Agente da PF luta para anular condenação de 20 anos
O desembargador federal Ítalo Fioravante Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, é relator de um processo inusitado, que envolve a condenação, em fevereiro do ano passado, de cinco pessoas, três delas policiais, acusadas de extorsão mediante sequestro, concussão e formação de quadrilha contra um traficante de drogas. Um dos citados no processo, que recebeu pena duríssima de 20 anos, é o agente da Polícia Federal Fernando da Silva Raiol, de 51 anos, um homem considerado linha de frente no combate ao crime organizado no Pará. O advogado dele, Daniel Konstadinidis, apresentou em agosto do ano passado um recurso para anular a sentença da Justiça Federal de Belém e aguarda que o caso entre em pauta a qualquer momento no TRF-1.
A pena decretada pela Justiça Federal foi muito superior e mais grave do que o enquadramento do Ministério Público Federal (MPF) no oferecimento da denúncia. O crime de concussão – ato de exigir para si ou para outrém, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida – prevê pena de 2 a 8 anos de prisão.
O depoimento do traficante, segundo o advogado, foi decisivo para a condenação de Raiol, do vendedor autônomo José de Souza Sampaio Júnior, que era informante da PF e foi considerado chefe do grupo, dos policiais civis Vitor Moraes Rodrigues Junior e Reinaldo Moraes da Silva, além do representante comercial Fábio do Carmo Viegas Corrêa. Sampaio Júnior pegou 21 anos; Raiol, 20; Rodrigues Júnior, 18; Morais da Silva, 17 anos e seis meses, e Viegas Corrêa, 17 anos e seis meses. A sentença diz que os acusados se reuniram para a prática do crime e que suas conversas foram interceptadas pela Polícia Federal, mas as gravações não foram anexadas ao processo.
Detalhe: O traficante usou nome falso e identidade de outra pessoa para depor no processo contra os policiais. Com várias passagens pela polícia, o traficante, cujo verdadeiro nome é Aldo Nascimento Silva, conhecido por “Goiano”, continuou na vida de crimes no município de Vigia, nordeste do Pará, depois da condenação de Raiol e dos outros policiais. No último dia 8 de abril passado, porém, a casa do bandido caiu de vez. Aldo e um comparsa, Tiago Fernandes de Oliveira, o “Tiaguinho”, foram presos por tráfico de drogas. Eles estavam dentro de uma casa transformada em mini laboratório de refino de entorpecentes. Na Vigia, Aldo chefiava e também mandava matar rivais do tráfico
De acordo com notícia estampada no caderno de polícia do Diário, Aldo, ao ser flagrado na casa, saiu correndo pelos fundos. Foi alcançado pela guarnição da PM e ao ser revistado tinha em seu poder uma pedra de óxi. No interior da casa foi apreendido o material usado no refino da droga. Mas o pior ocorreu dentro da viatura policial, a caminho da delegacia. A dupla tentou subornar os militares, sargento Odinaldo, cabos Diniz, Amarildo e soldado Menezes sob o comando do capitão Guimarães, oferecendo determinada quantia em dinheiro para que fosse libertada.
A oferta agravou ainda mais a situação de Aldo e Tiago, que além de tráfico vão responder também por tentativa de corrupção. Aldo revelou aos policiais que já esteve preso por 28 dias na penitenciária de Americano, por tráfico de drogas. Estava em liberdade provisória. Quando prestou depoimento no processo dos policiais condenados, o traficante apresentou-se como Aldo Carvalho de Oliveira.
Ele falsificou a carteira de identidade da senhora Jaqueline Batista de Souza. O cartório de registro de nascimento de Ponta de Pedras emitiu declaração da inexistência de assento de nascimento em nome de Aldo Carvalho de Oliveira, desmentindo o bandido.
Gravações: Konstandinidis salienta no recurso para anular o julgamento que além do depoimento de “testemunha inexistente”, ou seja, com nome falso, outros motivos para nulidade da sentença seriam o cerceamento do direito de defesa e ausência de possibilidade do réu em ter acesso às gravações telefônicas feitas pela Polícia Federal. Para ele, a instrução do processo ocasionou o cerceamento do réu e, por conseguinte, da sua defesa em contraditar as provas que levaram à sua condenação.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) teve como base as escutas telefônicas dos celulares dos acusados, de onde foram destacados trechos de conversas onde daria a entender pelo envolvimento deles em práticas criminosas. Ocorre que, para surpresa de todos, as escutas telefônicas não foram anexadas aos autos do processo e tampouco disponibilizadas a defesa do acusado, “cerceando o contraditório e ampla defesa”.
