MILTON CORRÊA
Comissão poderá debater aumento de punição a motorista alcoolizado
O debate em torno de punições mais duras para quem dirige sob o efeito de álcool deve retornar à Câmara nas próximas semanas. Um dos pontos mais polêmicos, previsto no PL 2788/11, do Senado, é o que criminaliza o ato de dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool no sangue. A informação é da Agência Câmara de Noticias.
Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), só comete crime de trânsito – sujeito a pena de detenção de 6 meses a 3 anos – o motorista que, ao ser submetido ao etilômetro (bafômetro), apresenta concentrações iguais ou superiores a 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido, o equivalente a 0,6 g de álcool por litro de sangue.
O presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), defende que neste primeiro momento apenas o aumento das sanções administrativas seja colocado em pauta: “Vamos propor uma separação das propostas e aquelas que tratam de questões penais deverão ser analisadas em um segundo momento.”
De acordo com Leal, a ideia é propor nos próximos dias a criação de uma comissão especial mista (com deputados e senadores) para sugerir mudanças na parte de sanções administrativas do código. Entre as possíveis mudanças, ele destaca o aumento do valor da multa e do tempo de suspensão do direito de dirigir, além da ampliação do conjunto de provas que podem ser usadas para atestar a embriaguez do motorista.
Relator do PL 2788/11 na Comissão de Viação e Transportes, o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) é contrário à ideia de separar a parte penal. “Precisamos de punições que sirvam de lição às pessoas, que tenham um sentido pedagógico capaz de mudar os costumes e a cultura dos motoristas”, afirma. Ele considera essencial alterar a Lei Seca (Lei 11.705/08) para garantir que o condutor alcoolizado seja responsabilizado mesmo quando se recusar a passar pelo teste do bafômetro.
Pesos
A Agência Câmara de Noticias informa que, para o presidente da ONG Instituto Brasileiro de Segurança no Trânsito (IST,) David Duarte Lima, o limite de tolerância adotado no Brasil (0,6 g/l) já é suficiente para uma punição justa nos casos de embriaguez extrema. “Não se deve beber e dirigir, mas também não concordo com a ideia de colocar na cadeia o motorista que beber duas latas de cerveja ou umas taças de vinho durante o jantar”, pondera.
De acordo com o CTB, concentrações entre 0,1 mg e 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões são consideradas apenas infrações, sujeitando o condutor a multa de R$ 957,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Lima é favorável, no entanto, ao uso de outras formas de comprovação do estado de embriaguez do motorista. “Em muitos países desenvolvidos, os agentes de trânsito são treinados para identificar possíveis sinais de embriaguez”, ressalta.
Provas
Pela legislação atual, o agente de trânsito só pode usar outras provas admitidas em Direito, como as testemunhais, para aplicar multa e suspender o direito de dirigir. No entanto, muitos motoristas flagrados dessa forma questionam na Justiça a legitimidade das provas. “Hoje é comum o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro para depois contestar o estado de embriaguez na Justiça”, afirma o especialista em educação no trânsito José Nivaldino Rodrigues.
Para ele, a ampliação do conjunto de provas, incluindo testemunhas, imagens e vídeos, entre outras, seria um avanço significativo na aplicação dos rigores da lei. No próximo dia 29, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir se a polícia pode usar outros métodos, além do bafômetro, para aferir a embriaguez do motorista.
Rodrigues observa ainda que, após dois anos, a falta de fiscalização fez a Lei Seca perder um pouco da efetividade no controle de acidentes envolvendo motoristas embriagados. Segundo ele, isso se deve em parte ao fato de a lei ter saído do foco de atenção da mídia, o que teria feito as autoridades também diminuírem o nível de controle.
Especialista: eficácia da lei esbarra em fiscalização deficiente e falta de educação
A Agencia Câmara de Noticias enriquece a informação com base em um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), que resultou na publicação do Manual de Segurança de Trânsito para Profissionais de Trânsito e de Saúde, atestou que as alterações provocadas pelo álcool no organismo são um fator de risco para o aumento de acidentes.
O manual cita, por exemplo, que a propensão a acidentes aumenta de maneira significativa a partir de uma concentração de 0,4 g/l de álcool no sangue. Ao se alcançar 1g/l, segundo o estudo, o risco de acidente em relação à alcoolemia zero é cerca de 5 vezes maior, podendo ser 140 vezes maior caso a concentração passe de 2,4 g/l de álcool no sangue.
Segundo o presidente da ONG Instituto Brasileiro de Segurança no Trânsito (IST,) David Duarte Lima, os limites de concentração de álcool foram adotados por uma série de países exatamente para diferenciar o motorista que bebe duas latinhas de cerveja daquele que está de porre. Lima observa que de nada adianta existir uma lei com tolerância zero se a fiscalização e os níveis de educação e de conscientização continuarem deficientes.
“O motorista não pode ser considerado como criminoso por apresentar qualquer nível de concentração de álcool no sangue”, afirma Lima, lembrando que somente no Distrito Federal entre 150 e 200 mil pessoas costumam consumir algum tipo de bebida alcoólica nos fins de semana.
Ele defende a necessidade de campanhas mais explicativas sobre os reais efeitos do álcool no organismo, além de punições mais brandas, como a prestação de serviços comunitários, para os motoristas flagrados com concentrações de álcool no sangue entendidas como fora do fator de risco.