COLUNA AFA JURÍDICA (13-08-2024)
CENTRO DE MEDIAÇÃO DO TCU INAUGURA PLATAFORMA DE TRANSAÇÃO PÚBLICA-PRIVADA
O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin vai decidir, proximamente, se está dentro das incumbências do Tribunal de Contas da União mediar acordos e renegociações de contratos entre concessionárias e o governo federal.
Fachin é o relator da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pelo Partido Novo. Apresentado durante o recesso, o pedido teve a cautelar negada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
A discussão se inscreve no contexto de amadurecimento nas relações entre os setores público e privado do país.
O órgão destinado a esse papel no TCU foi batizado de Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), para atuar em caso de divergências entre os setores público e privado, para evitar a judicialização.
A ideia vem ganhando apoio não só no STF, mas também na Ordem dos Advogados do Brasil, no Ministério Público de Contas e na Associação Nacional dos Tribunais de Contas (Atricon), que se alistaram como amici curiae na apreciação da matéria. Em breve, o time a favor da Secex deve ser reforçado com a adesão dos Consórcios de Governadores do Nordeste, do Sul e do Sudeste.
“Isso mostra uma ampla rede em defesa da existência de um ambiente institucional onde se possa otimizar contratos que fracassaram por questões macroeconômicas e viabilizar a retomada de investimentos privados no setor de infraestrutura”, comenta o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, que foi quem criou o Centro de Mediação.
ENAM PODERÁ SUBSTITUIR PRIMEIRA ETAPA DE CONCURSOS PARA MAGISTRATURA
O CNJ aprovou, nesta terça-feira, 13, uma alteração na resolução CNJ 75/09, que autoriza os tribunais a utilizarem o Enam – Exame Nacional da Magistratura como substituto da primeira etapa nos concursos para ingresso na magistratura.
Esta mudança aplica-se apenas aos concursos que incluírem essa opção no edital de abertura, onde a primeira fase será eliminada e não terá caráter classificatório.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a medida busca a economia de recursos públicos e maior agilidade nos processos seletivos, sem comprometer a qualidade e o rigor do certame.
O ministro também observou que, se houver excesso de candidatos aprovados no Enam, isso pode sobrecarregar a segunda etapa do concurso devido à necessidade de correção de muitas provas discursivas. Para evitar tal cenário, os tribunais podem limitar o número de candidaturas deferidas.
As regras estabelecidas determinam que, caso o número máximo de inscrições deferidas seja alcançado, o Enam não substituirá a primeira etapa, que deverá então ser realizada com critérios classificatórios pelo tribunal.
Além disso, em todas as etapas, não será permitido arredondamento de notas, desprezando-se as frações inferiores ao centésimo. Em caso de empate, o candidato mais velho terá preferência.
Por fim, as vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão ocupadas por outros candidatos aptos, seguindo a ordem de classificação geral.
JUSTIÇA DO TRABALHO REMETE CONTRATOS DE FRANQUIA À JUSTIÇA COMUM
A Justiça do Trabalho declarou a incompetência para julgar ações envolvendo a validade de contratos de franquia, remetendo essas questões à Justiça comum. Em dois casos recentes, ambos decididos em junho de 2024, a Justiça Trabalhista reconheceu que a competência para análise desses contratos pertence ao juízo cível, seguindo precedentes do STF.
Em um dos casos, julgado pelo TRT da 15ª região, a relatora Regiane Cecília Lizi determinou a remessa de um processo envolvendo a Prudential do Brasil para a Justiça comum da comarca de Campinas. A decisão foi baseada em entendimentos reiterados do STF de que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar disputas relacionadas a contratos de franquia, visto que tais contratos têm natureza civil e não trabalhista.
Outro caso, decidido pela juíza Luciana dos Anjos Reis Ribeiro, da 77ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, também resultou na remessa de um processo para a Justiça comum. A magistrada, ao analisar a relação entre uma corretora franqueada de seguros e a Prudential, concluiu que a matéria deve ser julgada pela Justiça comum, fundamentando sua decisão nos precedentes do STF, incluindo a ADC 48 e o RE 958.252, que tratam da licitude da terceirização e da divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.
Segundo o levantamento realizado pelo escritório Mattos Filho, esses casos refletem uma tendência crescente na Justiça do Trabalho, que, desde 2021, tem aumentado significativamente o número de processos remetidos ao juízo cível. De apenas dois processos em 2021, o número saltou para 39 nos primeiros cinco meses de 2024, representando um aumento de quase 20 vezes.
“O Supremo tem entendimento consolidado de que o contrato de franquia tem natureza civil/comercial. Sendo assim, os processos que envolvam a relação de franquia devem ser discutidos primeiramente na Justiça comum, como determina o princípio constitucional do juízo natural e a inteligência dos precedentes vinculantes recentes do STF envolvendo contratos mercantis”, afirma o advogado Cleber Venditti, sócio do escritório Mattos Filho.
ABUSO DE POLICIAL MILITAR NÃO É MAIS ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DIZ STJ
O abuso cometido por policiais militares que usam violência para o controle de situação em que não havia resistência ativa não tipifica nenhuma das hipóteses previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente uma ação por improbidade ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra dois policiais militares.
Eles foram processados pelo excesso na conduta de abordagem de um cidadão, a quem agrediram com um cassetete, além de ameaçar o uso do spray de pimenta.
A ação contrariou as recomendações do Manual de Prática Policial, adotado pela PM mineira, já que não havia resistência por parte do cidadão.
O MP-MG entendeu que o caso era de improbidade administrativa porque os policiais atentaram gravemente contra os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
Essa tipificação não exclui possíveis medidas penais ou administrativas contra os PMs. A ação foi julgada procedente nas instâncias ordinárias, condenando-os ao pagamento de multa e à suspensão de direitos políticos.
O recurso especial foi inicialmente analisado pelo ministro Napoleão Nunes Marques, que se aposentou em dezembro de 2020. Ele afastou a condenação por entender que o caso era de abuso de autoridade, não de improbidade administrativa.
Com a nova LIA, o artigo 11 agora exige que se aponte qual das condutas listadas nos incisos foi praticada pelo agente ímprobo. Entre essas condutas ainda possíveis, nenhuma delas abarca os casos de violência policial.
A conclusão é do ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do recurso. Para ele, com a revogação dos incisos I e II do artigo 11, o caso é de abolição da tipicidade da conduta e, assim, à improcedência dos pedidos.
NOVO SISTEMA DE PETICIONAMENTO USADO NO PLANTÃO JUDICIÁRIO PASSA A VALER PARA TODOS OS HABEAS CORPUS
O novo sistema de peticionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), adotado inicialmente para os dias de plantão judiciário (sábados, domingos e feriados), está disponível também para a impetração de habeas corpus a qualquer tempo. As petições continuam sendo enviadas pela Central do Processo Eletrônico (CPE), mas o ambiente atualizado torna a operação mais fácil e segura.
De acordo com a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o aperfeiçoamento da plataforma tem importância estratégica, pois dá mais rapidez e segurança ao processamento dos pedidos. “O habeas corpus é uma das classes processuais com maior crescimento nos últimos anos. Aprimorar a tramitação desse instrumento de defesa dos direitos do cidadão é fundamental para que o tribunal possa dar respostas à sociedade de forma célere”, comentou a ministra.
O novo sistema traz atualizações baseadas em visual law (uso de recursos visuais para facilitar a compreensão de mensagens na área do direito) e linguagem simples, para evitar equívocos quanto às possibilidades de peticionamento. Além disso, ele é capaz de fazer perguntas direcionadas e solicitar dados e documentos com base nas respostas fornecidas pelo usuário.
Nas palavras de Augusto Gentil, titular da Secretaria Judiciária (SJD), a plataforma foi totalmente repaginada para oferecer mais segurança e assertividade aos advogados no ato de peticionar. “O novo formato trará mais celeridade ao processamento inicial dos habeas corpus e permitirá ao STJ promover a automação de rotinas cartorárias a partir das informações obtidas”, disse o gestor.
O novo ambiente de peticionamento foi inaugurado durante os dias de plantão judiciário de julho, e os primeiros resultados positivos já apareceram. A funcionalidade foi aprovada pelos advogados, que destacaram a interatividade do sistema e a facilidade de peticionar.
Santarém-PA, 13 de agosto de 2024.