A falha, segundo o advogado, existe desde o começo do processo. A denúncia não juntou o conteúdo das gravações. No recurso ao TRF-1 é juntada certidão do próprio MPF, confirmando que a denúncia que deu origem a ação penal “não foi instruída com o conteúdo das interceptações telefônicas, que tratam de fatos diversos”. Essa certidão do MPF foi emitida no dia 18 de julho de 2011, cinco meses depois da condenação de Raiol.
E mais: somente no dia 26 de julho, uma semana depois, as mídias completas contendo as gravações foram entregues ao acusado pelo MPF. Isto é, depois que a instrução processual havia se esgotado e ter ocorrido a sentença condenatória. A falta das mídias com as gravações chegou a ser comunicada ao juiz da causa, por intermédio de petição do advogado Allan Gomes Moreira, em 2 de agosto de 2010, mas o magistrado sequer analisou o alerta feito.
ADVOGADO AFIRMA QUE PROVAS FORAM FABRICADAS PARA INCRIMINAR AGENTE
Além das ausências das escutas telefônicas no processo, o advogado Konstadinidis diz no recurso que dentro da própria PF de Belém, conforme contido nos autos, foi montada uma verdadeira perseguição contra Raiol, com “depoimentos forjados e provas fabricadas”. Um desses depoimentos é o do delegado Pedro Agão Mendes Filter, um gaúcho que esteve ano passado servindo em Belém. Ele foi embora para o Rio Grande do Sul no começo de 2012. “Esse depoimento é suspeito”, acusa o advogado. Para provar o que diz, ele juntou ao recurso o depoimento de Luiz Roberto Carvalho da Silva.
O documento narra que “o intimado Luiz Roberto Carvalho da Silva relatou que no dia 05/01/2010, nas dependências da Superintendência da Polícia Federal do estado do Pará, na sala do Núcleo de Inteligência Policial (NIP) o delegado Filter tentou coagir a prestar declarações que não condizem com a verdade, para tentar incriminar o APF Raiol. O delegado Filter, de forma arbitrária, ameaçou Roberto de receptação e tentou produzir denúncia contra o APF Raiol, mesmo assim o interrogado não aceitou a imposição, nem em primeira ou segunda tentativa. Não satisfeito, o DPF Filter, em última tentativa ofereceu quantia em dinheiro para Roberto virar seu informante, para que o mesmo falasse coisas fantasiosas e incriminadoras, contra a conduta do APF Raiol, dizendo “quem tem dinheiro para informante é delegado, mais ninguém”.
No Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra Raiol, a mesma testemunha narra que o DPF Filter fez diversas perguntas e sempre gerava a mesma resposta, como uma espécie de pegadinha. Que como o depoente não mudava sua resposta, o DPF Filter ficou nervoso e deu um tapa na mesa. O DPF Filter disse que o depoente não iria ser ouvido como testemunha e seria indiciado por receptação de motores roubados. Que o DPF Filter falou que iria fazer um depoimento e que se o depoente assinasse ele iria ajudá-lo de alguma forma. Perguntou também se o depoimento era para incriminar o APF Raiol, sendo respondido pelo depoente que acredita que sim pois as perguntas que tinham sido feitas buscavam colher informações sobre a conduta do APF Raiol”.
Dispensado – O repórter tentou falar com o delegado Filter, mas soube que ele não se encontra mais em Belém. O delegado foi dispensado da chefia do Núcleo de Inteligência da PF paraense em junho de 2011, de acordo com portaria assinada pelo diretor de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, Maurício Leite Valeixo. O repórter então ligou para a PF do Rio Grande do Sul, terra de Filter, mas ninguém soube informar onde ele está atuando.
Em outro depoimento anexado ao recurso, um agente da PF confirma a existência de manobra para incriminar Raiol, mas desta vez o nome citado é o do ex-superintendente do órgão, Fernando Abaddi, que deixou o cargo em março passado, substituído pelo goiano Valdson José Rabelo. Em Brasília, na sede do Departamento de Polícia Federal, não foi possível saber onde o ex-superintendente foi lotado.
