COLUNA AFA JURÍDICA (23-10-2024)
FGTS NÃO PODE SER PENHORADO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser bloqueado para o pagamento de créditos relacionados a honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, em razão da impenhorabilidade absoluta estabelecida pelo artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.036/1990.
No entendimento do colegiado, os honorários advocatícios, embora reconhecidos como créditos de natureza alimentar, não têm o mesmo grau de urgência e essencialidade que os créditos alimentícios tradicionais, o que justifica o tratamento diferenciado.
O caso teve origem em cumprimento de sentença requerido por uma advogada que cobrava de ex-cliente o pagamento de cerca de R$ 50 mil, referente a honorários contratuais. Após o pedido de desbloqueio integral dos valores penhorados para pagamento da dívida, o juízo de primeiro grau limitou a constrição a 30% dos vencimentos do executado e determinou o bloqueio de eventual saldo disponível em conta do FGTS, até o limite do débito.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que endossou a validade das medidas com base na natureza alimentar dos honorários advocatícios.
No recurso ao STJ, o executado pediu que fosse reconhecida a impenhorabilidade dos salários e da conta de FGTS. Em relação ao fundo, alegou, entre outros pontos, que a Lei 8.036/1990 reconhece a sua impenhorabilidade absoluta.
O ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do recurso especial, explicou que a jurisprudência da corte estabelece uma distinção entre prestações alimentares e verbas de natureza alimentar. Segundo o magistrado, isso ocorre para que o ordenamento jurídico possa adotar uma ordem de relevância de cada bem, com as prestações alimentícias ocupando o topo dessa escala.
O entendimento consolidado, prosseguiu, é de que o FGTS pode ser alvo de restrição em situações que envolvam a própria subsistência do alimentando, nas quais prevalecem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito à vida.
Desse modo, de acordo com o ministro, a penhora do FGTS é permitida para garantir o pagamento de prestações alimentícias, mas essa mesma medida não pode ser aplicada em relação à dívida de honorários advocatícios, que são considerados créditos de natureza alimentar.
Antônio Carlos Ferreira lembrou que o FGTS foi criado com a finalidade de proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade, oferecendo segurança financeira em momentos críticos como o desemprego involuntário, a aposentadoria e a ocorrência de doenças graves.
Dessa forma, o relator apontou que permitir a penhora do FGTS para o pagamento de dívida de honorários advocatícios comprometeria a função protetiva desse fundo.
OAB CRITICA APROVAÇÃO DE ATOS DO CNJ SEM PARTICIPAÇÃO DA ADVOCACIA
Após a aprovação de dois atos normativos pelo CNJ, sobre litigância predatória e inclusão de recursos no plenário virtual, a OAB criticou a sessão, realizada sem a presença de seus representantes, cujas cadeiras no Conselho estão desocupadas.
Segundo a Ordem, as decisões foram tomadas sem que constassem na pauta, surpreendendo os envolvidos e impedindo os debates no plenário.
O primeiro ato foi a aprovação de uma resolução que permite a inclusão de todos os recursos e ações nos tribunais no plenário virtual.
O segundo amplia o conceito de litigância abusiva, dando aos magistrados a possibilidade de exigir documentos complementares para aceitar ações e até extingui-las de imediato, caso sejam consideradas abusivas.
Em 17 de outubro, a OAB enviou ofício ao presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, pedindo a suspensão dos atos de interesse da advocacia e o retorno das discussões quando as cadeiras da entidade fossem ocupadas.
“A presença dos conselheiros indicados pela OAB é essencial para garantir a plena participação nos debates e nas deliberações”, afirmou José Alberto Simonetti, presidente do CFOAB. Contudo, o pedido não foi acatado.
O Conselho Federal da OAB apresentará novo pedido ao CNJ para suspender os efeitos dos atos normativos e exigir que sejam discutidos com a presença de seus representantes no plenário.
A resolução sobre o plenário virtual, prevista no artigo 2º, estabelece que todos os processos jurisdicionais e administrativos em órgãos colegiados poderão, a critério do relator, ser julgados eletronicamente, o que, para a OAB, compromete o direito à ampla defesa, especialmente em casos envolvendo direitos fundamentais.
O artigo 8º também é criticado, pois a retirada de um caso do plenário virtual ficará a cargo do relator, o que retira do jurisdicionado o direito de ter seu caso discutido presencialmente, com a possibilidade de sustentação oral.
A recomendação sobre litigância abusiva foi aprovada pelo CNJ, enquanto o STJ ainda não concluiu o julgamento sobre o tema (REsp 2.021.665). A OAB considerou a medida precipitada, já que o processo no STJ inclui uma audiência pública com participação social.
