Receita Federal retém mercadorias com destino a Belo Monte

Máquinas adquiridas pelo Consórcio Belo Monte

O Consórcio Construtor de Belo Monte começa a sentir na pele, ou melhor, nos cofres o sabor de ter descumprido acordo com Pará ao adquirir, fora do Estado, 118 caminhões Mercedes-Benz, operação de cerca de R$ 50 milhões que, consumada em São Paulo, impôs ao erário paraense lesão estimada em R$ 5 milhões, valor referente ao recolhimento de ICMS.

A reportagem acaba de apurar, com exclusividade, que desde a última segunda-feira já começaram a ser retidos vários materiais comprados pelo CCBM para serem destinados à região do rio Xingu, onde está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte.

Fonte segura informou que a Receita Estadual mantém retidos no Aeroporto Internacional de Belém vários computadores que chegaram por via aérea e seriam remetidos a Altamira.

No posto do Fisco Estadual situado em Itinga, maior área de divisa entre o Pará e o Estado do Maranhão, também está retida uma grande quantidade de mobiliário e outros materiais, que ingressaram no Estado por via rodoviária e igualmente são destinados a Belo Monte.

Todo esse material só será liberado para seguir viagem até o município de Altamira se for recolhido imediatamente o imposto correspondente, em valores que a reportagem ainda não conseguiu levantar.

A exigência de recolhimento antecipado do ICMS, ou seja, o seu pagamento no ato de ingresso da mercadoria em território paraense, é uma das medidas que já haviam sido antecipadas pelo governo do Estado como reposta à quebra do acordo entre o CCBM e o Pará, de contratar no Estado obras e serviços referentes à construção da hidrelétrica, um investimento bilionário que, por isso mesmo, precisa internalizar seus efeitos na economia paraense.

Decreto eleva ICMS apenas na entrada de mercadorias

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira publica decreto que eleva, de 10% para 17%, o ICMS para veículos como os caminhões que o Consórcio Construtor de Belo Monte vier a comprar fora do Estado.

O decreto é uma reação do governo do Estado à compra, pelo CCBM, de 118 veículos em São Paulo, uma operação de aproximados R$ 50 milhões que impediu o Pará de receber de R$ 5 milhões a R$ 6 milhões em impostos. A compra representa a quebra de acordo firmado pelo CCBM com o governo paraense de contratar serviços e comprar equipamentos no mercado local, para internalizar economicamente os investimentos bilionários que serão feitos ao longo da construção da hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu.

A alteração constante do Decreto nº 302, publicado no Diário Oficial de hoje, é sutil. Limita-se ao artigo 1º e se manifesta apenas e tão somente nas expressões nas saídas internas, nas saídas interestaduais, que susbstituem as expressões nas operações internas, nas operações interestaduais, que constam do decreto anterior, de nº 254, publicado no DO de 19 de outubro deste ano.

A diferença, todavia, é das mais relevantes. O primeiro decreto, de outubro, alcança com a redução de alíquota tanto as operações de saída como de entrada de mercadorias O decreto de agora beneficia com a redução tributária somente os produtos que saírem do Estado. Sobre os que entrarem em território paraense, portanto, incidirá a alíquota de 17%. É o caso dos caminhões que o CCBM vier a comprar daqui para a frente.

Vejam abaixo os dois decretos, o de outubro e o publicado no Diário Oficial de hoje.

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D E C R E T O Nº 254, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ em exercício, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas, nas operações interestaduais com destino a consumidor final e nas operações de importação de veículos automotores constantes no Anexo Único deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 10% (dez por cento).

Parágrafo único. Para efeito de exigência do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, nas operações com os produtos de que trata o caput, fica reduzida a base de cálculo do imposto, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 10% (dez por cento).

Art. 2º O contribuinte procederá ao estorno do imposto de que se creditou, sempre que a operação ou prestação subsequente for beneficiada com a redução da base de cálculo, hipótese em que o estorno será proporcional à redução.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de outubro de 2011.

HELENILSON PONTES

Governador do Estado em exercício

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D E C R E T O Nº 302, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera dispositivo do Decreto nº 254, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto n.º 254, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas saídas internas, nas saídas interestaduais com destino a consumidor final e nas operações de importação de veículos automotores constantes no Anexo Único deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 10% (dez por cento).”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Quem está mentindo: a CCBM ou a Mercedes-Benz?

É a tal coisa. As mentiras – inclusive e principalmente as mentiras – precisam ser combinadas antes que seus autores as proclamem.

Se assim o for, terão a aparência de verdade, porque concertadas (com “c” mesmo), combinadas, convergentes, sintonizadas umas com as outras em todos os detalhes.

Isso é necessário quando vários mentem ao mesmo tempo sobre assunto determinado.

Do contrário, as mentiras serão o que são: mentiras. E terão a aparência de mentiras.

Vejam esse caso da compra em São Paulo, pelo Consórcio Construtor de Belo Monte, de 118 caminhões Mercedes-Benz, numa operação que privou o Pará de receber pelo menos R$ 6 milhões de ICMS.

O CCBM, aquele que não fala quando deve, mas quando quer, ontem quebrou o silêncio.

Saindo do mutismo, disse em resumo resumidíssimo o seguinte: que a culpa é da Mercedes-Benz, que por equívoco, por erro – prestem atenção – faturou a operação em São Paulo, e não na concessionária de Belém, como deveria fazê-lo.

É mesmo?

Houve equívoco?

Houve erro?

Houve descuido?

Houve cochilo?

Para a Mercedes-Benz, não.

Não houve equívoco, nem erro, nem cochilo coisíssima nenhuma.

Na matéria de capa do caderno Poder, edição desta quarta-feira, O LIBERAL publica, no título, o teor de uma nota da empresa, que foi procurada para se manifestar sobre, digamos, o tal equívoco.

A nota da empresa diz o seguinte: “A pedido do Estado do Pará, a realização dos faturamentos por meio de um concessionário local apenas pode ocorrer através da adoção de um Regime Especial Conjunto envolvendo demais unidades da Federação”.

Até o momento, acrescenta a nota, “o regime não se encontra completamente aprovado, o que não habilita o concessionário local a realizar faturamentos dessa forma”.

E as próximas compras, e os próximos Mercedões serão faturados na concessionária paraense da Mercedes-Benz? Da próxima vez – ou das próximas vezes – não haverá mais equívocos?

Leia-se outro trecho da nota da Mercedes-Benz que responde a essa pergunta: “No entanto, o faturamento referente a este volume [fornecimento de 211 novos caminhões previstos para 2012] só será realizado após a completa aprovação do Regime Especial Conjunto, de acordo com o compromisso firmado pela CCBM junto ao Estado do Pará”.

Mas onde está o equívoco?

A Mercedes-Benz fez o que fez de caso pensado, com amparo em razões objetivas e ainda sob a condicionante de que voltará a fazê-lo das mesmíssima forma, a menos que o Regime Especial Conjunto habilite sua concessionária a fazer faturamentos como os que envolvem os 118 caminhões.

Sinceramente: mas alguém aí acha que uma empresa como a Mercedez cometeria um equívoco no faturamento de uma operação de quase R$ 50 milhões?

A CCBM acha que todos por aqui temos o nariz furado ao contrário?

Ou a CCBM ainda não se convenceu de que, quando vários tentam contar a mesma mentira, precisam combinar antes, para dar-lhe a aparência de verdade?

Fonte: RG 15/O Impacto e Espaço Aberto

16 comentários em “Receita Federal retém mercadorias com destino a Belo Monte

  • 30 de dezembro de 2011 em 19:38
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    Eu acho que alguém vai lucrar com isso, vamos ver e acompanhar o desfecho desse episódio, eu so acho que todos nós cidadão que produzimos também para o estado deveriamos ter incentivo, já que o estado é omisso com as sua responsabilidades, como saneamento, saude, educação, estradas e etc…, como diz Boria Casoi \”ISSO É UMA VERGONHA\”, ou como diz o Luiz Datena \”ME AJUDA PÔ\”.

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    • 6 de janeiro de 2012 em 09:37
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      Não entendo muito dessas coisas, mas pelo que sei, quando uma empresa de construcao civil, quando a mercadoria sai de Sao Paulo o ICMS tem que ser o mesmo do interno, ou seja, 18% (Artigo 56-A RICMS/2000. o que é considerado empresa de construção civil (Anexo XI RICMS/2000. Vai chegar no estado do Pará já com o ICMS cheio (18%), como consumidor final (uso/consumo).

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  • 28 de dezembro de 2011 em 17:59
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    Eita… esse Parazinho. Era coisa muito simples, nada de incentivo porque eles iam construir a Hidrelétrica independente se o imposto é antecipado ou posterior e também se a aliquota era 10% ou 17%. A Lei deve ser igual pro consórcio e pra qualquer cidadão/empresa afinal se o Zé, Mané ou Tomé adquirem algum produto com tributação e devem pagar porque o consórcio teria que ser diferente? Também dúvido que eles iam conseguir comprar 118 caminhões em Belém, provavelmente iam esperar a entrega pra 2020.

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    • 28 de dezembro de 2011 em 19:16
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      Ede. Se eles resolverem comprar aqui em Santarem na Maicá Diesel , receberam este lote em 90 dias.Na verdade o negocio desse pessoal é comprar fora do estado mesmo , por eles são de lá e não prestigião o que é da região.

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      • 28 de dezembro de 2011 em 23:04
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        bem,vamos comecar do comeco,se houve um acordo,entao ele deveria ser cumprido,se nao que eles rejeitassem na hora da negociacao.isso por si soh jah eh uma falta de carater.

      • 29 de dezembro de 2011 em 01:15
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        Começando do começo então, o estado ja errou em fazer acordo porque a empresa não deve ter privilegio algum, se eu for comprar um caminhão pra minha empresa pago a diferença então eles tb tem que pagar.

      • 29 de dezembro de 2011 em 10:37
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        Ede, teve acordo UM CONTRATO meu querido, e foi quebrado! Isso gera consequências q/ o Governador Simão Jatene,está cobrando.
        Esse consórcio quer deixar todos daqui do NOSSO PARÁ p/ o canto, largados a merce da sorte. Olha, Ede, desculpa mas vc é muito rancoroso. Nós, eu ,vc e todos daqui VIVEMOS no ESTADO DO PARÁ.Seja quem for q/ tenha poder de mando, poder político, nós todos cidadãos, temos q/ torcer, rezar p/ eles q/ nos reperesntam, não deixar ninguém nos fazer de bestas. Seja Jatene, seja a do Carmo, seja o Liroca, seja quem for, menos o Beira Mar! O ano novo ta na porta, abre teu coração, se não conseguires, reza p/ Na. Sra. da Conceição e pede. Mas deixa de mágoa q/ tenho certeza q/ vc será abençoado!
        Pois é, esse consórcio q/ nos fazer de tontos!Eles tem q/ ser punidos pela quebra do contrato! Deixaram de fazer negócio c/nossas empresas , isso foi acordado negociado e aceito por ambas as partes! Eles deixaram de cumprir o contrato e isso reflete em NÓS pois deixa de circular muuuuito dinheiro aqui p/ NÓS!
        Ede, por favor, entenda, analise c/ carinho e faça o q/ vc achar melhor.
        Ab.