UM POLICIAL INFILTRADO, “MENDIGO” E CAÇADOR DE TRAFICANTES
Em liberdade enquanto aguarda a decisão do TRF-1, Fernando Raiol apresenta sérios problemas de saúde. Ele é hipertenso, diabético e enfrenta crises de depressão. É servidor público federal desde 1987, portanto, há 25 anos, sem nunca ter respondido a qualquer processo. “Minha vida profissional sempre foi defender a sociedade e caçar bandidos perigosos. Agora estou nessa situação, condenado graças ao depoimento de um traficante que até nome falso usou perante o juiz”, desabafa Raiol.
Tido pelos próprios colegas da PF como homem corajoso e ótimo atirador, Fernando Raiol lembra que nunca escolheu dia ou hora para sair em busca de criminosos, infiltrando-se nas organizações e atuando com informantes. Por conta desse trabalho de inteligência, ajudou a desmantelar quadrilhas perigosas. Certa vez, chegou a se disfarçar de mendigo, na Cidade Velha, frequentando rodas de famintos e cachaceiros, para identificar traficantes de cocaína e prendê-los.
Meses antes de ser preso, ele descobriu e ajudou a prender contrabandistas que agiam na rota Pará-Guiana, apreendendo barcos com mais de R$ 6 milhões em mercadorias. Em Belém, as investigações de Raiol contribuíram para recuperar veículos que haviam sido roubados da sede do Ministério Público Federal. Ele também investigou e conseguiu prender um assaltante responsável por sequestro-relâmpago de um juiz federal de Belém.
Reféns – Mas foi em março de 2008 que o agente da PF demonstrou muita frieza ao enfrentar dois bandidos armados que mantiveram reféns 15 passageiros de um ônibus da linha Jibóia-Branca, paralisando o trânsito na complicada BR-316 em pleno horário de almoço. “Eu ia passando de carro pelo local e quando vi aquele ônibus parado, com as pessoas apavoradas, sob a mira de armas, inclusive uma criança de 12 anos, resolvi agir. Eu estava no Corolla e tranquei a frente do ônibus”, conta o agente.
Após quase uma hora de negociação liderada por Raiol, o agente da PF deu um ultimato aos bandidos: “Isso já foi longe demais. Vocês vão ter que se entregar de qualquer maneira. Não se preocupem. Liberem essas pessoas que nós garantimos a integridade física de vocês”, gritou. Assim foi feito.
Raiol teve seu dia de herói. Hoje, ele luta para limpar sua honra e provar que foi vítima de uma “armação” que teve como protagonista um dos bandidos que tanto combateu.
Por: Carlos Mendes / Foto: Diarioonline.com.br
Informa-se que a sentença desse processo foi anulada, em face de diversas irregularidades e fraudes no processo, e que a Polícia Federal continua investigando a conduta do delegado Pedro Agão Mendes Filter e Manoel Fernando Abade que determinaram que o informante Junior Gordo forjasse provas a mando dos referidos, também a denúncia-crime à Procuradoria Geral da República nº 14273/2015 em que o Juiz Rubens Rollo D\’Oliveira, processo nº 101.004.000146.2015.17 (TRF1), suprimiu as gravações do processo nº 0009135-59.2010.4.01.3900/PA, em que o mesmo baseou-se na condenação de 20 anos, não apresentando essas provas no processo, o referido Juiz teve participação diretamente das gravações em que determinava a execução de Alessandro Macedo Miranda, IPL 985/2009 DREX/DPF/PA, em razão da participação do Juiz nas escutas telefônicas, o advogado solicita a anulação total do processo no TRF1, impossibilitando a ampla defesa e do contraditório.
Mediante todas as informações em epigrafe, em que se verifica que ambos os Delegados PEDRO AGÃO MENDES FILTER e MANOEL FERNANDO ABADDI,comprova que tudo é verdade, inclusive, O Ministério Público Federal, representado pelo Procurador Ubiratan Cazeta, confirma, que esses delegados forjaram denúncia Crime em face de FERNANDO LUIZ DA SILVA RAIOL, no qual, a dupla de delegados, configuraram o crime de Fraude Processual.Haja vista, que a denúncia, foi retirada dos autos.
Tanto o PEDRO AGÃO MENDES FILTER quanto o MANOEL FERNANDO ABADDI, são dois delegado sreconhecidos por serem da BANDA PODRE da PF, os dois foram OBRIGADOS a se aposentarem. Abaddi sempre arquivou os PADs dos membros da maçonaria da PF, já, quem não era da maçonaria, pagava caro por isso. Por isso o delegado de policia federal MANOEL FERNANDO ABADDI, foi corrido da SR do RS e chutado parao o Pará, onde envolveu-se em escândalo por ter usado viatura ostensiva para ir com outros policiais num bordel e ainda saíram bêbados e fazendo escândalo, fato AMPLAMENTE divulgado pela imprensa local. Pedro Agão Mendes Filter é acusado por diversas meninas contratados de abusar de seu cargo, agredindo-as fisica e moralmente, mas a PF abafou tudo isso, pois o mesmo também é maçon. Tem muita coisa podre com estes dois, por sorte, ambos aposentados.