A resolução menciona 45 situações que exigiriam documentos complementares para quem busca a Justiça, afetando o direito constitucional de acesso à Justiça.
A OAB alertou que o texto generaliza os casos, tratando como suspeitos aqueles que recorrem ao Judiciário, especialmente em ações de consumo e Direito Previdenciário, impactando negativamente a população vulnerável.
Por fim, o CFOAB reforçou que a fiscalização do exercício da advocacia é competência da OAB, e que generalizar a atuação abusiva em demandas de massa pode resultar em maior demora na Justiça, restrição ao acesso e aumento dos custos.
CCJ DO SENADO DEFINE CALENDÁRIO PARA REGULAMENTAR REFORMA TRIBUTÁRIA
A CCJ aprovou nesta quarta-feira, 23, o plano de trabalho para a discussão do PL que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/24).
O relator, senador Eduardo Braga, sugere 11 audiências públicas no colegiado e duas sessões temáticas no plenário antes da votação do texto.
Braga declarou que a “ambiciosa meta” é finalizar a análise do projeto até o fim do ano. Ele destaca que pretende “viabilizar a votação da matéria de forma breve, sem precipitações”.
O primeiro debate na CCJ será na próxima terça-feira, 29, tratando dos novos tributos sobre o consumo e a reorganização da economia nacional. A última audiência pública, prevista para 14 de novembro, discutirá regras de transição, fiscalização e avaliação quinquenal.
Sessões com governadores e prefeitos devem ocorrer em novembro.
A reforma foi promulgada em dezembro de 2023 como EC 132/23, unificando ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins em tributos únicos divididos entre os níveis Federal (CBS) e estadual/municipal (IBS).
A proposta veio da PEC 45/2019, também relatada por Braga.
Em abril, o governo enviou ao Congresso o PLP 68/24, que regulamenta a reforma. O texto foi aprovado pela Câmara em julho e seguiu ao Senado.
A reforma tributária do consumo está na reta final, com juristas e economistas debatendo os impactos do IBS, CBS e Imposto Seletivo, além de possíveis aprimoramentos nos PLP 68/24 e 108/24.
STF REJEITA COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA DE DOADOR SOBRE ADIANTAMENTO DE HERANÇA
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança.
A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou a incidência do IR no caso. Segundo a PGFN, o imposto deveria ser cobrado em relação ao acréscimo patrimonial do doador ocorrido entre a aquisição dos bens e o valor atribuído a eles no momento da transferência.
Em voto apresentado em sessão virtual, o ministro Flávio Dino (relator) observou que a decisão do TRF-4 é compatível com a jurisprudência do STF pacificada no sentido de que o fato gerador do IR é o acréscimo patrimonial efetivo. Na antecipação legítima da herança, o patrimônio do doador é reduzido e, não, ampliado. Portanto, não se justifica a cobrança do IR.
O relator destacou que as regras constitucionais visam impedir que um mesmo fato gerador seja tributado mais de uma vez. No caso em questão, a incidência do IR acabaria por acarretar indevida bitributação, pois já há a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).
Na sessão desta tarde, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, acompanhando o relator. Os demais integrantes do colegiado que já haviam votado na sessão de 15/03 e reafirmaram os votos, acompanhando o relator.
TRF1 DIVULGA EDITAL PARA VAGA NA COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal João Batista Moreira, assinou na última segunda-feira, dia 21 de outubro, o edital de inscrição para preenchimento de vaga de servidora ou servidor na atividade de membro efetivo da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da Corte (CPEFAMAS).
As servidoras e os servidores interessados em concorrer à vaga poderão se inscrever a partir das 12h do dia 4 de novembro até às 23h59 do dia 8 de novembro, no link que será disponibilizado no portal do TRF1 com o nome “Eleições para Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual”.
A lista de inscritos será divulgada na Intranet do Tribunal até o dia 13 de novembro. Depois disso, será aberto o período de votação para que as servidoras e os servidores do TRF1 escolham a sua representante ou o seu representante para compor a Comissão.
A servidora ou o servidor que, após se inscrever, desejar cancelar a sua inscrição, poderá fazê-lo até o último dia previsto para o encerramento do período de inscrições.
A votação ocorrerá a partir das 12h do dia 18 de novembro de 2024 até às 23h59 do dia 26 de novembro de 2024, exclusivamente no link disponibilizado no portal do TRF1.
Santarém-PA, 23 de outubro de 2024.