Fazenda Pública garante indenização ao espólio de Paulo Corrêa na invasão do Juá

Na quarta-feira (30), a Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém concedeu uma liminar garantindo que o espólio de Paulo Campos Corrêa receba uma indenização proporcional, caso haja desapropriação de uma área conhecida como “Invasão do Juá”.

O juiz Claytoney Passos entendeu estar caracterizada a probabilidade do direito alegado e o perigo da demora. Isso porque a mídia noticiou acordo para regularização fundiária da área, da qual parte pertence ao espólio.

O autor alega sobreposição com imóvel registrado em nome da empresa SISA. Teme ser prejudicado se o Estado e o Município pagarem indenização apenas à SISA, sem considerar a sua quota-parte.

Diante disso, o magistrado deferiu a liminar para que o Poder Público informe e separe valor correspondente à propriedade do espólio, caso realize pagamento.

Também determinou a emenda da inicial, incluindo a SISA no polo passivo. A decisão cautelar assegura o direito constitucional à indenização justa do espólio, sem questionar a ação estatal.

A liminar garante tratamento isonômico nas negociações pela regularização fundiária da área, preservando os interesses de todas as partes envolvidas.

Anexo:

Decisão Liminar

O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *