Convênios driblam a lei e dobram fatura de idosos
Pagar o convênio médico todos os meses tem se tornado uma enorme dor de cabeça para os consumidores que se aproximam dos 60 anos de idade. Na tentativa de aproveitar brechas na legislação – o Estatuto do Idoso proíbe o reajuste de mensalidades para pessoas com mais de 60 anos –, operadoras de planos de saúde estão aumentando em até 130% o valor dos planos dos clientes com 59 anos. Sem ter como pagar e indignados com o procedimento, essas pessoas acabam perdidas na hora de protestar e reverter o reajuste.
Foi o que aconteceu com a professora Marilene Alves de Mattos, de 59 anos, cliente da SulAmérica por quase 20 anos. No mês de janeiro, ela recebeu o boleto do seu plano de saúde normalmente. Porém, um detalhe lhe chamou a atenção: a fatura deveria ser de R$ 432,11, mas apresentava novo valor, R$ 1.001,71 – um aumento de 131,59%. Ao entrar em contato com a empresa, a cliente foi informada que por ser o mês do seu aniversário, o seu plano sofrera um reajuste.
“Tentei argumentar de todas as formas e expliquei que não tinha condições de pagar aquela quantia, mas eles disseram que a mudança estava prevista em contrato e por isso eu não poderia fazer nada”, conta a professora.
Marilene mudou de operadora, para a qual paga R$ 570 por mês. “Estou super insatisfeita. Tive de deixar os meus médicos que me acompanharam durante anos, pois eles não aceitam o meu novo convênio.”
Em 2004, entrou em vigor o Estatuto do Idoso que, entre outras coisas, veta a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) até libera o reajuste por idade, mas determina que o valor da mensalidade fixado para pessoas com 59 anos ou mais não pode ser superior a seis vezes o valor da fatura cobrada para quem tem até 18 anos.
As operadoras incluem nos contratos a possibilidade de reajuste por idade, como permite a ANS, mas não informam o porcentual, o que provoca o protesto de órgãos de defesa do consumidor. O agência reguladora ainda autoriza anualmente um reajuste dos planos médico-hospitalares. Em 2011, foi estabelecido um limite de 7,69% para as operadoras.
Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz, qualquer variação de preço no contrato de saúde que se dê em um valor muito alto de uma vez só é abusivo. “Nesses casos, as pessoas têm de procurar a Justiça”, orientou.
O economista José Renato de Andrade, recebeu um boleto da SulAmérica com 102% de aumento no mês em que completou 59 anos. O consumidor, que pagava normalmente R$ 635,23 todos os meses, procurou um advogado para não ter de arcar com a nova mensalidade de R$ 1.200,51. Após entrar com uma ação na Justiça, o juiz cancelou o reajuste logo na primeira audiência.
O advogado de Andrade, Périsson de Andrade, explica que as empresas calculam o valor baseado nos possíveis problemas de saúde mais frequentes dos idosos. “O convênio esquece que o idoso contribuiu por anos. Ignora que nessa fase da vida a pessoa está encerrando a atividade profissional e tende a ter menos dinheiro.”
O aposentado Eugênio Alves de Oliveira, de 59 anos, ainda não pagou a fatura do mês de abril do seu convênio da Amil. Não tem dinheiro para quitar o débito. A mensalidade do plano pulou de R$ 400 para R$ 711, 70% a mais. “Procurei um órgão de defesa do consumidor que me ajudou a entender o que estava acontecendo. Entrei com ação contra a empresa na Defensoria Pública.” Nesses casos, especialistas orientam a pessoa a pagar o boleto até ter o caso resolvido – se houver atraso de três meses, o plano pode ser cancelado.
A aposentada Ângela Maria Barbosa Riguette, de 59 anos, cliente da Dix, está sem cobertura. Seu plano sofreu um reajuste de 70% de uma hora para a outra. O convênio médico que era de R$ 402,82 foi para R$ 686,41. “O meu plano era pago pelos meus filhos. Sem dinheiro, eles cancelaram o meu convênio”, explica ela.
Fonte: Jornal da Tarde