MP requer demolição de construção ilegal em área de preservação de Alter do Chão

O secretário municipal de Meio Ambiente de Santarém (PA), João Antônio Paiva de Albuquerque, e o prefeito do município, Nélio Aguiar, precisam suspender e anular licenças concedidas para uma construção no Jacundá, no distrito de Alter do Chão e que tomem medidas para que a mesma seja demolida, é o que determina recomendação do Ministério Público Federal.

Sidney Tirapelle e Rosangela Antônia Melli Tirapelle, proprietários da construção, estão proibidos de realizar qualquer tipo de intervenção na APP e precisam participar da demolição e remoção do entulho no prazo máximo de 60 dias. Ao secretário municipal de Meio Ambiente e ao prefeito de Santarém também ficou o alerta para a obrigatoriedade de promover a recuperação ambiental de toda a área afetada.

O imóvel, com 232,40 metros quadrados, em alvenaria e cobertura em telha cerâmica, está localizado em uma Merakaiçara, local reivindicado pelos indígenas Borari como espaço onde realizam seus rituais sagrados, pescam, extraem alimentos, remédios e promovem reuniões. A área também é uma é uma APP, Área de preservação permanente, o que viola a legislação ambiental.

A recomendação vem após investigação do MPF que apontou irregularidades nas licenças dadas pela secretaria. Segundo o MPF, a Secretaria de Meio Ambiente (Semma) de Santarém sabia que a área onde a construção seria erigida era uma área de conservação e ignorou o fato em favor dos proprietários do imóvel.

Apesar de registros fotográficos e de mapas feitos por satélites apontarem um significativo volume de mata no local, o parecer da Semma que autorizou a construção, por erro ou fraude, disse não haver na área vegetação e por isso não haveria necessidade de desmatamento ou impacto na região da obra. Somado a isso, há o fato de que a obra está em sua grande parte situada em uma praia, um bem público e de domínio da União, portanto área não edificável.

Providências

No texto, fica recomendado ao secretário municipal de meio ambiente e ao prefeito de Santarém a realização periódica de fiscalizações para que novas ocupações em áreas protegidas sejam impedidas e crimes ambientais na região sejam coibidos. Fica proibida a emissão de novas licenças ambientais para as APPs de Alter do Chão especialmente no Jacundá (Merakaiçara) e para áreas onde são permitidas, que seja realizada consulta prévia, livre, informada e de boa-fé aos indígenas e demais comunidades tradicionais de Alter do Chão, desde o início da análise do processo licenciador.

O MPF também recomenda que um mapeamento detalhado seja feito em todas as áreas ilegalmente ocupadas ou construídas na APP de Alter do Chão, sendo a região de Jacundá o principal foco. Esse mapeamento deve ser feito no prazo máximo de 90 dias e conter registro de informações sobre as dimensões das ocupações, os tipos de atividades realizadas, proprietários/posseiros e impactos ambientais observados nessas áreas.

Aponta também a necessidade da implantação de um programa de educação ambiental em escolas e creches de Alter do Chão e região que conscientizem sobre a importância da preservação das áreas de proteção e informem sobre a prevenção de ocupações ilegais.

Os proprietários da obra ilegal têm 30 dias para apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao órgão ambiental competente com anotação de responsabilidade técnica (ART) e cronograma de execução com prazos específicos para cada fase da recuperação ambiental.

Por fim, a secretaria de meio ambiente e a prefeitura de Santarém precisam encaminhar ao Ministério Público todos os processos administrativos ambientais de licenciamento requeridos para a APP do Jacundá (Merakaiçara) nos últimos quatro anos, incluindo cópias de licenças e de pareceres técnicos. Os processos devem estar todos devidamente identificados em mapa.

As partes têm o prazo de 10 dias para informar o recebimento, acatamento, cumprimento e a comprovação das medidas a serem adotadas para o cumprimento da recomendação.

Vítor Vieira Alves, procurador da República, ressalta que áreas de APP, como a da região de Jacundá (Merakaiçara), desempenham função ambiental e ecológica importantes na proteção contra a erosão, filtragem de poluentes, habitat e corredor ecológico, sendo ainda mais importantes nos casos de grandes rios, como o Tapajós, que possuem relevantes sistemas aquáticos e importância socioambiental para toda a região do Oeste do Pará.

 

Por Rodrigo Neves com informações do Ministério Público Federal

O Impacto

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