COLUNA AFA JURÍDICA (04-12-2024)

CNJ DEFINE 10 METAS NACIONAIS PARA GUIAR JUDICIÁRIO EM 2025

Em Campo Grande/MS, durante o encerramento do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, na noite de terça-feira, 3, os participantes aprovaram as 10 Metas Nacionais para 2025. Essas metas direcionarão os trabalhos dos tribunais e conselhos no próximo ano.

Apresentadas pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, as metas incluem compromissos permanentes, como julgar mais processos do que os distribuídos e as ações mais antigas.

A Meta 1, de monitoramento contínuo, visa julgar mais processos que os distribuídos, compromisso já alcançado em 2024, com mais de 25 milhões de processos julgados, superando os 23 milhões distribuídos.

A Meta 2 foca no julgamento de processos mais antigos, visando a duração razoável do processo. O ministro Barroso destacou a definição de marcos temporais para o cumprimento desse compromisso.

“Pretendemos julgar todos esses processos porque ações com 10, 12, 15 anos, é um peso para a imagem da Justiça e queremos superá-los”, afirmou. Existem cerca de 1,3 milhão de processos de conhecimento com mais de 15 anos aguardando sentença.

A Meta 3 busca estimular a conciliação nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho. “A execução dos acordos feitos em conciliação chega a quase 100%, enquanto o cumprimento forçado por decisão judicial é abaixo de 50%”, apontou Barroso, enfatizando a eficácia da conciliação.

O combate à corrupção é o foco da Meta 4, priorizando processos de crimes contra a administração pública, improbidade administrativa e ilícitos eleitorais. O ministro Barroso mencionou o marco temporal aplicável a esses processos e o risco de prescrição.

A Meta 5 visa reduzir a taxa de congestionamento processual no STJ, TST e nas Justiças Estadual, Federal, do Trabalho, Militar da União e Militar dos Estados.

As questões ambientais foram divididas em duas metas: a Meta 6, voltada para ações ambientais e regularização fundiária, e a Meta 7, para processos relacionados aos direitos de comunidades indígenas e quilombolas. “Nossa preocupação está com os eventos climáticos que estamos vivendo hoje, como as enchentes de um lado e as queimadas de outro”, disse

Barroso sobre a Meta 6. Já sobre a Meta 7, comentou: “essas são questões sensíveis, mas sabemos que as áreas com melhor preservação ambiental são exatamente as áreas demarcadas indígenas”.

A Meta 8 prioriza o julgamento de processos relacionados a feminicídio e violência doméstica. O ministro Barroso mencionou o lançamento de uma campanha pública sobre o tema.

A Meta 9 visa estimular a inovação no TST e nas Justiças Eleitoral, Estadual, Federal, do Trabalho e Militar, com o desenvolvimento de ferramentas para simplificar o trabalho. “Tenho sonhado com uma ferramenta que possa identificar precedentes e uma ferramenta de resumo de processos”, revelou o ministro, ressaltando a importância da supervisão humana na utilização da Inteligência Artificial.

Por fim, a Meta 10 promove os direitos da criança e do adolescente, buscando agilidade nos processos da infância e juventude, além de ações de combate ao trabalho infantil.

As Metas Nacionais, parte da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, são definidas anualmente com base em reuniões preparatórias, consultas públicas e reuniões setoriais.

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CÂMARA APROVA PROTEÇÃO A DOMÉSTICAS RESGATADAS DO TRABALHO ESCRAVO

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 3, o projeto de lei que estabelece medidas de apoio e proteção para trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão. O texto será encaminhado ao Senado.

De autoria do deputado Reimont, o PL 5760/23 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva.

A proposta prevê que as pessoas resgatadas terão direito a medidas protetivas determinadas pelo juiz, além de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e em cadastros estaduais e municipais.

O texto assegura prioridade na concessão do Bolsa Família para os que atendam aos critérios, abrangendo todos os resgatados de condição análoga à escravidão, e não apenas os trabalhadores domésticos.

Em casos de lesão corporal cometida no contexto doméstico, o agressor pode ser condenado a pena de reclusão de 2 a 5 anos, enquanto a pena padrão é de detenção de três meses a um ano.

O projeto determina que o delegado notifique o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho em até 48 horas sempre que identificar indícios de escravidão ou violência doméstica. Também amplia de três para seis salários mínimos as parcelas a serem pagas às pessoas resgatadas.

A relatora Benedita da Silva destacou a importância da proposta para a promoção dos direitos dos trabalhadores domésticos.

“São disposições que contribuirão para resgatar não somente as pessoas submetidas ao trabalho doméstico em condições análogas à de escravo, mas também a sua dignidade e cidadania, muitas vezes vilipendiadas por décadas ou, pior ainda, por toda uma vida”, afirmou. Ela ressaltou que o projeto beneficia especialmente as mulheres: “Creio que será um presente para essas trabalhadoras que, anos a fio, buscam ter seguridade sobretudo”, disse.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de dezembro de 2023 indicam que o Brasil conta com mais de 6 milhões de empregados domésticos, sendo 90% mulheres.

No que diz respeito à fiscalização, o projeto altera regras para a entrada de fiscais do trabalho na residência do empregador doméstico. A visita, antes condicionada a agendamento e consentimento, passará a depender da autorização do empregador ou, se morar no local, do trabalhador. Não será necessária a dupla visita em casos de suspeita de trabalho escravo.

Os custos do projeto serão custeados pelo orçamento da seguridade social, conforme disponibilidade financeira.

