COLUNA AFA JURÍDICA (01-11-2024)

REGRAS DE SEGURANÇA DO PIX PARA NOVOS DISPOSITIVOS CADASTRADOS SÃO ATUALIZADAS

O Pix, serviço de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC), está ainda mais seguro a partir desta sexta-feira, 1º de novembro, quando entram em vigor novas regras para o cadastro de dispositivos para a realização de transações.

A partir dessa data, o usuário que quiser utilizar um dispositivo ainda não cadastrado para a realização de transações Pix – por exemplo, quando troca de celular ou de computador – terá que cadastrá-lo na instituição em que possui conta. Caso contrário, cada operação estará limitada a R$200, até o limite de R$1.000,00 por dia.

Para realizar transações com valores maiores, basta registrar o novo dispositivo no aplicativo de sua instituição. O processo é rápido e fácil, como explica o Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC, Ricardo Mourão.

Para que o cadastro de dispositivo seja realizado com toda a segurança, será exigida autenticação em dois fatores para evitar tentativas de cadastramento por um fraudador caso ele tenha acesso indevido à senha do usuário. Esse novo procedimento foi discutido no Grupo Estratégico de Segurança (GE-Seg) do Fórum Pix, que reúne especialistas em segurança do BC e do mercado, o que demonstra o comprometimento de todo o sistema com o mais alto nível de segurança no Pix.

O principal objetivo da nova regra é diminuir os golpes em que o agente malicioso consegue obter as informações de senha dos cidadãos. Geralmente, isso acontece por meio de engenharia social, como o golpe da falsa central telefônica, em que o fraudador finge ser um funcionário de um banco e consegue extrair a informação de senha, com a qual ele realiza transações Pix a partir de qualquer dispositivo. Com a nova medida, para realizar transações via Pix acima de R$200 em um dispositivo que ainda não tenha sido usado pelo usuário, será necessário cadastrar o aparelho previamente. Isso impede que golpistas façam Pix de alto valor, mesmo que tenham a senha do usuário.

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COMBATE A FACÇÕES REÚNE JUDICIÁRIO E ÓRGÃOS DE SEGURANÇA

Na manhã da sexta-feira, 1º, juízes de Varas Criminais de Belém participaram de reunião, no auditório do Fórum Criminal de Belém com delegados da Polícia Civil e debateram estratégias de combate às facções criminosas que atuam no Pará. Na oportunidade, a comitiva de delegados, tendo à frente o corregedor-geral, Raimundo Benassuly Maues Júnior, apresentou aos magistrados a Política de Combate às Organizações Criminosas e municípios que estão na rota do tráfico e das facções, entre eles, os que integram a Região Metropolitana de Belém.

Após a exposição, a juíza Blenda Nery Rigon, titular da 2ª Vara Criminal e Diretora do Fórum Criminal da capital, parabenizou o trabalho da Polícia Civil, pelo compartilhamento das informações do trabalho investigativo e destacou que o trabalho de combate às facções precisa ser conjunto para que o resultado positivo.

Delegados mostraram ainda estudos realizados tomando por base os dados apurados pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Judiciária que evidenciam a importância de uma ação conjunta com o Poder Judiciário.  Os delegados Gabriel Oliveira Batista do Núcleo de Inteligência; Vicente Leite, Assessor de Planejamento Estratégico; Breno Ruffeil, da Delegacia de Combate as Facções, apresentaram também estatísticas de atentados sofridos por agentes de segurança, alguns resultando em mortes, e o quantitativo de prisões efetuadas.

Os gestores trataram também da necessidade de captação de recursos  para aparelhamento dos órgãos a partir de bens provenientes de atividades criminosas, como imóveis e veículos de luxo, apreendidos e que possam ser alienados, com recursos revertidos em favor do Estado para combate e prevenção, que inclui ampla divulgação através da imprensa, palestras nas escolas, prevenindo a cooptação de adolescentes e jovens pelo crime, e demonstrar à sociedade a presença da segurança pública gerando confiança da população.

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TST VALIDA SEGURO-GARANTIA APRESENTADO PARA PAGAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL

O seguro-garantia judicial deve ser aceito para o pagamento de depósito recursal, conforme determina o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, desde que a apólice atenda a todas as condições da norma.

Com esse entendimento, o ministro Evandro Valadão, do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu a validade do seguro-garantia judicial apresentado por uma empresa para o pagamento de depósito recursal. Em segunda instância, havia sido decretada a deserção do recurso — quando ele não é conhecido por falta de pagamento de custas processuais ou do depósito recursal.

A corte regional rejeitou a apólice apresentada pela empresa por entender que as cláusulas do contrato não ofereciam a garantia integral do juízo, conforme manda o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o ministro entendeu que as condições da apólice estavam em conformidade com as exigências legais e determinou o retorno do recurso à segunda instância para a continuidade do julgamento.

“Verifica-se que a apólice de seguro garantia judicial apresentada pela parte recorrente em substituição ao depósito recursal atende plenamente às exigências previstas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Desse modo, não há falar em deserção, visto que demonstrado, na ocasião da interposição do recurso ordinário, que o juízo estava garantido por meio de seguro garantia judicial”, escreveu o ministro.

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TJ-SP ANULA DECISÃO QUE NEGOU REMIÇÃO A PRESO QUE PASSOU NO ENEM

A Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça prevê o benefício da remição de pena mediante aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Esse foi o fundamento adotado pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para determinar nova análise do pedido de remição de um homem condenado a oito anos de prisão.

A decisão foi provocada por agravo em execução em que a defesa do condenado sustentou que ele tem direito à remição de 60 dias de pena por ter sido aprovado no ENCCEJA e mais cem dias por ter sido aprovado nas cinco competências do Enem.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, apontou que a Recomendação 44/2013 do CNJ já reconhecia a possibilidade de remição da pena pelo estudo em razão da aprovação no ENCCEJA ou no Enem.

“A Resolução 391/2021 posteriormente manteve essa previsão, sem exigência de ser comprovado o estudo dentro do estabelecimento prisional para que o sentenciado faça jus à remição da pena, conforme consta do artigo 3º, parágrafo único”, explicou ele.

Diante disso, o relator votou para que o juízo de origem aprecie o pedido de remição da pena à luz do disposto na Resolução 391/2021, com a devida análise da documentação juntada pela defesa. O entendimento foi unânime.

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PODER JUDICIÁRIO HOMENAGEIA PROCURADOR-GERAL DE CONTAS DO PARÁ

Em cerimônia realizada na sexta-feira, 1º de novembro, a presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, outorgou ao Procurador-Geral de Contas do Estado do Pará, Stephenson Oliveira Victer, a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário, no Grau Comendador, instituída pela Resolução nº 8, de 1º de junho de 2005, segunda maior honraria concedida pelo Poder Judiciário do Pará.

O desembargador do TJPA, Leonardo de Noronha Tavares, também prestigiou a entrega da comenda que homenageia personalidades, autoridades e instituições civis e militares, nacionais ou estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes, assim como personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por terem contribuído para o engrandecimento do Estado do Pará e, particularmente, do Poder Judiciário, bem como pela excepcional compostura profissional, técnica e ética no desempenho de suas funções.

Todos os agraciados e todas as agraciadas têm as proposições de seus nomes aprovadas à unanimidade pelos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Pará, como previsto na Resolução nº 26, de 15 de dezembro de 2021, que institui o Regulamento Geral para a Outorga de condecorações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.

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Santarém-PA, 01 de novembro de 2024.

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