      • 29 de dezembro de 2011 em 01:27
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        Pode ser, resta saber se no cronograma de trabalho deles 90 dias da pra esperar, depois também tem que ver o preço com a diferença de impostos pra ver se compensa e ainda tem que analisar (no caso deles) se os caminhões não precisam de alterações, algo como trucar, carrocerias especificas, o que poderia alterar custo ou ainda ter que levar pra outro estado pra fazer esse tipo de serviço, ainda tem o agravante que os caminhões tiveram alteração na aliquota do IPI a partir de 16.12 o que onera o preço. Normalmente eles colocam o custo total do caminhão na obra e depois da obra acabada vendem por qalquer preço o caminhão usado, descartando-o, no caso, oportunidade para o empresario local. O Estado é fraco demais ficar se humilhando pra estas empresas, eles vão construir a hidreletrica de qualquer jeito, o governo federal vai pagar o preço que eles contrataram então não tem que dar incentivo pra construtora, poderia sim dar incentivo pra quem ja esta estabelecido (baixar aliquota) e assim ser competitivo com as empresas de outro estado.

      • 29 de dezembro de 2011 em 14:29
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        Alexandre, não compraram na Maicá, devido que a Volkswagen ainda não fabrica caminhao que preste

      • 30 de dezembro de 2011 em 12:47
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        Sr. Marcos ,pelo jeito o senhor não entende nada de caminhão . A Volkswagen é lider de vendas e satisfação junto aos clientes a oito anos em todo Brasil e aqui na região a mais de 10 anos . Então á maioria absoluta do empresariado daqui da região tá trabalhando com o não presta ?

      • 30 de dezembro de 2011 em 15:53
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        Alexandre, estou pensando seriamente em trocar meu carro por um caminhão! A situação na nossa cidade está violenta!
        Quero andar num carro sofisticado e feminino mas o trânsito e as ruas esburacadas não colaboram.Dá dó!
        Pena q/ trator não pode trafegar normalmente pela cidade, como os carros de passeio.

      • 31 de dezembro de 2011 em 10:06
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        Alexandre, então é a revenda local que não acompanha os negocios. Os modelos que o CCBM adquiriu a Volkswagem não fabrica. São caminhões Extrapesados especificos para aquela atividade. Este slogam \”na medida certa\” que a Fuscawagem usa eh soh pra enrolar.

  • 28 de dezembro de 2011 em 17:56
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    O pessoal desse consórcio pensa mesmo q/ aqui no PARÁ só tem caboclo e índio imbecil e sem estudo.
    O nosso Governador Simão Jatene está agindo muito bem EM ENQUADRÁ-LOS !

    PS:O negócio é tão violento q/ o povo desse consórcio, não satisfeito em explorar nossas coisas , querem nos fazer de imbecis!

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    • 28 de dezembro de 2011 em 18:04
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      Quando construiram Tucurui foi assim, vieram de fora e fizeram… quando vieram de fora explorar Carajás, foram invasores… Bauxita de Oriximina e Juruti… Xingu, Curua-una… BR 163, Cargill e Soja, Desmatamento… tudo é invasor? Conclusão… Muito Indio mesmo!

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      • 28 de dezembro de 2011 em 18:26
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        Tem gente q/ está bilionário hj so por causa de Tucuruí.
        Eu particularmente gostaria de viver numa cidade onde todos tivessem sua casa própria, seu carro bom , seu emprego, seus filhos estudando, alimentos, lazer etc . Eu gostaria muito, Ede, q/ a minha cidade , Santarém-PA, fosse assim não pq sou boa! Para ninguém ficar de olho no q/é meu.

      • 29 de dezembro de 2011 em 01:11
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        Vai demorar um pouco, note que as maiores obras de integração do Tapajós surgiram pelas mãos da ditadura, a conclusão da 163 ajudara nos custos de lojistica, precisariamos de ter uma carteira agricola forte (pelo menos 250 mil ha) Falta o estado do Tapajós, este poderia dar segurança juridica para investimentos, coisa que o parazinho não proporciona, o turismo tem potencial mas só para comparação Itajai, cidade portuaria de SC recebeu 120 mil turistas de cruzeiro em 2011, Alter do Chão ja deveria ser municipio a 30 anos, são pequenos exemplos de como pode-se melhorar a vida dos cidadãos.

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