CNPJ agora será expedido na Jucepa
A partir desta terça-feira (22), a inscrição e a alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) só poderão ser efetuadas na Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa), órgão habilitado a proceder os referidos atos. Agora, o usuário deverá solicitar a inscrição no mesmo momento da solicitação do registro na Junta e, para isto, deverá apresentar, no ato da entrada do processo de sua empresa no órgão estadual, o Documento Básico de Entrada (DBE), exigido para que as empresas se inscrevam no CNPJ.
A medida contemplará as empresas atendidas na sede da Jucepa, em Belém, e também em todas as 15 Unidades Desconcentradas no Estado. Para utilização do serviço não será cobrado nenhum custo do usuário. A iniciativa, viabilizada por meio de um convênio firmado com a Receita Federal do Brasil, busca facilitar e simplificar o processo de abertura e alteração de empresas.
A Jucepa já mantinha um convênio com a Receita Federal para expedição de CNPJ de inscrição e alteração tanto no próprio órgão federal como na Junta, a critério do solicitante. Mas, de acordo com a diretora do Registro Mercantil, Iêda Lúcia Carvalho, a partir desta terça não haverá mais essa opção. Toda informação será enviada à Jucepa para expedição referida, com o objetivo de integrar e promover o intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) e o Sistema Aplicativo de Integração Estadual. “Pela internet, o usuário entrará no link do CadSinc, preencherá o formulário de Documento Básico de Entrada (DBE) e, após análise pela Receita, deverá imprimi-lo e anexá-lo ao processo do ato mercantil, encaminhado-o posterioremente à Junta Comercial, sem custo adicional”, explica Iêda Carvalho.
Ao longo de toda a última semana até esta segunda-feira, 21, servidores da Jucepa de diversos setores – como Diretoria de Registro Mercantil, Gerência de Registro Mercantil, Cadastro, Projetos, Depuração de Banco de Dados, Assessoria Regional e Unidades Desconcentradas – participaram de um curso de capacitação para acesso ao sistema do DBE. O programa de cooperação técnica-administrativa compreenderá o aperfeiçoamento, a organização e uniformização de procedimentos para coleta, tratamento e armazenamento de dados cadastrais. O objetivo é unificar o procedimento, garantindo maior celeridade à tramitação do processo e o cumprimento da Lei Federal 11.598 de 03.12.2007. Conhecida como Lei do Redesim, ela estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de pessoas jurídicas.
Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/Jucepa