Ação judicial requer medidas urgentes para proteger sítio arqueológico em Santarém

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do Procurador da República Vítor Vieira Alves e da Promotora de Justiça Lilian Regina Furtado Braga, propuseram ação civil pública contra o Instituto de Patrimônio Histórico E Artístico Nacional (Iphan) e o município de Santarém.

A ação civil pública em caráter de tutela de urgência pede responsabilização pelos danos causados ao sítio arqueológico da Aldeia em Santarém, e tomada de medidas urgentes para sua preservação. O sítio arqueológico, um dos maiores e o mais antigos do município, e abrange o centro da cidade e outros cinco bairros, é considerado patrimônio nacional por conter vestígios arqueológicos remontando ao povo Tapajó que tinha a sua principal aldeia na foz do rio Tapajós, no local onde se encontra hoje o bairro da Aldeia em Santarém.

A Praça Rodrigues dos Santos faz parte do contexto histórico, cultural e arqueológico do município de Santarém. Inaugurada em 1661, há séculos é referência para fatos históricos do Município. Nela foram encontrados resquícios arqueológicos e cerâmicas das comunidades indígenas que ocupavam a região antes da colonização portuguesa. Por isso, faz parte do Sítio Aldeia, que é registrado no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA) do Iphan desde 2008.

No início de 2022, a Prefeitura Municipal de Santarém iniciou a execução de um projeto de engenharia na Praça Rodrigues dos Santos que resultou na destruição parcial do Sítio Aldeia, ante a falta de licenciamento ambiental, de estudos prévios de impacto da obra e da necessária discussão dessa iniciativa com a população local. O MPPA, na época foi à Justiça Estadual e conseguiu a suspensão das obras. Na época, a Justiça deferiu liminar que determinou a imediata paralisação de qualquer obra na área do sítio, sob pena de multa de R$ 100 mil. Já na Justiça Federal, o MPF entrou com ação para que a prefeitura de Santarém seja proibida de licenciar qualquer obra ou empreendimento sem manifestação formal do Iphan. Esse processo ainda aguarda sentença.

Entretanto, desde a implantação da chamada Zona Azul pela prefeitura de Santarém, o patrimônio, sem nenhum tipo de isolamento, voltou a ser degradado por comerciantes e motoristas que tentam escapar da cobrança de tarifa nas áreas onde está funcionando o novo sistema de estacionamento rotativo do município.

Diante disso, os órgãos de justiça pediram à Justiça Federal concessão de tutela de urgência antecipada, a fim de cessar o dano ambiental, repará-lo e proteger o patrimônio arqueológico do município.

Com isso, o município de Santarém será obrigado a isolar toda a Praça Rodrigues dos Santos, para que deixe de ser utilizada como estacionamento público; e a salvar, de forma emergencial, o trecho do sítio exposto pelas obras da prefeitura.

As atividades de salvamento são intervenções para preservar ou resgatar bens arqueológicos que estão ameaçados. Essas intervenções são geralmente realizadas de maneira rápida, visando registrar, documentar e, se possível, conservar vestígios arqueológicos antes que sejam perdidos.

A ação civil pública também pede que o município seja obrigado a elaborar, no prazo de 30 dias, e a executar, no prazo de 60 dias, projeto de educação ambiental com a população santarena, com enfoque na importância cultural, histórica e arqueológica do Sítio Aldeia, em especial entre moradores e comerciantes do entorno da praça.

Os sítios arqueológicos são bens da União, portanto a responsabilidade do Iphan se dá por omissão no dever de fiscalizar a preservação e proteção do sítio arqueológico Aldeia, bem da União. Isso inclui tanto a falta de ações preventivas como a elaboração de guias para sinalização do sítio, elaboração de termos de referência e acompanhamento quanto a ausência de medidas repressivas.

A ação também pede que seja imposto ao município o compromisso de apresentar, no prazo máximo de 180 dias, projeto de revitalização da Praça Rodrigues dos Santos que integre a proteção do Sítio Aldeia e promova a história e a cultura santarena, para que o espaço volte a ser área de convívio, lazer e diversão para os moradores.

Os Ministérios Públicos solicitam também que a Justiça determine ao Município a elaboração, por meio de empresa especializada, de carta arqueológica para zoneamento arqueológico de Santarém, com enfoque no centro urbano, a ser aprovada pelo Iphan.

A Carta Arqueológica é um instrumento não apenas para inventariar indícios, mas também de análise e pesquisa, buscando a compreensão do estado de conservação dos traços de ocupação do ser humano do território. Esse instrumento pode ser utilizado na gestão do patrimônio, através da avaliação do risco arqueológico e da escolha racional da intervenção arqueológica.

A carta deve contemplar a elaboração de projeto de reserva técnica adequada para os artefatos encontrados e, para esse objetivo, deve indicar a necessidade de reestruturação do Laboratório de Arqueologia Curt Nimuendajú, da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), única instituição de guarda reconhecida pelo Iphan no oeste paraense, para que o laboratório esteja preparado para receber os acervos gerados.

Além da responsabilidade civil pela reparação do dano ambiental propriamente dito, existe também, aos olhos dos órgãos de Justiça, o dever de reparar os danos morais coletivos gerados pelo fato, pois a consequência da ação não ficou restrita apenas à área atingida pela obra.

Ao final, confirmada a tutela de urgência e a condenação provada através de prova em direito admitido (testemunhas, inspeção judicial e perícia), sem prejuízo das provas documentais já juntadas aos autos, os Ministérios Públicos pedem o pagamento de indenização de R$ 10.000,00 (dez milhões de reais) por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

 

 

Por Rodrigo Neves com informações do MPF e do MPPA

Imagem: Reprodução/MPF

O Impacto

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