Justiça determina suspensão da pesquisa eleitoral do JK
Na quarta-feira (23), o Juiz da 83ª Zona Eleitoral, Sidney Pomar Falcão, deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida pela Coligação “JUNTOS POR SANTARÉM” em face da empresa DOXA ARTE & COMUNICAÇÃO e do Blog do Jeso.
A impugnação diz respeito à pesquisa eleitoral realizada sobre as eleições municipais de Santarém, sob o número PA-07814/2024.
O magistrado reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, determinando a suspensão da divulgação da pesquisa impugnada, caso contrário poderá aplicar multa.
Citou a empresa Doxa para defesa em 48h. Intimou também o Ministério Público Eleitoral para parecer.
Nos autos são citados documentos que “demonstram que até o dia 22/10/2024 a Pesquisa Impugnada estava incompleta, tendo até o dia 21/10/2024 para editar detalhes de bairro/município, também consta uma inconsistência sobre pessoas entrevistadas […] informa que são 800 entrevistas, enquanto que no cabeçalho informa que são 500 entrevistados”.
“Quanto à alegação de irregularidade no Sistema de controle interno da pesquisa, verifico que merece prosperar tal argumento, uma vez que a empresa Impugnada[DOXA] informou erradamente os itens acima citados”, disse o magistrado.
Para o Juiz Eleitoral, ficou evidenciado o perigo de dano, “uma vez que caso não ocorra a intervenção do Poder Judiciário diante dos fatos narrados na peça de ingresso da ação, caso se divulgue a pesquisa, sem a devida análise, poderá ocasionar possível desequilíbrio na disputa eleitoral, a qual, como se sabe, deve garantir, ao máximo, a observância da legalidade e o equilíbrio entre os concorrentes”, argumenta o magistrado, acrescentando:
“Também é necessário ressaltar que os resultados de uma pesquisa eleitoral que possui supostas deficiências técnicas ou ausência de informações requeridas legalmente podem influenciar na livre vontade do eleitor, desequilibrando o período pré-pleito e maculando sua lisura, o que reforça a necessidade de sua suspensão judicial”.
O Impacto