Decisão da Justiça Federal manda que indígenas desocupem parte do prédio da Seduc em Belém
A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (22), que os indígenas que ocupam há oito diasa Secretaria de Educação do Pará (Seduc), em Belém, desocupem parte do prédio.
A decisão foi assinada pela juíza federal Lucyana Said Daibes Pereira, titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Pará.
De acordo com a decisão judicial, os manifestantes têm um prazo de até 12 horas, a partir da notificação, para desocupar parte do prédio. Eles poderão permanecer apenas no auditório e no refeitório, situados no anexo do edifício.
Uma liderança indígena que está no local informou que eles ainda não foram notificados da decisão.
A decisão foi tomada após o pedido de tutela antecipada feito pelo Governo do Estado, que solicitava a imediata liberação das áreas administrativas da Seduc, sob pena de multa diária.
No sábado (18), o Ministério Público Federal (MPF) pediu um posicionamento do MEC sobre o modelo de aulas online para indígenas no Pará. O órgão pediu que a União se manifestasse sobre o modelo de aulas tele presenciais previsto pelo governo do Pará para povos da floresta, do campo e das águas.
Em uma ação de 2018 na Justiça, o MPF e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) defendem que cada um dos povos e comunidades tradicionais do Pará devem ser consultado antes de qualquer tomada de decisão do Estado sobre esse tema.
Protesto
Mais de 150 indígenas ocupam desde o dia 14 de janeiro a sede da secretaria, localizada na avenida Augusto Montenegro, em Belém. Manifestantes, representados por vários povos, como Tupinambá, Borari, Munduruku, Arapiuns, Tembé, Tupaiú e Waiwai, pedem a permanência do Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei) nas localidades.
Os indígenas são contra a troca de aulas presenciais, garantidas pelo Somei, por aulas on-line (por meio da atual política do Centro de Mídias da Educação Paraense, o Cemep). Segundo os indígenas, a lei nº 10.820, sancionada em 19 de dezembro de 2024 pelo Governo do Pará, traz insegurança jurídica ao não mencionar o funcionamento do Somei.
Fonte: G1/Pará