COLUNA AFA JURÍDICA (25-09-2024)

MORTE SIMULTÂNEA DE SEGURADO E HERDEIRA NÃO AFASTA DIREITO DOS FILHOS DELA À DIVISÃO DO SEGURO

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no contrato de seguro de vida que não elenca os beneficiários da indenização, a comoriência (presunção de morte simultânea) do segurado e da pessoa que seria sua herdeira não afasta o direito de representação dos filhos dessa herdeira, nos termos dos artigos 1.851 a 1.854 do Código Civil.

Segundo o colegiado, o direito de representação se destina a proteger o interesse dos filhos que perderam precocemente seus pais. “A questão ganha ainda mais relevo quando os que pleiteiam o direito de representação são crianças e adolescentes – inseridos na condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, conforme reconhecido pelo artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e cuja proteção deve ser garantida com absoluta prioridade pela família, pela sociedade e pelo Estado (artigo 227 da Constituição)”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora.

De acordo com o processo, o titular do seguro de vida – que não tinha cônjuge, pais vivos ou filhos – faleceu em um acidente de trânsito junto com a sua irmã, que tinha dois filhos. Como o contrato de seguro não indicava beneficiários, a seguradora pagou a indenização integralmente para a única irmã viva do segurado, sua herdeira colateral.

Como consequência, os filhos menores da irmã falecida ingressaram com ação e alegaram que a indenização deveria ser dividida entre eles e a tia. O pedido foi acolhido em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), segundo o qual não haveria transmissão de direitos entre parentes que morreram na mesma ocasião.

A ministra Nancy Andrighi explicou que, embora o capital garantido pelo seguro de vida não seja considerado herança, um dos principais critérios utilizados pela legislação brasileira, em caso de omissão contratual a respeito dos beneficiários, é a ordem de vocação hereditária.

Entretanto, a relatora lembrou que há uma hipótese excepcional de sucessão por direito de representação, na qual a lei chama determinados parentes do herdeiro falecido para receberem todos os direitos que ele receberia se estivesse vivo.

Segundo Nancy Andrighi, embora não seja a hipótese mais comum, é possível que o direito de representação ocorra no caso das mortes simultâneas do representado e do autor da herança. A ministra enfatizou que a legislação brasileira não estabelece que a situação de comoriência afastaria o direito de representação.

No caso dos autos, a ministra comentou que, se a mãe tivesse morrido segundos antes do segurado, não haveria dúvidas quanto ao direito de representação dos filhos, ao passo que, caso a morte do segurado ocorresse antes, a mãe dos menores receberia – em concorrência com a outra irmã – parte do valor da indenização, a qual seria repassada a título de herança para os recorrentes.

(Clique aqui)

 

CNC ACIONA STF CONTRA LEI DAS BETS POR RISCO À SAÚDE FINANCEIRA

A CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ingressou com uma ação no STF, questionando a constitucionalidade da lei 14.790/23, conhecida como lei das bets, que regulamenta as apostas esportivas de cota fixa no Brasil. A entidade solicita a suspensão cautelar da eficácia da norma até que o mérito da ação seja julgado, alegando que a legislação contribui para o aumento do endividamento das famílias brasileiras e afeta negativamente o setor varejista.

Na petição, a CNC argumenta que a legalização das apostas esportivas online, sem a adoção de políticas públicas eficientes para combater o vício em jogos, tem levado a um aumento descontrolado de dívidas entre a população, especialmente entre os mais vulneráveis financeiramente. De acordo com dados apresentados, mais de 33 milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade já fizeram apostas, sendo que 22 milhões apostam mensalmente, comprometendo 20% do orçamento familiar.

A confederação também destaca que a prática de apostas tem gerado uma redução significativa no consumo de bens e serviços essenciais, como alimentação e saúde, afetando diretamente o comércio varejista. Estimativas apontam que, entre 2023 e 2024, o setor sofreu uma perda de até R$ 117 bilhões em faturamento, o que representa uma queda de 11,2% nas receitas. Somente no primeiro semestre deste ano, o comércio deixou de movimentar R$ 1,1 bilhão devido ao desvio de recursos para as apostas online.

