Receita Federal cancela multas de DCTF

A Receita Federal vai cancelar as multas aplicadas pelo atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do mês de setembro. A penalidade será suspensa desde que o documento tenha sido apresentado pelo contribuinte até 27 de dezembro. A medida está prevista no Ato Declaratório Executivo nº 1, publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU). A multa pelo atraso na transmissão é de 2% sobre o valor total de impostos e contribuições informados na DCTF.

Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira – ATRFB DRF/Santarém

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