O texto também determina que o poder público promova a participação de sindicatos e entidades na formulação de políticas públicas de prevenção à exploração de trabalhadores domésticos e na criação de mecanismos para garantir acesso à Justiça e a programas de acolhimento e reinserção.

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ISS SOBRE LEASING FINANCEIRO É DO MUNICÍPIO ONDE FICA A SEDE DA ARRENDADORA, DIZ STJ

O fato gerador do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre leasing financeiro ocorre na sede da instituição arrendadora, e não no local onde o serviço é efetivamente prestado.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para concluir que um banco, responsável por conceder o leasing, deve recolher o imposto em Curitiba, onde tem sede.

As instâncias ordinárias haviam concluído que o ISS pertenceria ao município de Assaí (PR), onde o contrato foi assinado e o serviço do banco efetivamente prestado.

Relator, o ministro Paulo Sérgio Domingues inicialmente deu decisão monocrática para manter a conclusão do Tribunal de Justiça do Paraná. Após os debates na 1ª Turma, reformulou o voto.

Isso porque a 1ª Seção do STJ tem tese vinculante fixada sob o rito dos recursos repetitivos, indicando que, se tratando de leasing, cabe à sede da empresa avaliar a concessão, ainda que o contrato seja assinado em local diferente.

Essa posição permitiu ao colegiado afastar a incidência da Súmula 7, que proíbe revisão de fatos e provas em julgamentos do STJ, para reformar a conclusão do TJ-PR no caso.

“É na sede da instituição arrendadora que ocorre o fato gerador, com a concessão do financiamento, razão pela qual o município onde está localizada a sede é competente para exigir o ISS sobre o leasing”, apontou o relator. A votação foi unânime.

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EM AUDIÊNCIA NO STF, UNIÃO APRESENTA PLANO PARA FORTALECER CONTROLE DO DESMATAMENTO

Em audiência de conciliação nesta terça-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), representantes da União apresentaram o plano de integração de dados territoriais que, segundo o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), deve fortalecer o controle do desmatamento. A audiência foi convocada pelo ministro Flávio Dino, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, em que o Tribunal determinou a reorganização da política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com a adoção de medidas pela União e pelos estados envolvidos.

Na abertura da audiência, conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), o juiz auxiliar do gabinete do ministro, Anderson Sobral, afirmou que, ao fim dos trabalhos, o Brasil terá dado um passo grande para resolver problemas que afligem o meio ambiente, como incêndios e desmatamento.

O plano de integração de dados territoriais apresentado pelo Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) tem como objetivo, entre outros pontos, fortalecer o papel do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como instrumento de controle do desmatamento. Esse “ecossistema de dados territoriais” será composto de diversos cadastros, criados ao longo de décadas, para atender às finalidades de gestão de políticas públicas relacionadas a território a partir de perspectivas registral, fundiária, agrária, fiscal, ambiental, entre outras.

Ficou definido, ao final da audiência, que a União deve criar uma estrutura de governança para executar o plano, com a participação efetiva dos estados, inclusive com maior detalhamento dos dados, dos objetivos e da integração.

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ATUAÇÃO DA CORREGEDORIA CONTRIBUIU COM ACESSO E EFICIÊNCIA DA JUSTIÇA

O balanço dos desafios e das ações empreendidas pela Corregedoria Nacional de Justiça encerraram o 18.º Encontro Nacional do Poder Judiciário, na noite desta terça-feira (3/12). Segundo o corregedor nacional, Mauro Campbell, todas as pessoas que atuam no Judiciário podem contribuir para atender demandas da sociedade, tornando-as acessíveis, sobretudo, aos mais vulneráveis.

Em seu discurso, Campbell manifestou preocupação especial com ações voltadas à proteção, à precaução e à recomposição dos biomas nacionais, priorizando a construção de normativos que orientem atividades judiciais e extrajudiciais em proteção ao meio ambiente. “Essas ações não são mais para futuras gerações, mas para o presente”, pontuou.

Nesse sentido, o corregedor destacou ainda a participação do Judiciário – especialmente pela via extrajudicial – em mobilizações para atingir a meta de neutralização de carbono, prevista em um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.

O ministro também fez um balanço das principais atividades executadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, para além das inspeções e correições. Entre elas, a realização do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), criado pelo CNJ para aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais. A previsão para a realização do 1º ENAC é no primeiro trimestre de 2025.

A corregedoria também teve papel importante na coordenação dos Exames Nacional da Magistratura (Enam), que tiveram o total de 11 mil candidatos aprovados em 2024.

No campo normativo, Campbell Marques fez referência à recomendação do CNJ que propõe medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. “Uma distorção perversa do direito de litigar que tem impactado negativamente tanto a funcionalidade da Justiça, quanto a confiança no sistema jurídico”, advertiu.

O ministro destacou ainda o programa Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI), cujo objetivo principal é integrar dados nas matrículas dos imóveis com levantamentos geoespaciais e os assentamentos em seus registros. Para ele, o programa será um marco na gestão de dados imobiliários e no controle da malha fundiária no Brasil. “Em outras palavras, será uma referência na governança de terras, possibilitando o efetivo combate à grilagem e à regularização fundiária como ela deve ser: diligente e eficaz”.

Ao final, foi apresentado um vídeo, convocando o Judiciário a, junto com o CNJ, dar continuidade à mudança na Justiça brasileira.

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Santarém-PA, 04 de dezembro de 2024

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