Instituto pratica cobrança abusiva na Flona

Heuder e Rivelino denunciam cobrança ilegal

O Professor Heuder Pereira Pires, que estava em companhia de José Rivelino Semblano foi surpreendido pelo guarda da Flona Tapajós, na manhã do último dia 02 de novembro de 2011, ao tentar passar pela reserva ambiental para visitar sua propriedade na comunidade de Pedreira, no município de Belterra.

Heuder procurou nossa redação para denunciar que por volta das 10 horas do dia 02, ao chegar no Km 72 da Rodovia Santarém/Cuiabá, local de entrada da Floresta Nacional do Tapajós, foi barrado pelo guarda Manoel Elison, que lhe cobrou uma taxa de cinco reais para poder ter acesso a Flona.

De acordo com o professor, após ponderar a cobrança por achar inconstitucional, quando o mesmo meteu a mão no bolso para pegar o dinheiro, o guarda sacou de um revólver e apontou em direção à cabeça do denunciante, que ficou totalmente aterrorizado com a atitude do vigilante.

Após pagar a taxa cobrada e passado o susto, Heuder solicitou o recibo do pagamento, que prontamente foi cedido pelo guarda, que disse que a cobrança foi autorizada pelo Gerente do ICMbio de Santarém, de pré-nome Fábio. O guarda Manoel Elison falou, ainda, que a referida taxa é para ser repassada para os comunitários, que por sua vez, negaram tal recebimento. Os comunitários afirmaram que a até a presente data nunca foi feito nenhum repasse pelo ICMbio.

Cópia do recibo que comprova a cobrança ilegal

Os comunitários encontram-se revoltados e afirmaram que a cobrança já vem sendo feita a aproximadamente um mês, o que vem prejudicando o acesso de pessoas às comunidades que vivem da venda de produtos derivados do extrativismo. Eles afirmam que desde o início da cobrança diminuiu de forma significativa a venda de seus produtos, já que as pessoas deixaram de ir as comunidades como forma de repúdio a cobrança da referida taxa.

O acesso às reservas ambientais do Brasil, de acordo com a lei, só pode ser cobrado de estrangeiros. A lei que regulamenta a cobrança de taxa aos estrangeiros, ainda isenta os que já estiverem residindo no Brasil, entretanto, em Belterra está sendo cobrada de qualquer pessoa que precise ter acesso as comunidades que existem em torno da Flona do Tapajós.

O professor afirmou ser a favor da preservação ambiental, desde que sejam respeitados os direitos dos comunitários. A seu ver, a cobrança da referida taxa, além de ser inconstitucional, ferindo os direitos básicos do cidadão, configura-se uma extorsão e prejudica os comunitários, que agora, para poderem vender seus produtos têm que se deslocarem até as cidades de Belterra ou Santarém.

Heuder, que além de ter residência fixa em Belterra, possui propriedade na comunidade de Pedreiras, de onde sua esposa é natural, afirmou que irá denunciar no Ministério Público Federal para que sejam tomadas as providências cabíveis no caso.

Nossa reportagem tentou contato com diretor do IMCBio em Santarém, mas o mesmo não foi encontrado, para falar sobre o assunto.