Como estou sem email pessoal segue o de meu filho vongrapp88@gmail.com ou fernandoluiz1961@gmail.com
Fernando Rayol
Tenho um relatório a ser entregue, Raiol deixe seu email, você vai gostar do que eu tenho!
Meu email (Titanickeventos@gmail.com)
E ele já estar solto e com mais poder! È assim aqui, tem dinheiro não fica preso! O Goiano digo lamento muito pelo policial que foi condenado!
Senhores brasileiros se bandidos têm a coragem de enfrentar, intimidar entre outros um MEMBRO da mais alta Corte do País, o que mais podemos imaginar de que são capazes esse bandidos? Contudo, aos bandidos sempre falta inteligência, conforme disse o Ministro Gilmar Medes à impressa.
Diante dessa alarmante situação,o que farão contra a sociedade comum?
Sabemos que ninguém está acima da Lei, mas, não é a realidade do que vem acontecendo no nosso Paí! Acredito, que já passou da hora de agirmos contra esse ESTADO DE COISAS ERRADAS QUE ENVERGONHAM O NOSSO BRASIL.
Sugiro que a OAB Federal e as Associações dos Promotores de Justiça, seja federal ou Estadual,iniciem um MOVIMENTO com o chamamento da sociedade, visto que essas Instituições têm cabedal quanto a Organização Jurídica, portanto, só elas poderão nos tirar dessa VERGONHA NACIONAL.
QUANTO A ARBITRARIEDADE QUE VEM PASSANDO O AGENTE FERNANDO RAIOL, É A MAIOR PROVA DO PODER DOS BANDIDOS,BANDIDOS ESSES QUE SE APODERAM DO PAÍS.NO CASO DO AGENTE RAIOL,
A QUEM INTERESSA A EMBOSCADA SOFRIDA POR ESSE ELE, QUANDO ESTE CONDUZIA UM TRAFICANTE PRESO?
É DE ALARMA! DESSA EMBOSCADA RESTOU PRISÃO DO AGENTE E, ESTRANHA, SOLTURA DO TRAFICANTE.
DIANTE DE TAMANHA ARBITRARIEDADE, ROGAMOS AOS
Senhores BRASILEIROS que têm o poder nas mãos, infra relacionados,
façam valer a ética,a moral, a dignidade da pessoa humana, trazendo de volta à sociedade o Agente FERNANDO RAIOL, que hoje vive envergonhado, acabrunhado, muito doente devido aos distúrbios da diabete, que vem provocando entre outros insuficiência renal. Sem falar nos seus entes queridos, que não conseguem levantar suas cabeças de vergonha, VERGONHA ESSA QUE SÓ SENTE QUEM TEM MORAL, ÉTICA, DIGNIDADE(………..):
Sra.Ministra Eliana Calmon,da qual considero a MULHER mais corajosa do BRASIL e de quem os brasileiros devem ter orgulho;
Srs. Presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante Junior;
Sr. Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso;
É o fim do mundo, conheço esse POLICIAL FEDERAL, gente séria e honesta, com certeza interferiu no caminho de alguém importante.
José Luiz
Rio de Janeiro
Raiol FORÇA E HONRA MEU AMIGO O QUE É SEU NINGUÉM TIRA A SUA HONESTIDADE!
infelizmente o depoimento de um bandido também é válido, infelizmente.
Iraci, não tenha duvidas um policial exemplar desses como o Raiol é comdenado pela justiça e ao mesmo tempo deixa esse bandido solto isso é uma afronta para pessoas de bem esse tipo de coisa só acontece com policiais onesto como Raiol.É por esses motivos que os policiais de bem se submetem ao crime, peço para esses juizes desembargadores em fim façam ao contrario codenen bandidos e deixem policiais boms trabalharem e não o contrario.Vergonha e repúdio a justiça brasileira.
AO LER ESSA MATERIA, FIQUEI PENSANDO CONDENAR UM HOMEM DESSE COM BASE EM DEPOIMENTO DESSE, É ORRIVEL.