Juiz determina afastamento do prefeito de Itaituba
Na quinta-feira (17), o Juiz de Direito WALLACE CARNEIRO DE SOUSA determinou que seja cumprida sentença transitada em julgado que caçou os direitos políticos do prefeito de Itaituba, Valmir Climaco.
Assim, com a consequente perda de mandato, o gestor deverá ser afastado conforme solicitação do Ministério Público do Estado.
“Deste modo, diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, cabe a este Juízo de Primeiro Grau apenas dar cumprimento aos mandamentos da condenação, com as comunicações necessárias aos Poderes Legislativo e Executivo, além de processar a execução da multa culminada”, disse o magistrado ao determinar:
1. Ciência pessoal a […] Valmir Climaco de Aguiar, para que dê cumprimento voluntário a sentença definitiva, inclusive o pagamento da multa culminada, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
2. Oficie-se ao Poder Legislativo de Itaituba para que adote as providências necessárias ao imediato cumprimento da sentença.
3. Cadastre-se o requerido [Valmir Climaco] no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e expeça-se ofícios aos Órgãos de representação jurídica da União, Estado e Município, para que tome conhecimento da presente condenação e adote as providências necessárias; e
4 . Oficie-se ao TRE para ciência e providências quanto a suspensão dos direitos políticos do requerido [Valmir Climaco].
Fique por dentro
Na quarta-feira (16), o Promotor de justiça de Itaituba, DIRK COSTA DE MATTOS JUNIOR, ingressou com pedido de afastamento de VALMIR CLIMACO DE AGUIAR do cargo de Prefeito de Itaituba. O pedido foi protocolado na 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
O pedido do cumprimento de sentença do promotor vem atender a condenação do prefeito de Itaituba, baseado na Sentença da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa Cominatória de Obrigação de Pagar, ajuizada pelo MP.
A referida sentença transitou em julgado em 20/08/2024, restando definitiva a decretação de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos, a obrigação de pagamento de multa civil no valor correspondente a 5 meses de remuneração do cargo de prefeito de Itaituba, a obrigação de se abster de contratar com o Poder Publico ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
No que se refere a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, é cediço que tal determinação alcança qualquer mandato porventura em exercido, informou o representante do MP.
Neste caso, a extinção do mandato dever ser declarada pela Presidência da Câmara Municipal dos Vereadores de Itaituba, sob pena de improbidade de seu presidente, assumindo o cargo seu substituto legal, aponta o MP.
Anexos:
O Impacto
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