolas municipais de ensino fundamental Gildeone Ferreira, Recanto do Saber e Peniel nos assentamentos Rio Bandeira e Cururui (núcleo J) localizadas no município de Pacajá. A decisão inclui o levantamento de dados sobre as condições de trafegabilidade nas estradas desses assentamentos e da precariedade dessas escolas, além de apresentar à Justiça soluções que garantam o direito de acesso seguro e regular aos alunos e docentes, e providências a respeito da estrutura das escolas em questão.
O ministério Público identificou nessas escolas o desgaste da infraestrutura dos prédios, a ausência de banheiros ou qualquer esgotamento sanitário assim como não há rede água potável ou espaço adequado para armazenar e fazer as merendas. A ação do MPF também identificou o transporte escolar como outro problema. Duas caminhonetes velhas realizam o transporte dos alunos e docentes. Não há cintos de segurança ou bancos que garantam o mínimo de conforto numa viagem que geralmente é longa e que precisa ser feita na madrugada em estradas em péssimo estado.
“A precariedade das condições relatadas configura um evidente risco à integridade física e ao desenvolvimento educacional das crianças. A impossibilidade de acesso seguro às escolas, bem como a falta de condições mínimas de infraestrutura, não apenas prejudica o aprendizado, mas expõe os alunos a riscos sérios de saúde e segurança”, diz trecho da decisão.
O município de Pacajá não ficou de fora da decisão liminar, sendo obrigado a, no prazo máximo de 90 dias, regularizar o transporte escolar e garantir o acesso seguro e adequado a essas escolas substituindo os caminhões que fazem esse transporte por veículos adequados. Também é obrigado, através de ações emergenciais, a garantir o mínimo de estrutura necessária ao funcionamento dessas escolas e seus espaços de convivência. O prazo para essa última parte é de 180 dias.
Por Rodrigo Neves