Além dos impactos econômicos, a CNC questiona a falta de medidas voltadas à proteção da saúde mental dos apostadores. A entidade sustenta que a lei das bets violaria o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado a adoção de políticas para garantir a saúde da população. Segundo a petição, a norma expõe os apostadores ao risco de transtornos psicológicos, como o jogo patológico, sem prever mecanismos de prevenção eficazes.

Outro ponto levantado pela confederação é a violação ao princípio constitucional da livre iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição. A CNC afirma que a proliferação das apostas online, estimulada pela lei, tem impactado negativamente o desenvolvimento econômico, prejudicando o comércio de bens e serviços e desencorajando novos investimentos. O documento ainda ressalta que a diminuição do consumo essencial tem levado ao fechamento de pequenos negócios e à redução de postos de trabalho no setor varejista.

A ADIn 7.721 foi distribuída ao ministro Luiz Fux, que já é relator de outra ação relacionada à lei das bets, a ADIn 7.640, movida por governadores de sete Estados e do Distrito Federal. A ação dos governadores questiona dispositivos que limitam a atuação de grupos econômicos no setor de loterias em diferentes estados.

A CNC, por fim, pede a suspensão da lei até o julgamento final do mérito, sustentando que, se mantida em vigor, a legislação poderá causar prejuízos irreversíveis à economia doméstica e ao comércio varejista, além de agravar a situação de endividamento das famílias brasileiras.

(Clique aqui)

STJ: PRESO DEVE FORNECER MATERIAL GENÉTICO PARA BANCO DE DNA

A 6ª turma do STJ negou habeas corpus a um indivíduo condenado que se opunha à entrega de material biológico para fins de inclusão no banco de dados genético de perfis criminais, conforme previsto no art. 9º-A da lei de execução penal.

O caso chegou ao STJ após a negativa de um tribunal local em conceder o habeas corpus, argumentando que o material biológico não seria utilizado como prova no processo contra o réu, já concluído. No entanto, a coleta poderia ser útil em eventuais processos futuros, inclusive para comprovar a inocência do indivíduo.

A defesa alegava que a determinação para a coleta compulsória de material biológico violava a dignidade da pessoa humana, a intimidade, a autonomia da vontade, a presunção de inocência e a proteção contra a autoincriminação.

O ministro Sebastião Reis Junior, relator do caso no STJ, destacou que, na ausência de um crime em andamento, a obtenção do perfil genético não configura produção de prova contra o condenado. Ele ressaltou que a exigência legal visa fortalecer o aspecto preventivo da pena. “Não se pode falar em obrigatoriedade de produção de provas para um crime futuro e incerto”, complementou.

O ministro também frisou que o direito de não produzir provas contra si mesmo possui limites no sistema jurídico, citando como exemplos a recusa em obedecer a ordem de parada policial e a falsa identificação. Em contrapartida, o ministro reconheceu a aplicação da vedação à autoincriminação em situações como o teste do bafômetro, o depoimento (mesmo na condição de testemunha) que possa incriminar o depoente e o fornecimento de amostras de voz ou escrita para perícia.

O ministro enfatizou que a identificação do perfil genético representa uma ampliação da qualificação do condenado, viabilizada pelo progresso tecnológico, e que pode ser utilizada como prova em crimes futuros. Para Sebastião Reis Junior, a obrigatoriedade do fornecimento de material biológico constitui um procedimento de classificação, individualização e identificação do indivíduo, sendo a recusa a essa coleta comparável à recusa em fornecer impressões digitais para os institutos de identificação.

O relator explicou que a utilização do material genético como prova em eventos anteriores à determinação de sua coleta poderia ferir o princípio da não autoincriminação, mas que essa questão não se aplica ao caso em questão.

(Clique aqui)

MDA DEFENDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA AGRICULTURA FAMILIAR ADQUIRIR INSUMOS

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) foi representado por Arnoldo de Campos, diretor de Operações e Abastecimento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em audiência pública realizada nesta terça-feira (24), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.

O MDA apresentou ao Congresso sugestões para aprimorar a regulamentação da Emenda Constitucional da Reforma Tributária (EMC 132), proposta pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, com foco em regimes de tributação diferenciados, assegurando um tratamento especial para os produtores familiares.

Em sua fala, Arnoldo de Campos destacou o impacto potencial da reforma tributária sobre o setor agropecuário, enfatizando que a agricultura familiar é responsável por uma parte significativa da produção de alimentos no Brasil. “Temos o desafio de avaliar como a reforma tributária vai impactar esses produtores rurais. Com quase quatro milhões de estabelecimentos de agricultura familiar, é crucial que a tributação não prejudique esse setor”, afirmou.

