Nova Lei Penal contribui para aumento da violência contra a mulher?

Delegada da Mulher e voluntárias

Quando foi criada a Lei Maria da Penha para coibir definitivamente a violência contra a mulher, gerou-se a expectativa que a mesma iria realmente refrear essa sanha doentia dos agressores. Mas o sistema que criou as delegacias da mulher (que ainda são poucas no Brasil), não dotou essas delegacias da infra-estrutura necessária.

No município de Itaituba (PA), por exemplo, existe uma estrutura física para abrigar a mulher em casos extremos em que estejam com suas vidas em risco, mas o abrigo nunca funcionou, servindo só de enfeite, mesmo ele sendo de vital importância. Cada Delegacia deveria ser dotada de escrivães, investigadores, psicólogos e assistentes sociais. Nada disso aconteceu e as delegadas da Mulher precisam se “virar nos trintas” para atenderem a demanda, que por sinal é elevada.

E para aumentar ainda mais os entraves, em 2009 foi criada a Lei 1215, que no dia 7 de agosto de 2009 provocou alterações no Código Penal, onde deu direito de arbitramento de fiança de punibilidade para quem for condenado até 4 anos, o que se trocando em miúdos equivale a dizer que quem tiver condições financeiras para espancar sua companheira ficará impune, porque dependendo da gravidade da agressão poder ficar solto pagando a partir de um salário mínimo.

Ou seja, para que o troglodita agressor fique realmente preso, ele necessita assassinar sua namorada, esposa, ou seja, quem for vítima de sua barbárie. Para alguns advogados de Itaituba realmente essa lei veio estimular as agressões, já que a lei de Fiança garante que o agressor não fique preso. Mas para a delegada da Mulher de Itaituba, Dra. Elizete Silva, esse fato não influência em suas ações, pois ela costuma proceder contra aqueles que comprovadamente agrediram suas companheiras.

Marcas da violência contra a mulher

A pena de três meses a um ano por lesão corporal instituída pela Lei Maria da Penha é considerada muito branda, o que estaria contribuindo para que os agressores retrocedam e voltem novamente a praticar a agressão. Se for muito grave, é de 2 a 8 anos. Mas segundo a Delegada, o crime se torna inafiançável (em que o agressor não tem direito de pagar fiança para continuar livre) e na agressão seguida de morte, que prevê de 4 a 12 anos de prisão.

Com a entrada dessa nova Lei, as delegadas têm um prazo de 6 dias ”Vacations Legis” para conceder fiança nas infrações penais cuja pena não seja superior a 4 anos. Para M.O.I., de 38 anos, vítima de agressão física, os agressores não deveriam ser beneficiados por essa Lei, e questiona: ”Quer dizer que quem tem dinheiro pode espancar sua companheira e quem não tiver via ficar preso? Entende que isso vai aumentar ainda mais a impunidade. Depois de 5 surras recebidas, resolveu larga o marido com quem viveu 15 anos e teve dois filhos

Fonte: RG 15/O Impacto e Nazareno Santos

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