Juruti – Ministério Público requer indeferimento da coligação de Henrique Costa

O Ministério Público Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, se manifestou pelo indeferimento do Demonstrativo e Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo partido/coligação “PARA O BEM DE JURUTI”, composto pelas federações Brasil da Esperança (PT/PV/PCDOB) e União Brasil – Federação PSOL/REDE – PDT, que tem como candidato a Chefe do Executivo Municipal, o ex-prefeito Henrique Costa (PT).

No decorrer do processo foram identificadas algumas questões que precisam de análise detalhada, especificamente em relação à regularidade da participação dos partidos integrantes. Surgiram dúvidas quanto à regularização das contas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que enfrenta pendências relativas à prestação de contas do exercício de 2021, e à aprovação formal da participação do PSOL na coligação.

Além disso, foram examinados os procedimentos adotados pelo Partido Verde (PV), integrante da Federação Brasil da Esperança, que inicialmente enfrentava problemas de regularidade.

Das irregularidades

De acordo com os documentos apresentados pelo TRE-PA foi verificado que as contas do PCdoB referentes ao ano de 2021 permanecem pendentes de regularização. Fato este que impossibilita a validação de seus atos partidários, qual seja a realização de convenções e a formalização de candidaturas.

A ausência de regularização de contas configura violação dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, pilares fundamentais do processo eleitoral.

Com relação ao PSOL/REDE foi constatado que não houve aprovação em convenção própria, o que inviabiliza o registro das candidaturas associadas ao DRAP em questão. Neste caso, é considerada uma falha no processo democrático interno do partido, além de constituir uma violação dos estatutos partidários.

Cabe destacar que as convenções partidárias são fundamentais para garantir que todos os membros do partido tenham voz nas decisões importantes, como a formação de coligações.

Já nos registros do PCdoB e PV constatam-se a existência de três períodos distintos em que o órgão partidário esteve registrado, todos eles, no entanto, com a situação de “não vigente” e em outro período como ‘’restabelecido’’.  Ou seja, demonstra uma possível descontinuidade na regularização da representação partidária no município.

Diante destas irregularidades apontadas, o Ministério Público Eleitoral entende que “PARA O BEM DE JURUTI”, composta pelas federações já mencionadas não atende aos requisitos legais para a regularidade dos atos partidários.

Consequências

Após análise do Parecer apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz decidirá pelo deferimento ou indeferimento da coligação.

No caso da coligação partidária ser indeferida, deverá haver recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, assim, a coligação concorrerá sob judice.

Por Diene Moura

O Impacto – colaborou Baía

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