Resolução do CNJ fará cartórios corrigirem certidões de óbito de vítimas da ditadura militar

Em ato na última segunda-feira (10) o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que permite a parentes de pessoas mortas durante a ditadura militar o direito de pedir uma versão retificada da certidão de óbito em cartórios de registro civil.

Desde 2017, dos mais de quatrocentos casos de mortes e desaparecidos confirmados pela comissão, apenas dez foram retificados administrativamente. Entretanto, nestes documentos não continham a data ou a causa da morte, apenas uma observação a respeito da Lei  9.140/1995, que reconhece como mortas todas as pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

O reconhecimento da morte causada pelo Estado em época da ditadura foi proposto ao CNJ pela pasta chefiada por Macaé Evaristo e aprovado por unanimidade pelos conselheiros do CNJ. Para a ministra, a resolução é mais uma retomada pela dignidade das pessoas que tiveram seus direitos negados e roubados. “todos têm direito à verdade, e as instituições democráticas precisam ser sistematicamente defendidas”, completou Macaé.

Com a resolução, no novo documento deverá constar a seguinte informação como causa da morte: “morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964.”

Se os parentes não puderem ser encontrados, as certidões farão parte de acervos de museus e espaços de memória. Em casos onde não há o registro formal do desaparecimento dos corpos, os processos serão encaminhados a cartórios competentes de acordo com o local de falecimento, domicílio ou mesmo o local de nascimento da pessoa, conforme consta no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.

Parentes e entidades também poderão requerer certidões de óbitos mesmo nos casos que não estão incluídos no relatório da Comissão nacional da verdade.

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, enalteceu a iniciativa do MDHC e realçou a pertinência simbólica e moral da resolução. “Tivemos um período muito triste em que se praticava amplamente a tortura aos adversários políticos, com censura à imprensa e às artes”, salientou. Para ele, a medida não busca enterrar o passado, mas oferecer alívio à dor dos familiares das vítimas da repressão. “Embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas, estamos tomando as providências possíveis para a reparação moral dessas pessoas”, completou.

Mais de 400 famílias terão direito ao novo documento, de acordo com dados da Comissão nacional da Verdade.

A Comissão da Verdade

Instituída no governo de Dilma Roussef, a Comissão funcionou entre 2011 e 2014 e era formada por um colegiado cuja função era investigar as violações aos direitos humanos cometidas pelo governo militar entre 1961 e 1988. Apesar de as atividades do colegiado terem encerrado mais de há uma década, só agora a medida está sendo implementada.

 

Por Rodrigo Neves com informações da Agência Gov

 

 

 

O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *