COLUNA AFA JURÍDICA (14-10-2024)
CNJ PROMOVE 1ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL PARA A SUSTENTABILIDADE
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá promover a 1ª Conferência Internacional para a Sustentabilidade no Sistema de Justiça, nos dias 23 e 24 de outubro. O encontro reunirá especialistas nacionais e internacionais em temas relacionados à sustentabilidade, abrangendo diferentes perspectivas que a temática aborda. A conferência ocorrerá no Plenário do CNJ e as inscrições podem ser realizadas por meio de formulário eletrônico.
O evento tem como público-alvo magistrados(as), servidores(as), advogados(as), representantes da sociedade civil e demais interessados(as). O encontro marca um passo na integração do Judiciário aos princípios de sustentabilidade, para promover o compromisso do sistema de Justiça com a preservação do meio ambiente, inclusão social e governança; e congregar esforços de conscientização e prática sobre as diferentes áreas abrangidas pelo conceito de sustentabilidade.
Durante o encontro, ocorrerá a assinatura do Pacto nacional de Sustentabilidade para o Sistema de Justiça. Estarão presentes o ministro do Superior Tribunal Federal e presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, e o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin.
O evento contará com a participação de Paul Clements-Hunt, que foi o responsável pela criação e lançamento dos Princípios da ONU para Investimento Responsável (PRI), e de Andrew Gilmour, Diretor Executivo da Berghof Foundation e CEO da Laconic, primeira plataforma para gestão e intercâmbio de dados de carbono.
CNJ ALERTA PARA CADASTRO COMPULSÓRIO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO
Com o encerramento do prazo para o registro voluntário de microempreendedores individuais (MEI) e de micro e pequenas empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, ocorrido na última segunda-feira (30/9), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alerta para a obrigatoriedade do cadastro. O registro compulsório das pessoas jurídicas elegíveis já começou e deve continuar até meados de novembro, com cerca de 20 milhões de CNPJs sendo incluídos no sistema que centraliza as comunicações dos tribunais brasileiros.
Mesmo após o prazo, empresas que ainda não se cadastraram voluntariamente podem fazê-lo, pois o processo compulsório será gradual. Para registrar-se, basta acessar o sistema com um certificado digital, assinar o termo de adesão e confirmar um e-mail para notificações. Empresas já inscritas compulsoriamente devem acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br, fazer login com o certificado digital (e-CNPJ), atualizar os dados e verificar comunicações processuais direcionadas ao seu CNPJ.
Empresas que não se registraram podem consultar o Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico para verificar se o CNPJ foi incluído compulsoriamente.
O CNJ alerta para o risco de perda de prazos processuais e penalidades para empresas que não confirmarem o recebimento de comunicações enviadas pelo sistema. A ausência de confirmação pode acarretar multa de até 5% do valor da causa.
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta digital gratuita que facilita a consulta de comunicações processuais, substituindo cartas físicas e a atuação de oficiais de justiça, e contribuindo para uma prestação de serviços mais ágil e acessível.
Até 04 de outubro, cerca de 2 milhões de empresas já estavam cadastradas no sistema, das quais 85% são de grande e médio portes. Entre as micro e pequenas empresas, 276.145 já aderiram, com destaque para as empresas de São Paulo (35%), Rio de Janeiro (9,1%) e Minas Gerais (8,8%).
Desde fevereiro de 2023, mais de 11 milhões de comunicações já foram enviadas via Domicílio Judicial Eletrônico, com a maioria (86,6%) referente a intimações, especialmente pela Justiça Estadual. Os tribunais da região Sul são os que mais emitem comunicações pelo sistema.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVA PROPOSTA QUE PERMITE AO CONGRESSO SUSPENDER DECISÃO DO SUPREMO
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24, que permite ao Congresso Nacional suspender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o texto, se o Congresso considerar que o STF ultrapassou o exercício adequado de sua função de guarda da Constituição, poderá sustar a decisão por meio do voto de 2/3 dos integrantes de cada uma de suas casas legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos.
O STF, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de 4/5 de seus membros.
A PEC também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente.
A proposta foi aprovada por 38 votos a 12. Parlamentares de partidos ligados ao governo acusaram o texto de inconstitucional.