Um dos pontos centrais da reforma tributária é a criação de um regime diferenciado para produtores rurais com renda anual inferior a R$ 3,6 milhões. “Aqueles com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões serão considerados não contribuintes, o que simplifica a vida desses pequenos produtores”, explicou Arnoldo de Campos, que ainda alertou sobre a necessidade de melhorias na atual proposta de regulamentação para que essa vantagem seja efetivada na regulamentação e promova justiça tributária e inclusão.

Outra preocupação levantada foi em relação ao diferimento de impostos na aquisição de insumos agropecuários. “Estamos preocupados com a questão dos insumos. O atual mecanismo de diferimento não alcança os pequenos produtores não contribuintes, e isso precisa ser corrigido para garantir que todos tenham as mesmas condições tributárias”, alertou Campos, concluindo que a agricultura familiar não pode pagar mais na aquisição de sementes, mudas e assistência técnica do que o grande produtor rural.

O debate no Senado nesta terça-feira foi coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que enfatizou a importância de coletar informações detalhadas para subsidiar o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo ele, é crucial que a reforma seja ajustada de forma a equilibrar a arrecadação e a competitividade do setor produtivo, especialmente em um cenário pré-eleitoral.

A reforma tributária busca simplificar o sistema de impostos no Brasil, criando a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

O objetivo principal é substituir o complexo emaranhado de tributos atuais por um sistema mais transparente e eficiente, facilitando o pagamento e a fiscalização de impostos no país. O governo espera votar o projeto ainda este ano.

(Clique aqui)

EMPREGADA QUE DESCOBRIU GRAVIDEZ APÓS DEMISSÃO NÃO TERÁ ESTABILIDADE

​A 9ª turma do TRT da 3ª região, por unanimidade, decidiu manter a sentença da vara do Trabalho de Ubá/MG que negou o reconhecimento da estabilidade gestante e o pagamento da indenização substitutiva a uma ex-empregada de uma fábrica de móveis. A decisão, acompanhando o voto do desembargador André Schmidt de Brito, considerou comprovado o pedido de demissão da trabalhadora, o que impede a garantia provisória de emprego.

A autora da ação alegou ter sido contratada em 10/5/17 e dispensada sem justa causa em 14/7/22, durante sua gravidez. Ela afirmou que não renunciou à estabilidade e que decidiu retornar ao trabalho após tomar conhecimento da gestação.

Embora a rescisão tenha sido formalizada como dispensa sem justa causa, as provas confirmaram a versão da empregadora de que a iniciativa de romper o contrato partiu da empregada.

Em seu depoimento, a trabalhadora declarou que, devido à perda de outros filhos e questões pessoais, decidiu pedir demissão, sem intenção de permanecer no emprego. Posteriormente, descobriu a gestação de gêmeos e manifestou o desejo de retornar ao trabalho.

No entanto, para o relator, o depoimento demonstrou que a autora não tinha a intenção inicial de retornar ao trabalho após a descoberta da gravidez, especialmente porque não procurou a empregadora após a demissão.

O exame médico comprovou que a trabalhadora só soube da gravidez em 5/8/22, após o pedido de demissão, embora a concepção tenha ocorrido durante o contrato. A empresa também apresentou a ata da CIPA, na qual a autora, como representante, solicitou dispensa do mandato em 24/6/22, e a carta de desligamento da CIPA, escrita e assinada por ela, renunciando às garantias do artigo 10, II, ‘a’, do ADCT.

O desembargador concluiu que “não houve vício de consentimento que macule a declaração de vontade” da trabalhadora.

O relator destacou que o STF, no julgamento do RE 629.053 (Tema 497), determinou que a dispensa sem justa causa é requisito para a estabilidade da gestante, superando o entendimento da Súmula 244, III, do TST.

Diante disso, o relator concluiu que “não se cogita de estabilidade, na hipótese, pois o art. 10, II, b, do ADCT é incompatível com o pedido de demissão, em que o contrato de trabalho tem o seu fim pelo pedido voluntário da empregada”.

(Clique aqui)

 

Santarém-PA, 25 de setembro de 2024.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *