COLUNA AFA JURÍDICA (19-09-2024)
LEI ALTERA CPC E MANTÉM COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 14.976/24, que altera o CPC para reafirmar a competência dos Juizados Especiais Cíveis no julgamento de causas de menor complexidade, dispensando a necessidade de lei específica. A medida visa garantir que essas ações continuem sendo processadas e julgadas por esses Juizados, conforme estabelecido pela lei 9.099/95.
O texto muda o CPC para confirmar as competências dos Juizados Especiais Cíveis. Pelo atual Código, uma nova lei deveria definir quais as causas seriam de competência desses Juizados. Assim, fica valendo a lei 9.099, de 1995, que atribui aos Juizados a conciliação, processo e julgamento das ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários-mínimos.
A lei 14.976/24 entrou em vigor na data de sua publicação.
AGU E TCU FIRMAM ACORDO PARA CAPACITAÇÃO EM SOLUÇÕES CONSENSUAIS
A Advocacia-Geral da União e o Tribunal de Contas da União assinaram nesta quarta-feira (18/9) um acordo de cooperação técnico-científica que visa à melhoria da gestão pública e à capacitação de recursos humanos para soluções consensuais de controvérsia.
Na cerimônia de assinatura, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o presidente do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, destacaram a importância de se consolidar no país a cultura da conciliação, especialmente em setores ligados ao desenvolvimento.
“Nós estamos falando de concessões de portos, aeroportos, rodovias, energia, ferrovia, telecomunicações. E eu tenho certeza de que juntos vamos construir esta nova fase da administração pública, para que o Brasil supere a cultura de litigância em prol do que a sociedade espera de nós”, afirmou Messias.
O termo de compromisso prevê, entre outros, a troca de experiência entre os órgãos e ações conjuntas para proporcionar a especialização de servidores em mediação de impasses envolvendo a administração pública.
Para isso, devem ser realizados eventos conjuntos sobre temas de interesse comum e cursos de educação corporativa na modalidade presencial ou à distância. Também devem ser estabelecidos meios de troca de conhecimento, informações e pesquisas. A cooperação entre AGU e TCU ainda prevê a promoção de prêmio de inovação e boas práticas na área de solução consensual de impasses.
A execução e a fiscalização do acordo caberão, por parte da AGU, ao Consultor-Geral da União e, por parte do TCU, ao Secretário de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), com a supervisão da Secretaria-Geral de Controle Externo, que deverão levar imediatamente ao conhecimento da outra parte qualquer ocorrência que interfira no andamento das atividades previstas.
O acordo tem duração de 24 meses, podendo ser prorrogado por termo aditivo, mesmo expediente que poderá formalizar a adesão de outros órgãos públicos e entidades aos compromissos da cooperação.
LULA APROVA LEI DE TURISMO COM FOCO EM INCLUSÃO E SUSTENTABILIDADE
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 18 de setembro de 2024, a lei 14.978, que promove importantes alterações nas leis 7.064/82, 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e 11.771/08 (lei geral do turismo), além de outras legislações correlatas. A nova norma visa à modernização do setor turístico e à regulamentação de serviços, com foco na promoção da inclusão social, sustentabilidade e competitividade do turismo brasileiro.
Entre as principais inovações, destacam-se a regulamentação para prestadores de serviços turísticos e a inclusão de produtores rurais e agricultores familiares como prestadores de serviços turísticos. A lei também autoriza o uso de recursos do FNAC – Fundo Nacional de Aviação Civil para o desenvolvimento de combustíveis renováveis e permite a concessão de empréstimos a prestadores de serviços aéreos.
Além disso, foram revogados dispositivos de leis anteriores que tratavam de aspectos técnicos e administrativos relacionados à fiscalização e ao cadastramento de prestadores de serviços turísticos, simplificando as normas para o setor.
A nova legislação também cria o Mapa do Turismo Brasileiro, que orientará o desenvolvimento das políticas públicas setoriais, identificando regiões prioritárias para investimento e desenvolvimento.
Com foco em tornar o turismo mais acessível, a lei promove a integração entre os setores público e privado, incentivando a captação de investimentos e a melhoria da infraestrutura. A legislação também se compromete a proteger direitos fundamentais, como a prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes e a preservação dos direitos das pessoas com deficiência.
LEI OBRIGA JUDICIÁRIO A CONSULTAR CADASTROS DE ADOTANTES E ADOTADOS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 18 de setembro de 2024, a lei 14.979/24, que altera o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar o Judiciário a consultar cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, bem como de pessoas ou casais habilitados a adotar.
A nova legislação modifica o § 5º do art. 50 do ECA, determinando que a autoridade judiciária deverá consultar obrigatoriamente esses cadastros em qualquer processo de adoção, salvo em casos previstos pelo próprio ECA, como as especificidades de crianças e adolescentes indígenas ou de comunidades remanescentes de quilombos.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
PUNIÇÃO POR IMPROBIDADE NÃO DEVE FAZER DISTINÇÃO ENTRE AGENTES PÚBLICOS E PARTICULARES, DECIDE PRIMEIRA TURMA
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, aplicar as sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público tanto a particulares quanto a agentes públicos envolvidos na prática de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário.
O entendimento reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia restringido a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos aos agentes públicos – não abrangendo os particulares – e limitado a proibição de contratar com a administração ou receber benefícios fiscais ou creditícios ao único particular que exercia atividade empresarial – excluindo os agentes públicos da penalidade. O tribunal regional considerou que aplicar as punições aos demais implicados no processo seria “impertinente e, portanto, inócuo”.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STJ, argumentando que o TRF5 teria violado o artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que estabelece as punições para quem comete atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.
O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, destacou que a redação da LIA vigente à época dos fatos não diferenciava agentes públicos de particulares ao prever sanções como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o governo, podendo ser aplicadas a ambos indistintamente.
O ministro também afirmou que a proibição de contratar com o poder público deve ser aplicada igualmente a todos os réus. Embora os agentes públicos não desempenhassem atividade empresarial na época da decisão, “nada impediria que, se não fossem os efeitos da sanção, passassem a desempenhá-la no futuro”. Assim, o STJ decidiu suspender os direitos políticos dos particulares envolvidos por cinco anos e proibir os agentes públicos de contratar com a administração pública pelo mesmo período.
Santarém-PA, 19 de Setembro de 2024.