Por: Francisco Amaral

3 comentários em “Instituto pratica cobrança abusiva na Flona

  • 14 de novembro de 2011 em 11:06
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    carro Amaral, quando vc coloca recibo de cobranca ilegal, vc ta cometendo um crime, sabi? talvez vc nao saiba, mais uma hr vai saber, se falas q é ilegal, prove que a cobranca e ilegal, vc como desconhece a legislacao nao sBE O QUE FALA ,…quando se cria uma unidade [e feito uma pesquisa sobre quem quer ficar ou quem quer sair da unidade e explicado tdo, pois a [area passa automatiocamente para a gestao da uniao e as pessoas que querem sair sao indeinzadas…no entanto,( mas nao vou explicar legislacao ambioental p vc, nao tenho uma vida inteira só p isso) vc que diz q a lei nao existe procure o MPF, pois é muito facio vc chegar em veiculo e falar bobagem como estais fazendo,por que vc nao procura saber p poder falar?…cuidado, caro amigo, vc ainda pode ser processado por falar bobagem. Outra Coisa, quando empunho de armas, va a policia federal ou civil resgistrar o BO, ja fez isso? aposto que nao, sabe porque? porque concerteza isso nao é verdade, mas enfim falo da lei pq ela existe e concerteza comece lendo L9985/00 art, 15 parag. 3 leia tambem e interprete – sei q é dificil, mas tente ( PORTARIA MMA Nº 365, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009) grupo 7 ( demais unidades de conservacao) portaria que regulamenta a cobranca da taxa, é a mesma que foi mostrada a mim na data de minha visita a unidade, o senhor ai q se julga ser proofessor talvez nao conseguiu ou nao teve tempo para lë-la, outra coisa jornal nao é pra isso, vc ta transformnado um jornal em um loca`l de bobagens, onde vc fala o que quer, o pior vc é tao levianao que afirma uma coisa infundada. pelo amor de Deus, nao faca isso crianca é feio…nao seja tao ignorante procure o Instituto que vc denuncia procure a PF o MPF e procure saber antes de ficar chuvendo para as pessoas informacoes errdas , vai ver é por isso q muita gente nao sabe o certo…outra coisa sabe pq o professor nao vai ao MPF? ou a PF ou ao gestor da Unidade, pelo q entendi ele nem morador é da referida Unidade de Conservacao que vc mais uma vz cm ignorancia chama de reserva, caro Amaral, a Unidade é pública a visitacao é publica…mas a gestao é feita pela uniao atraves de orgao competente… como falei vá em Fernando de Noronha – unidade de conservacao federeal – é area da uniao…tente entrar sem pagar a taxa de visitacao, seconseguir me avise.

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  • 11 de novembro de 2011 em 10:18
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    Bom dia,
    quanto a essa denuncia, tambem ja visitei a Flona do do Tapajós e falo com propriedade que a cobrança é inteiramente legal, inclusive o vigilante nos mostrou a portaria que regulamenta a cobrança, o problema é que o povo que não conhece as coisas usam veículos de comunicação para falar bobagem, é bom mesmo que procurem o MPF que la eles vão informar ao cidado indiginado – o que eu acho um crime um cidadao que se julga professor não ter esse conhecimento e afirmar a incosntitucionalidade e ainda citar lei de cobrança de estrangeiro isso sim é absurdo. estou em santarém esta a 30 dias vim passer com minha família e ja visitei outras unidades de conservação – inclusive fernando de noronha – falo a voce meu caro que faz esse tipo de denuncia infunadada – que pelo que sei de lei ambiental não pode ter propriedade dentro de uma Unidade de Conservação, pois Unidade de Conservação federal é de posse da união – se voce for em Fernando de noronha voce ´pode ser até o Papa – la é uma área protegida como a Flona do tapajós – la voce paga 50,00 por dia- isso muito justo pra quem quer ver belzas naturaris.

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    • 12 de novembro de 2011 em 21:49
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      O Raimundo deveria apresentar a Lei que regulamenta essa cobrança absurda. Se mora a 30 anos em Itaituba, deveria saber que as comunidades existentes em torno da Flona Tapajós, já existiam na época da criação da referida reserva ambiental. O professor Helder cita a Lei de cobrança a estrangeiro porque foi esta lei apresentada pelo guarda naquele momento para justificar tal cobrança. Outro detalhe, a cobrança de uma taxa, seja legal ou não, não justifica empunhar uma arma de fogo e apontar na direção da cabeça do cidadão. Se o Raimundo pretende defender o indefensável, que busque amparo legal, citando as fontes, principalmente quando se trata de uma cobrança que está sendo feito de forma arbitrária a legítimos cidadãos da Amazônia e verdadeiros donos da floresta.

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