FALTA DE PENALIDADES NO TRÂNSITO FACILITA CLANDESTINIDADE
A Lei de nº 12.009, de 29 de julho de 2009, regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros e mercadorias, “mototaxista”, e na entrega de mercadorias, “motoboy”. Isto é, nos serviços comunitários de rua, com o uso de motocicletas.
É importante informar que, em tese, a referida Lei de trânsito estabelece e dispõe sobre regras de segurança por ocasião das atividades supramencionadas nos serviços e/ou transporte remunerado.
Na sua pluralidade no disposto: Capítulos, artigos e incisos, dispõe com relação às inúmeras normas que deverão ser obedecidas pelo condutor e passageiro. Portanto, os condutores só poderão circular nas vias públicas com a devida autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito, dos estados e dos municípios.
É lamentável que, como a medida administrativa é fraca e com pouca eficácia, em salvas exceções, o transporte alternativo que deveria ser uma ferramenta facilitadora, na maioria das vezes, causa insegurança, ou desencadeia em tragédia.
No ponto de vista infracionário, os famigerados clandestinos (inabilitados), sem absolutamente nenhum amparo legal, que rege principalmente a atividade profissional dos mototaxistas, circulam nas vias públicas sem autorização institucional e muito menos com equipamentos obrigatórios de segurança. Na opinião dos analistas, as coisas mais absurdas estão acontecendo no trânsito, única e exclusivamente por falta de penalidades e rigidez nos infratores.
ESPORTE – No período de 09 a 15 de julho, a Federação Paraense de Futebol (FPF), através do instrutor Mário Ferreira Santana, ministrou pela primeira vez no município Alenquer, Curso para árbitro de futebol. As aulas foram ministradas no Colégio Santo Antônio. Segundo o presidente da LIGA, Valter Valente, 21 pessoas participaram deste significante evento em prol do resgate do Esporte Ximango.