Coluna do Empresário
ALERTA AO JUDICIÁRIO
Alertamos o poder judiciário que O Estado do Pará em matéria tributária está legislando por Instrução Normativa. O Poder Judiciário quando provocado, deve analisar e corrigir tamanha ilegalidade. Para que servem as leis, se tudo hoje se resolve com uma instrução normativa? Saudades do mestre Geraldo Ataliba, intransigente defensor da garantia constitucional da legalidade da tributação, veemente e corajoso crítico das arbitrariedades da administração, que sequer os regulamentos considerava dignos de leitura e que reservava apenas e tão somente às LEIS a atenção do jurista. Infelizmente, por excesso de tolerância, preguiça ou mesmo acomodação, não se dá mais o devido respeito às leis em matéria tributária.
ACÚMULO DE FUNÇÃO
A C Ó R D Ã O
Relator: Juiz MÁRCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA Revisor: Juiz NICANOR DE ARAÚJO LIMA Recorrente: TELEVISÃO PONTA PORÃ LTDA Advogados : Carlos Alberto De Jesus Marques e outros Recorrido : LUIZ CARLOS GONZALES Advogados : José Carlos Manhabusco e outro Origem : Vara do Trabalho de Ponta Porã – MS – ACÚMULO DE FUNÇÃO – EMPRESA DE RADIODIFUSÃO. O teor do art. 13 da Lei nº 6.615/78, quanto a um mesmo contrato de trabalho, a acumulação de funções só é permitida se ocorrer entre funções de um mesmo setor, isto é, dentre as funções definidas quanto a um dos setores relacionados no art. 4º da mencionada lei. Indevido, portanto, o adicional pelo acúmulo de funções de cinegrafista e motorista, já que esta não é definida como função de radialista. Recurso parcialmente provido.
PIS E COFINS
Encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF) a espera de julgamento um dos últimos e maiores embates tributários do País, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Enquanto não julga, diversas empresas têm conseguido na Justiça a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Recente decisão, do final de dezembro, livrou uma empresa do ramo automobilístico de incluir os valores do ICMS e autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
NOTA FISCAL
A Justiça de São Paulo concedeu mais duas liminares favoráveis a empresas impedidas pela Prefeitura da capital, por serem devedoras do ISS, de emitir nota fiscal eletrônica. A decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública determina que o Município autorize a empresa, que desenvolve programas de neutralização de carbono, a emitir os documentos fiscais. O mesmo direito foi obtido por uma prestadora de serviço de saúde suplementar, em decisão da 11ª Vara. O Judiciário já concedeu pelo menos cinco decisões a favor dos contribuintes e uma contrária. Eles alegam que o poder público teria outros meios, previstos em lei, para exigir o pagamento e não poderia impedir as companhias de exercer suas atividades com sanções políticas. Esse entendimento está em três súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF).
SIMPLES NACIONAL
As micros e pequenas empresas optantes do regime de tributação do Simples Nacional (faturamento de até R$ 360 mil para as micro e até R$ 3,6 milhões para as pequenas), por lei, não estão obrigadas a pagar a contribuição sindical patronal de sua categoria. Nesta época do ano, muitos dos empresários costumam receber cartas de adesão a sindicatos diversos, o que gera a dúvida sobre a necessidade de pagar pelo imposto e de quais entidades.
SÓCIO
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante precedente para sócios e administradores que respondem por dívidas tributárias de suas empresas. A Segunda Turma entendeu, por unanimidade, que eles só podem ser responsabilizados se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos.
SÓCIO II
Para o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, deve ser aplicado os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório desde a fase administrativa. Seu voto foi seguido pelos demais ministros.
Por: Admilton Almeida
consulta –
Meu caro Almeida,
Ao completar 65 anos, solicitei ao INSS o beneficio ao idoso, foi-me concedido, porém, dias depois foi cessado pelo fato de eu ter uma empresa em atividade, então eu pergunto, para gozar deste beneficio tenho que deixar de produzir( pagar impostos, gerar emprego )vestir o pijama e só ficar em casa,o que me parece uma liberdade vigiada ( condicional).Aguardo seu retorno.
