Para o mês de maio, o PGPAF concede bônus para os financiamentos de 13 produtos

Cesta básica

Para o mês de maio, o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) concede bônus para os financiamentos de 13 produtos e da cesta de produtos: açaí (fruto), arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), borracha natural (extrativista), cará (inhame), cebola, leite, pequi (fruto), piaçava (fibra), sisal, tomate, trigo e triticale. Com o PGPAF, o agricultor familiar terá um desconto para o momento do pagamento de seus financiamentos de custeio e investimento. O valor é abatido nos casos em que o valor de mercado do produto financiado está abaixo do preço de garantia.

A portaria do PGPAF foi publicada nesta quarta-feira (09), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de abril de 2012 e têm validade para o período de 10 de maio a 09 de junho de 2012.

O arroz longo fino em casca tem bônus em seis estados, sendo o maior deles em Alagoas (18,6%). O tomate tem desconto em quatro estados, entre eles Santa Catarina (36,99%) e Rio de Janeiro (21,92%). A cesta de produtos (bônus médio) tem desconto no Pará (0,49%). Também contam com desconto produtos da sociobiodiversidade, como o babaçu, no Ceará (31,51%) e nos estados do Maranhão (12,33%) e Piauí (21,23%); a borracha natural, no Pará (42,86%), no Maranhão (40,57%) e nos estados do Acre (20%), Amazonas (12,86%), Rondônia (17,71%) e Mato Grosso (15,14%).

Cálculo do PGPAF

O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.

Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.

O programa abrange 46 produtos: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta, laranja, leite, maçã, malva, mamona em baga, mangaba (fruto), milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, carnaúba, pó cerífero de carnaúba, cera de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MDA (61) 2020-0262/ 0233/ 0241 – FAX (61) 2020-0281 e-mail: imprensa@mda.gov.br

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