Anamages questiona lei sobre promoção de juízes
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra uma lei do Estado do Pará. Ela prevê que, antes de promoções ou o provimento inicial para determinada vaga de juiz, será feito concurso de remoção.
De acordo com a associação, o artigo 1º da Lei 7.621/2012, que alterou o artigo 189 da Lei 5.008/1981, ambas do Estado do Pará, desrespeitou o artigo 93 da Constituição Federal de 1988, que determina que lei complementar de iniciativa do STF irá dispor sobre o Estatuto da Magistratura.
Entendimento já pacificado do STF determina que, até o advento dessa lei complementar, o Estatuto da Magistratura será disciplinado pelo texto da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A Anamages sustenta, portanto, que houve desrespeito à iniciativa privativa do STF em matéria reservada a lei complementar federal. A associação aponta também que a norma estadual, contrariando previsão da Loman, “conferiu à remoção precedência absoluta, ou seja, tanto em face de provimento inicial, como em face das promoções por merecimento ou antiguidade”.
A Anamages pede liminar para suspender a vigência da norma. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Consultor Jurídico