Pará irá ao STF para tentar reduzir perdas com Lei
O governo do Pará vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar obrigar o Congresso a definir os critérios para compensação aos Estados pelas perdas da Lei Kandir. A ação está sendo finalizada pela Procuradoria Geral do Estado e o governador Simão Jatene confirmou ao DIÁRIO que pretende apresentá-la na segunda quinzena de maio, tão logo retorne de uma viagem à China.
Aprovada em 1986, a lei Kandir determinou que os Estados deixassem de cobrar o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) sobre os produtos primários e semielaborados destinados à exportação. A finalidade era tornar as exportações brasileiras, especialmente as commodities, mais competitivas. Os efeitos colaterais, contudo, geraram um rombo nos cofres dos Estados exportadores. E entre eles, o Pará foi o mais prejudicado.
Na ação, o Estado vai pedir que o Supremo estabeleça prazo para que o Congresso vote a lei definindo os critérios para a compensação pelas perdas dos Estados com a Lei Kandir. Hoje essa compensação não tem regras claras e fica a critério do Executivo. O Secretário de Estado da Fazenda do Pará, José Tostes Neto, diz que nos últimos anos os repasses feitos pela União para suprir as perdas com a desoneração das exportações não passa de 10% do que o Estado arrecadaria caso continuasse a cobrar o imposto sobre tudo o que exporta. Segundo cálculos da Sefa, o prejuízo acumulado entre 1997 e 2010 (quando foi feita a última atualização) soma R$ 14 bilhões. Para se ter uma ideia do que isso representa, o Orçamento Geral do Estado prevê para este ano receitas totais em torno de R$ 13 bilhões. A perda média anual fica em R$ 1 bilhão, dinheiro que faz muita falta para um Estado pobre com serviços precários em áreas essenciais como saúde e educação.
Nos primeiros dois anos após a aprovação da lei (1997 e 1998) a União fez repasses que praticamente zeraram as perdas, mas à medida que o tempo foi passando e as exportações do Pará crescendo, as compensações foram minguando e ficando cada vez mais distantes de se equiparem aos prejuízos. Em 1999, uma emenda Constitucional determinou que as compensações deveriam constar no Orçamento Geral da União, aprovado anualmente, mas, com outras prioridades, o governo federal passou a reduzir os valores. Na última década, governadores dos Estados exportadores têm feito, todos os anos, peregrinações a Brasília para negociar a compensação a ser incluída no Orçamento. Na maioria das vezes, voltaram para seus Estados com o pires quase vazio.
A ação do Estado do Pará em relação à Lei Kandir é semelhante à que foi impetrada por vários governos em relação ao Fundo de Participação dos Estados (FPE). Os critérios de distribuição do bolo da arrecadação entre as unidades da federação foram definidos em uma lei de 1989 que determinou também que em 1991 nova legislação deveria ser votada para rever os critérios. Dez anos depois, contudo, a lei não havia sido votada, o que levou os governadores ao Supremo. Por decisão da corte máxima do País, deputados e senadores têm até 31 de dezembro deste ano para aprovarem os novos critérios de distribuição. “É isso que queremos também. Que o Supremo determine um prazo para que seja votada a lei definido as normas para compensação. Como está hoje, fica a critério da União”, diz Tostes Neto.
Fonte: Diário do Pará