Avança no Senado projeto que autoriza porte de arma de fogo a servidores da Funai

Avançou no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 2.326/2022 que autoriza o porte de arma de fogo a servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) designados para atividades de fiscalização. Segundo a proposta, é preciso que seja comprovada a aptidão técnica e psicológica para a utilização do armamento. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (30) e agora será submetido a análise do Plenário.

A Funai apoia a aprovação do PL 2.326/2022, tendo em vista a vulnerabilidade dos territórios indígenas, inclusive, dos próprios servidores que realizam o trabalho de fiscalização, monitoramento, demarcação e proteção territorial, muitas vezes, em locais remotos e de difícil acesso e com sistema de comunicação precário ou inexistente.

A autarquia indigenista reforça que, caso o projeto venha a se tornar lei, os servidores serão capacitados por meio de cursos de tiro para se tornarem aptos a utilizarem armas de fogo. Cabe destacar que os servidores da Funai atuam, entre outras situações, em áreas de intenso conflito entre indígenas, garimpeiros, produtores rurais e invasores.

Outra situação que deixa os servidores da Funai expostos com relação à integridade física é o fato de eles integrarem a linha de frente dos comboios em terras indígenas, quando há deslocamento de integrantes de forças policiais e de órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Os servidores do Ibama e do ICMBio também foram contemplados pela proposta por meio de emenda.

Vários casos de ameaças e ataques proferidos contra servidores da Funai são objeto de inquéritos policiais e ações penais. Um deles se deu na Terra Indígena Apyterewa, quando um servidor da autarquia precisou ser retirado às pressas e sob escolta, após ameaças de morte.

O projeto

O projeto foi motivado pelos assassinatos do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips na região do Vale do Javari, no município de Atalaia do Norte, no Amazonas, em junho de 2022. No relatório favorável à proposta, o senador Fabiano Contarato lembrou que o projeto é resultado das atividades da Comissão Temporária Externa para investigar, “in loco”, as causas do aumento da criminalidade e de atentados na região Norte (CTENORTE).

O colegiado apontou “graves problemas ligados à crescente violência contra povos indígenas e representantes de entidades que os defendem, sobretudo servidores da Funai”. A Comissão foi criada com a finalidade de investigar, “in loco”, “as causas do aumento da criminalidade e de atentados contra povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos e jornalistas na região Norte e em outros estados, assim como fiscalizar as providências adotadas diante do desaparecimento do indigenista Bruno Araújo e do jornalista Dom Phillips”.

Antes de ser analisada na CCJ, a matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Poder de polícia da Funai

Também na quarta-feira (30), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, estendeu por mais 90 dias o prazo para a União regulamentar o poder de polícia da Funai, “assegurando as condições materiais e o treinamento necessário para o seu adequado exercício nas terras indígenas”. No início de março deste ano, o ministro estabeleceu 180 dias para a regulamentação.

No entanto, pela complexidade do tema, a União solicitou mais 30 dias para a publicação de atos internos da Funai que atualizem a regulamentação e mais 60 dias para atos que demandem articulação interministerial. O pedido foi atendido pelo presidente da Corte.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito (ADPF) 709, que trata do plano de desintrusão de terras indígenas. O ministro determinou a regulamentação com base na Lei nº 5.371/1967, que cria o órgão indigenista. O art 1º, VII, prevê que a Funai exerça poder de polícia nas áreas reservadas e nas matérias que dizem respeito à proteção dos indígenas.

Para Barroso, no entanto, a Instrução Normativa (IN) n° 05/2006, que regulamentou a Lei nº 5.371/1967, conferindo à Funai o poder de polícia na defesa e proteção dos indígenas e suas comunidades, precisa ser atualizada. Isto por causa do caráter genérico da IN n° 05/2006. Segundo observa, a norma pouco detalha os procedimentos a serem seguidos em cada situação mencionada no art. 1º.

Por esse motivo, o ministro concluiu pela atualização, por parte do Governo Federal, da regulamentação do poder de polícia da Funai, de maneira que sejam definidos os procedimentos para o desempenho das atribuições previstas no art. 1º da Instrução Normativa nº 05/2006.

Na decisão, o presidente do STF ainda menciona que o poder de polícia também é garantido à Funai pelo arcabouço ambiental (conjunto de leis que disciplinam a proteção ao meio ambiente). Para o ministro, as terras indígenas são áreas de proteção ambiental e, por isso, devem ser abrangidas pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Ocorre que a Funai não está incluída como órgão executor do Sisnama, razão pela qual o Projeto de Lei nº 2934/2022, de autoria de Joenia Wapichana, quando deputada federal, foi apensado ao Projeto de Lei n° 2014/2021. O PL n° 2934/2022 altera a Lei do Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de arma de fogo para os servidores do Ibama, da Funai e do ICMBio. A proposta também altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, para incluir a Funai como órgão executor do Sisnama.

Fonte: Funai
Imagem: Reprodução/Funai

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