Climaco, Nicodemos e Dirceu são alvos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral
Na terça-feira (22), foi protocolada ação na Justiça Eleitoral de Itaituba para apurar supostas irregularidades cometidas por autoridades municipais nas eleições deste ano. O prefeito Valmir Climaco e outros estão entre os citados.
De acordo com a petição inicial, Climaco teria praticado abuso de poder político e econômico, com condutas como demissões irregulares de servidores temporários em período vedado e concessão de benefícios salariais para influenciar o pleito.
Também são alvos da ação o vice-prefeito Nicodemos Aguiar e o vereador Dirceu Biolchi, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, que foram eleitos. Além da coligação “O Trabalho Continua”, da qual fazem parte.
Entre as solicitações à Justiça Eleitoral, está a cassação de registro ou diploma e inelegibilidade.
A ação relata vídeos em que Climaco teria ameaçado servidores caso seu candidato não fosse eleito. Também há menção a eventos políticos com servidores durante horário de trabalho.
A petição inicial aponta que Valmir Climaco em “verdadeira troca de votos, acabou por inchar a folha de pagamento Prefeitura Municipal de Itaituba, como se fosse um verdadeiro “cabide” de emprego, sem qualquer justificativa/necessidade plausível, com a finalidade precípua de beneficiar a candidatura dos representados [Nicodemos e Dirceu]”.
“Verifica-se dos espelhos das folhas de pagamento anexas, que a municipalidade realizou contratações exorbitantes de servidores temporários, assim como concedeu o pagamento de gratificações sem qualquer critério para os respectivos servidores, em período vedado. A fim de maquiar as gratificações, quando consultado no site do Portal Transparência do Município de Itaituba, colocou a rubrica de “outros eventos”, concedendo proventos que na maioria das vezes essa rubrica corresponde a mais de 700% do salário base do servidor”, consta nos autos.
O documento cita como exemplo, o caso ocorrido com a “servidora Adelaide Bau Howe, no mês de setembro de 2024, que tem como salário base o valor de R$ 1.412,00 e recebeu na rubrica ‘outros eventos’, o valor de R$ 10.259,33, o que corresponde há aproximadamente 725% de seu salário base, totalizando o total de proventos no valor de R$ 12.948,38”.
Ainda segundo a peça inicial, os valores referentes às folhas de pagamentos dos meses de janeiro à agosto de 2024, demonstram que a folha do mês de agosto de 2024, houve um aumento considerável de R$ 1.059.578,19 (um milhão, cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e dezenove centavos) em comparação ao mês de julho de 2024.
“[…] concernente aos contratos temporários, a folha de janeiro de 2024, era no valor de R$ 7.279.237,72 (sete milhões duzentos e setenta e nove mil duzentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos). Enquanto, que no mês de setembro de 2024, o valor da folha de pagamento dos contratados temporários foi para R$ 9.535.099,94 (nove milhões quinhentos e trinta e cinco mil e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), ou seja, uma diferença de R$ 2.255.862,22 (dois milhões duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), um aumento de mais de 30% (trinta por cento) na folha de pagamento dos contratos temporários”, cita o documento.
A denúncia ressalta que, “em período vedado, após 6 de julho de 2024, não poderia mais haver contratação ou demissão de servidores temporários, observa-se que em julho de 2024, haviam 2.899 servidores temporários, enquanto, que em agosto de 2024, haviam 2.873 e em setembro de 2024, haviam 2.861 contratados temporários. Assim, entre o período de julho à setembro de 2024, houve no mínimo a demissão de 38 servidores temporários, o que é vedado […]. Isso, Excelência, se deve ao fato de que as pessoas que declaravam apoio explícito aos candidatos dos representantes sofriam represálias com demissões efetuadas pelos investigados”.
Prossegue a denúncia:
“Douto Julgador, não se pode negar que as contratações e demissões de contratados temporários no período vedado, assim como a concessão de benefícios aos servidores público, inchando a folha de pagamento, foi realizado objetivando às eleições municipais, no intuito de beneficiar o segundo e terceiro representados[Nicodemos e Dirceu]. Importante frisar, que todas essas condutas, contaram com uma operação ilegal que visava eleger o segundo e terceiros representados, o que caracteriza utilização abusiva da máquina administrativa da Prefeitura Municipal de Itaituba, que notadamente desequilibrou a normalidade e a legitimidade das eleições de 2024, em nosso município. A verdade, Excelência, é que todas essas contratações e acréscimos com gratificações nos proventos dos servidores públicos, não passaram de um esquema sórdido de utilização abusiva da máquina pública da Prefeitura Municipal de Itaituba, em favor da campanha eleitoral do segundo e terceiro representados. Tanto é verdade, Excelência, em verdadeiro abuso do Poder Político, ainda na pré-campanha eleitoral, na Cooperativa COOP OURO, no dia 21 de maio de 2024, com a presença de vários funcionários da Prefeitura Municipal, o primeiro investigado [Climaco] praticamente impõe aos presentes, para que votem no segundo investigado, para garantir segurar os seus, pois caso contrário estariam na rua. Os atos praticados pelos representados tinham o condão de induzir e prometer a garantia de emprego aos servidores mediante troca de votos”.
A ação também cita supostos casos de demissão de servidores em represálias aos que não apoiaram a chapa indicada pelo prefeito Climaco.
Confira aqui a petição inicial
O Impacto