COLUNA AFA JURÍDICA (30-07-2024)

MUDANÇA LEGISLATIVA APRESSADA TRAZ MAIS DANOS DO QUE GANHOS, DIZ LASPRO

Um dos segredos do sucesso de qualquer bom texto legislativo está na capacidade do legislador de dotá-lo de normas que proporcionem segurança na busca das soluções para os litígios envolvendo as partes de determinada relação jurídica. No ramo das recuperações judiciais, isso significa garantir, acima de tudo, segurança para credores e devedores. Ocorre que isso só pode ser alcançado com muito debate e negociação — algo que nem sempre ocorre no Brasil.

Quem diz isso é o advogado e professor de Direito da Universidade de São Paulo Oreste Laspro. Especialista em recuperação judicial e falências, ele observa que o legisladores brasileiros seguem uma tendência de achar que reformas legislativas feitas de maneira “açodada” podem produzir textos capazes de solucionar questões problemáticas.

“Ainda que haja uma boa vontade do legislador, o fato é que uma legislação modificada rapidamente, sem a devida reflexão, sem amadurecimento do debate, trará mais danos do que benefícios”, disse Laspro em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito.

A ausência de debate foi a principal crítica feita por juristas, magistrados e entidades atuantes no mercado de reestruturação empresarial e insolvência ao Projeto de Lei 3/2024, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril para atualizar a Lei de Recuperação e Falências. Na visão de Laspro, é por meio do debate que iniciativas do tipo podem projetar, por exemplo, qual impacto as mudanças na legislação terão na prática jurisdicional.

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MARCO HISTÓRICO NA DEFESA DAS MULHERES BRASILEIRAS, LEI MARIA DA PENHA COMPLETA 18 ANOS

No próximo dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completa 18 anos de vigência. A norma regulamenta casos específicos de violência doméstica e familiar contra a mulher e é um marco na legislação sobre o tema. A lei leva o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu maus tratos, agressões físicas e morais e duas tentativas de homicídio cometidas pelo pai de suas filhas.

Questionada no STF, a Lei Maria da Penha foi declarada constitucional no dia 9 de fevereiro de 2012, por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19. Com isso, foi assegurada uma interpretação judicial uniforme a partes da lei que criaram formas de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com objetivo de impedir diferenças na interpretação da norma.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, também finalizado em 2012, o STF declarou a possibilidade de o Ministério Público (MP) dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

Ao longo dos anos, o STF foi provocado a se pronunciar sobre diversos pontos da Lei Maria da Penha. Nessas ocasiões, a Corte tomou decisões no sentido de assegurar o direito das mulheres e de suas famílias, formando jurisprudência sobre o tema.

A decisão mais recente do STF sobre o assunto foi em 2023. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7267, a Corte decidiu que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada à sua manifestação.

Outras importantes decisões do STF sobre o tema foram, por exemplo, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1308883, no qual o STF reconheceu a constitucionalidade de lei do município de Valinhos (SP) que impede a administração pública de nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para cargos públicos.

Outro exemplo é o entendimento que proibiu o uso da tese de “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio, definido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779.

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COTA DO ICMS DE PROGRAMAS DE BENEFÍCIO FISCAL PODE TER REPASSE A MUNICÍPIOS ADIADO

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deferiu um recurso do estado de Goiás para reafirmar que é constitucional o adiamento do repasse dos estados aos municípios da cota de ICMS decorrente de programas de benefício fiscal. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário com agravo.

No recurso, o governo goiano questionou decisão do Tribunal de Justiça local que determinou o repasse integral da cota de ICMS cabível ao município de Goiandira (GO), sem a incidência de descontos, créditos ou adiamento oriundos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir).

No entendimento do TJ-GO, o repasse de receitas tributárias aos municípios não deve se sujeitar aos planos estaduais de incentivo fiscal, pois elas são necessárias para garantir a autonomia financeira dos entes federados.

Para Flávio Dino, porém, a decisão não está de acordo com a tese estabelecida pelo Supremo (Tema 1.172 da repercussão geral) de que os programas que postergam o pagamento de ICMS, como o Fomentar e o Produzir, não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja repassada a parcela pertencente aos municípios quando o tributo ingressar efetivamente nos cofres públicos estaduais.

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REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA DÁ SEGURANÇA A QUEM CONVIVE COM A CRIANÇA

A 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Aparecida de Goiânia (GO) concedeu, por meio de decisão liminar, a guarda de uma criança de 7 anos de idade para o pai, após ele alegar que a menor foi abandonada pela mãe.

A decisão do juiz Eduardo Tavares dos Reis estabelece que a guarda pode ser compartilhada, tendo como referência o lar paterno.

O pai demonstrou que, junto dos avós paternos, cuida da criança desde os sete meses de vida, quando a mãe se afastou do convívio familiar, conforme ele aponta na petição inicial.

Ele incluiu nos autos declarações do conselho tutelar, de uma unidade básica de saúde e do colégio em que a criança está matriculada para demonstrar ser o responsável e cuidador dela.

Apesar de ser o único cuidador da criança, o pai recorreu à Justiça para formalizar a guarda, com o intuito de resguar e proteger essa condição.

O juiz do caso também regulamentou o direito de convivência da mãe, que, caso se disponha a isso, poderá estar com a criança em finais de semana alternados, além de parte dos feriados e aniversários.

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APÓS INCÊNDIO, OAB SUSPENDE EVENTOS PRESENCIAIS E VIRTUAIS ATÉ 31 DE AGOSTO

Em razão do incêndio no edifício-sede do Conselho Federal da OAB, ocorrido no último sábado (27/7), o presidente nacional da entidade Beto Simonetti, deliberou pela suspensão dos eventos presenciais e virtuais até 31 de agosto. Este prazo pode ser renovado.

No entanto, a sessão ordinária do Conselho Pleno — que engloba as sessões ordinárias da 1ª, 2ª e 3ª câmaras e a do Órgão Especial —, prevista para ocorrer nos dias 19 e 20 de agosto, está mantida, por enquanto. O local ainda será definido.

O Congresso Internacional de Direito do Terceiro Setor da OAB Nacional, que seria promovido em 5 e 6 de agosto, com o objetivo de propagar uma maior segurança jurídica para organizações sem fins lucrativos que prestam serviços de interesse público e desenvolvimento social, é um dos eventos adiados, sem data prevista para ocorrer.

A 2ª Conferência Nacional da Advocacia Negra: Onde estamos e para onde vamos?, que seria realizado em 21 de agosto, de forma híbrida, na plataforma de eventos da Ordem e no Plenário da sede do CFOAB, também foi cancelado, por ora.

Também foi suspensa a 1ª Conferência de Apoio às Políticas Públicas de Imigração no Brasil do CFOAB. A iniciativa seria promovida pela Comissão Especial do Direito Imigratório, de forma presencial, em 22 de agosto.

Em 25 de julho, aconteceria a primeira edição do ciclo de palestras virtuais sobre Direito da Saúde, organizado pela Comissão Especial do Direito da Saúde do CFOAB.

Também constam da lista de eventos suspensos o evento virtual Mudanças no Código Civil – Direito Condominial, em 26 de agosto; o Seminário Nacional dos Direitos Culturais, em 27 e 28 de agosto; e a reunião da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad), prevista para o dia 16.

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Santarém-PA, 30 de julho de 2024.

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