Passe de Maúca.
É ilegal o procedimento do INSS, nada impede o senhor de receber um beneficio e ser empresario. Conheço empresario,que encontra-se na mesma situação e continua recebendo. Estou no escritorio a sua disposição para fundamentar e argumentar, podendo ingressar com uma petição solicitando esclarecimento e em seguida solicitar que seja mantido o beneficio. Estou a disposição para ajudar.
Parabéns pela coluna Almeida! Realmente é muito bom ter alguém que possa orientar os empresários.
Concordo com o Alberto. A coluna do Almeida, vai ajudar nossa classe. Parabens Almeida.
Amigo Almeida, sua coluna é excelente. Com ela o empresário passa a ter mais um canal de informação e orientação sobre como proceder quando estiver sendo coagido pelo fisco a recolher tributos ou multas arbitrárias e ao arrepio da lei.
Parabés!
Amigo Almeida, o empresario santareno, não valoriza o contador, deveriam prestigiar sua coluna, que orienta a classe e não consta nenhuma manifestação da Associação dos empresarios e nem a classe contabil se valoriza. Ficam com medo do fisco. Somente você se expoe em defesa das duas classe. Aprovo sua postura, sei de sua capacidade, você já resolveu problemas que meu contador não resolveu Mesmo sem apoia Almeida, continue, você tem o reconhecimento de Deus. Parabens Almeida
Obrigado Almeida pelas orientacoes.
Parabéns Almeida. Muito bom esse espaço. Como sempre, O Impacto inovando …
Somente assim, vamos ficar sabendo das arbitrariedades que fazem com classe. Com esta coluna, vamos ficar sabendo dos nossos direitos
È verdade uma vez meu cliente foi fiscalizado e autuado por uma instrução normativa. O pior que não temos ninguem para reclamar. Esse alerta foi importante ao judiciario para para evitar ações contra os empresarios.
Parabéns pela coluna! Temos agora uma nova fonte informativa de atualidades atinente aos direitos do empresário. A exigência da Excelsa Corte da participação do sócio da empresa em processo administrativo como condição para sua responsabilização inclusive na esfera penal evitará a denúnica genérica em crimes contra a ordem tributária, que vulnerava os princípio do devido processo legal e especialmente o princípio da responsabilidade pessoal do autor do delito fiscal.
Nós empresários agradecemos muito a coluna, esclarecimentos é o que precisamos para crescer ainda mais. O amigo Almeida está de parabéns pela coluna e gostaria que sempre nos colocasse a par dessas atualidades. Obrigado amigo Almeida
Minha empresa é optante pelo simples nacional, e mesmo assim, todo ano pagávamos a contribuição ao sindicato patronal, jamais poderia imaginar que era indevida, após ler essa matéria vamos questionar os pagamentos já efetuados, quero meu dinheiro de volta. Essa cobrança é no mínimo fraudulenta.
Os empresários da região devem aproveitar as decisões do Supremo Tribunal Federal, excluir o Icms da base de cálculo do Pis e da Cofins traz vantagem competitiva, aumento de lucros e elisão fiscal aos contribuintes. Excelente matéria. Parabéns.
Esclarecedoras as questões argumentadas nesta nova coluna. Parabéns ao Jornal O Impacto e ao Consultor Admilton Almeida, sempre inovando, por isso é o melhor jornal da região.
Essa coluna vai ajudar muito profissional e empresarios. Essas publicacoes sao importantes para atualizar a classe.
Parabens Almeida, pelos esclarecimentos. Estavamos precisando de alguem que nos oriente. Sempre admirei sua postura em defender a classe.
Almeida, muito boa essa sua coluna.Dicas importante para os empresarios, inclusive tem uma que me ajudou muito. Parabens pelas orientações