“Quem é que tem a última palavra neste sistema constitucional? É o Poder Judiciário. Não agir dessa maneira é coagir o STF. Em que país do mundo o Poder Legislativo interfere no conteúdo de uma decisão judicial? Nós estamos caminhando para o caos”, criticou o deputado Bacelar (PV-BA).
O relator da PEC, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), por outro lado, disse que a proposta retoma o intento do Constituinte. “Dá ao Congresso a possibilidade de criar um freio ao ativismo judicial desse pequeno grupo nomeado que age monocraticamente. É um freio! Não se trata de se sobrepor ao Poder Judiciário, de acabar com a independência dos Poderes. Trata-se de coabitação dos dois Poderes”, defendeu o parlamentar.
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Depois, ainda segue ao Senado.
TST: EMPRESA PODE ABATER DE RESCISÃO PREJUÍZO CAUSADO POR EMPREGADO
A 1ª turma do TST manteve decisão que permitiu à empresa abater dos valores rescisórios os prejuízos causados por funcionário devido a fraude contábil.
Em situações como essa, a compensação de créditos é prevista pela CLT.
Contratado em 2016, o analista foi dispensado por justa causa em agosto de 2020 por fraudar o sistema de registros de transporte da empresa, causando um prejuízo estimado em R$ 474 mil.
A justa causa não foi contestada na ação trabalhista, em que o ex-empregado solicitava apenas o pagamento das verbas rescisórias e outras parcelas relacionadas ao contrato.
A sentença de primeira instância acolheu os pedidos do analista, mas também atendeu ao pleito da empresa, determinando o ressarcimento dos prejuízos até o valor devido. O TRT da 4ª região confirmou a decisão.
De acordo com o TRT, as mensagens de WhatsApp entre o analista e o gerente comprovaram que ele reconhecia o prejuízo, oferecendo imóveis para saldar a dívida. Além disso, ele não apresentou provas contrárias.
O relator do agravo, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, na Justiça do Trabalho, a compensação é restrita a dívidas trabalhistas (Súmula 18 do TST). O artigo 462, parágrafo 1º, da CLT autoriza o desconto quando há acordo ou dolo do empregado.
Para o ministro, ficou claro que o prejuízo resultou de ação dolosa do analista durante o contrato e, portanto, tem natureza trabalhista.
TRF1 INSTITUI COMISSÃO PARA ACOMPANHAR MUTIRÃO PROCESSUAL PENAL QUE OCORRERÁ EM NOVEMBRO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a Portaria 278/2024, que estabelece as diretrizes de 2024 para os mutirões processuais penais nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais de Justiça (TJs) do país. Os mutirões serão de 1º a 30 de novembro e têm por objetivo avaliar prisões provisórias e definitivas e aperfeiçoar as rotinas cartorárias.
Neste ano, os mutirões analisarão quatro grandes temas:
Indulto de Natal: casos de pessoas presas por crimes sem violência ou grave ameaça, e penas de multa, conforme o Decreto n. 11.846/2023.
Drogas: prisões relacionadas ao porte de até 40 gramas de maconha ou 6 pés de planta, considerando a decisão do STF no Recurso Especial n. 635.659;
Prisões preventivas longas: prisões preventivas com duração superior a um ano serão revisadas;
Processos sem pena a cumprir: serão revisados processos de execução penal em que não há mais pena a ser cumprida ou a pena já prescreveu, além de incidentes de progressão de regime ou livramento condicional.
Em cumprimento à Portaria CNJ 278/2024 o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) divulgou, na última quarta-feira, 9 de outubro a Portaria PRESI 1028/2024, que institui a Comissão de Acompanhamento do Mutirão de Processos Penais (CAMPP/TRF1).
Para compor a equipe, foram designados o juiz federal Bruno Hermes Leal, representante da Corregedoria Regional da 1ª Região (Coger); a servidora Suzane Paes Vasconcelos, secretária-executiva do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TRF1) e Raquel Vasconcelos Alves de Lima, representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A CAMPP/TRF1 será responsável por coordenar a revisão dos processos, divulgar dados sobre o mutirão e fazer a articulação com outras instituições do sistema de Justiça e Executivo para acompanhar o andamento dos trabalhos, prezando pela saída digna do cárcere e possibilitando o encaminhamento às políticas públicas de saúde e assistência social quando necessário.
Santarém-PA, 14 de outubro de 2024.