Comarca de Santarém é elevada à 3ª Entrância
Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e Desembargadora, realizou a eventualidade de elevação da Comarca de Santarém à 3ª Entrância em cerimônia que ocorreu no Fórum na manhã de segunda-feira (25) e contou com a presença de autoridades do judiciário em Santarém.
Durante a solenidade ocorreu também a outorga da Medalha Comemorativa pelos 150 anos de instalação do Tribunal de Justiça do Pará.
Em relação à 3ª Entrância, “trata-se de uma classificação das comarcas, que obedece as regras estabelecidas pela Lei de Organização Judiciária de cada estado. As comarcas podem ser classificadas como de primeira, segunda ou entrância especial. A classificação é baseada em fatores como movimento forense, densidade demográfica, receitas públicas, entre outros”, explicou Jota Ninos, jornalista e analista judiciário.
A Comarca de 3ª Entrância ou especial tem cinco ou mais varas, incluindo os juizados especiais, e atende a uma população igual ou superior a 130 mil habitantes.
Dois termos parecidos no âmbito do judiciário, porém, significados distintos. Pois a Instância Refere-se às etapas de um processo judicial, desde o início até a conclusão. Cada instância tem características e competências próprias. Por exemplo, a primeira instância é onde as ações começam, e é composta por juízes de direito, federais, eleitorais e do trabalho.
Essa classificação é baseada em fatores como movimento forense, densidade demográfica, receitas públicas, entre outros. Em tese, uma 3ª Entrância precisa ter uma estrutura mais avançada, em termos físicos e de recursos humanos.
“Há de imediato, a consolidação de um corpo de magistrados que não se moverá mais (a não ser que concorram ao desembargo), já que estará no topo da carreira. Do ponto de vista processual, caso se aumente o corpo técnico em futuros concursos, haverá o impacto procedimental e de mobilidade processual”, frisou Jota Ninos.
Além de Santarém, os municípios de Ananindeua e Marabá também elevaram à 3ª Entrância após a Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo Governador Helder Barbalho.
Com a nova classificação, as três Comarcas terão mudanças significativas em suas estruturas administrativas, incluindo a criação de Secretarias dos Fóruns, Centrais de Mandados e Serviços de Bens Apreendidos, com cargos específicos para atender diretamente às novas demandas judiciais e administrativas. A Comarca de Ananindeua terá 18 cargos de Juiz de Direito elevados à terceira entrância; Marabá, 11 cargos; e Santarém, 14 cargos, todos transformados para corresponder ao novo patamar de entrância.
Além disso, a lei estabelece critérios para o preenchimento desses cargos de 3ª entrância e assegura aos juízes e juízas em exercício a continuidade na posição atual até a promoção, com o direito de receberem diferenças remuneratórias.
Entenda como são classificadas:
Comarca de primeira entrância: É a de menor porte, com apenas uma vara, e geralmente abrange cidades do interior.
Comarca de segunda entrância: É de tamanho intermediário.
Comarca de terceira entrância ou especial: Tem cinco ou mais varas, incluindo os juizados especiais, e atende a uma população igual ou superior a 130 mil habitantes.
E na última semana de novembro, a 3ª Entrância vira realidade. O maior legado é o reconhecimento de uma Comarca que já tem mais de 190 anos de existência, 14 varas judiciais e mais 150 servidores e milhares de processos em andamento.
Por Wandra Trindade colaborou com Jota Ninos/Analista Judiciário da Comarca
O Impacto