Liminar obriga município de Belterra a desfazer obra ilegal no igarapé São Luiz

O município de Belterra terá de desobstruir o igarapé São Luiz e desfazer todas as intervenções feitas no espaço. A decisão vem após liminar concedida através de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, através da Promotora de Justiça do Meio Ambiente de Santarém Lílian Braga, contra o município por danos ambientais causados ao igarapé por obras ilegais que assorearam e represaram o igarapé, mudando o seu curso d’àgua e destruindo a mata ao seu redor. O igarapé São Luiz fica no quilômetro 4,5 da estrada que liga Alter do Chão ao Pindobal.

A ACP foi ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e a decisão foi expedida pelo Juízo da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém pelo juiz Claytoney Passos após audiência de conciliação não realizada devido a ausência do município de Belterra após inquérito civil que apurou reclamação sobre a degradação do igarapé São Luiz, cujo assoreamento entupiu as manilhas que atravessam a estrada e ameaçam acabar com o lago do Jucuruí, uma das belezas naturais da região.

De acordo com a Semma, o igarapé São Luiz apresenta indícios de assoreamento, com material depositado em seu leito, oriundo da construção da estrada que liga Alter do Chão ao Pindobal. A fiscalização também notou a falta de infraestrutura adequada, como uma ponte, havendo apenas uma manilha que atravessa a estrada e liga os dois lados do igarapé. Também foi identificado que a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura de Belterra (SEMOVI) foi a responsável pelas obras de manutenção que causaram o dano ambiental, realizadas de junho a julho de 2023, sem a devida licença ou autorização ambiental.

O município de Belterra tem 90 dias para providenciar a desobstrução e desassoreamento do igarapé São Luiz; desfazer todas as intervenções realizadas no seu entorno; recuperar a mata adjacente, e elaborar e apresentar nos autos de projeto de obra que permita o tráfego na estrada, de uma forma que não agrida o igarapé. A ACP também dá ao município o prazo de 180 dias para começar a obra, com a obrigação de adotar todas as medidas e precauções ambientais que incluem as licenças e autorizações, além das aprovações de todos os projetos de engenharia e recuperação da área destruída. O município também fica impedido de qualquer nova intervenção na área sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

Por fim, o MPPA requer a condenação do município de Belterra pelos danos ambientais praticados ao Igarapé São Luiz, e o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Por Rodrigo Neves
Imagem: Reprodução/MPPA

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